sábado, 31 de março de 2012

A portaria de lotação 2012 e o SOME

O
rdenamos neste texto, as citações do SOME, constantes na minuta da portaria de lotação 2012.Em seu artigo terceiro, o documento diz que a jornada de trabalho do professor será de 20, 30 ou 40 horas semanais. Para o professor em regência de classe, a jornada será composta de hora aula e hora atividade, sendo que a hora atividade corresponderá a 20%, da jornada de trabalho e deverá ser cumprida preferencialmente na escola.
No caso dos educadores do SOME, a lotação é feita com jornada integral semanal de 40 horas, sendo 32 horas de regência de classe (até 40 aulas) e oito horas atividade, cumprindo no mínimo três horas de trabalho no ambiente escolar. Além disso, o artigo quinto, que trata da lotação dos professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio, diz que a lotação será definida considerando o número de alunos para formação de turmas, obedecendo aos seguintes critérios: um professor, de acordo com a matriz curricular, para atendimento de, no mínimo 30 e no máximo 40 alunos para o Ensino Fundamental e Médio, na modalidade SOME.
No seu artigo sétimo, o documento orienta a lotação dos professores na modalidade de Educação Indígena, com a lotação de um professor, de acordo com a matriz curricular, para cada turma de Ensino Médio Modular Indígena.
No seu atrigo dez, a portaria diz que os professores que atuam em Educação Escolar Indígena e no Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME) e no Centro de Estudos Supletivos serão lotados com jornada de 40 horas semanais, com vantagens do magistério. O parágrafo 10 desse mesmo artigo, prega que os professores que desenvolvem suas atividades no SOME, Escolas Tecnológicas e NTEs, serão gerenciados administrativamente pela direção das Unidades Escolares onde estão lotados, e tecnicamente pelas respectivas coordenações/SAEN.
No seu artigo 15, que normatiza a lotação de professores em Espaços Pedagógicos e Programas e Projetos, previsto no Projeto Político Pedagógico de cada escola, deverá ser autorizado pelo SAEN, para um período de 12 meses, obedecendo aos seguintes critérios: na coordenação do Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), será lotado um técnico em Educação especialista ou um professor licenciado pleno, na escola sede ou URE, na jornada de 30 ou 40 horas semanais, e quando professor, com as vantagens do magistério. Na coordenação do Ensino Médio Modular Indígena será lotado um professor indígena na escola sede ou URE, para atender um circuito com mais de cem alunos, na jornada de 40 horas semanais, com as vantagens do magistério.
O artigo 16 diz no parágrafo terceiro, que a remoção ou lotação do servidor do SOME e nas Escolas Tecnológicas, deverá ser aprovada pela coordenação do SOME e da COEP, respectivamente, mediante análise curricular.
No artigo 21, a lotação trata dos critérios da lotação de assistente administrativo nas unidades escolares e diz que será lotado um, além dos previstos nos inciso I e II, para as escolas sedes onde funciona o Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME).

MOBILIZAÇÃO SOCIAL PELA EDUCAÇÃO

Palestra socializa mobilização social
Pais, estudantes, professores prestigiaram a palestra

A comunidade escolar participa da palestra de lançamento do Plano de Mobilização Social pela Educação



 
 
N
o sábado, 24 de março, estudantes, pais, professores, gestora, vigia, serventes e demais membros da comunidade escolar do educandário “São Benedito”, da Comunidade de Surucuá, no rio Tapajós, participaram da palestra de lançamento do Plano de Mobilização Social pela Educação.
A palestra foi ministrada pelo mobilizador social Eládio Delfino Carneiro Neto, do Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), Polo de Santarém e faz parte do projeto pedagógico, que está sendo aplicado na comunidade.
Dentre as várias atividades constantes do projeto está previsto a criação do Comitê de Mobilização Social pela Educação de Surucuá e a comemoração de 10 anos de implantação do SOME, na comunidade, a ser realizada no próximo dia 6 de maio.
“Nossa ideia é formar comitês de mobilização nas quatro comunidades (Surucuá, São Círiaco de Urucurituba, Amorim e Santarém Miri), que percorreremos neste ano letivo 2012”, informou  Eládio Carneiro ao Modular Notícias.

MOBILIZAÇÃO SOCIAL PELA EDUCAÇÃO


Estudantes se mobilizam em Surucuá
O professor Marcos Luis dos Santos Costa
Os alunos do Ensino Médio Modular limparam a área da escola "São Benedito"

N
o sábado, 24 de março, estudantes da 1a, 2a e 3a séries do Ensino Médio Modular (EMM), atendidos pelo Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), na comunidade de Surucuá, no rio Tapajós, sob o comando do matemático Marcos Luis dos Santos Costa realizaram ação de mobilização social pela Educação, em prol da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Benedito,  com capinação e limpeza no entorno do educandário.
A ação é uma das atividades do projeto pedagógico “Mobilização Comunitária”, que está sendo desenvolvido na comunidade pela equipe do SOME, durante o processamento do 1o módulo do ano letivo 2012. Outra atividade em planejamento para ser realizada em conjunto com os comunitários de Surucuá é a abertura de mais uma rua, a terceira a fazer parte da área urbana local.

PORTARIA DE LOTAÇÃO

NOVA PORTARIA DE LOTAÇÃO DA SEDUC

O governo do estado pretende “cumprir” a lei do Piso Nacional, arrancado com nossa greve do ano passado, subtraindo as vantagens financeiras devidas ao abono e às aulas suplementares, e dando interpretação distorcida à legislação que dispõe sobre as cargas horárias de trabalho do magistério. Atento para esse risco, o SINTEPP realizou seminário para debater a regulamentação do abono e das aulas suplementares, quando, após estimar possíveis perdas e ganhos nas futuras negociações com o governo, aprovou por unanimidade dos votos dos participantes, proposta de vencimento para o pessoal do magistério equivalente a 1,3 PSMN como forma de garantir a preservação das referidas vantagens, extensivo aos técnicos. Apesar da proposta do seminário, na mais recente audiência de negociação da pauta de nossa campanha salarial, em 20 de março, o governo do estado deixou ainda mais explicita a lógica regressiva que vem tentando imprimir em seus cálculos para estabelecer quanto vale o nosso trabalho ou quanto deve cobrar de nossa categoria em troca do pagamento do piso nacional. O governo passou a argumentar que o valor do piso nacional destina-se a paga jornada de horas completas aos profissionais do magistério, superior a que trabalham nas atuais horas-aulas e horas-atividades, além de que as aulas suplementares representam um débito a mais, sinalizando para um rebaixamento gradual do salário do magistério, a despeito de começar a pagar o piso nacional. O método que pretende consagrar em seus planos e projeções de gastos com pessoal da educação já está embutido na proposta de lotação que apresentou ao SINTEPP e que este traz ao debate com a categoria; um método rechaçado pelo nosso sindicato, que não poupará esforços para avançar nesta campanha salarial no sentido da necessária regulamentação das aulas suplementares e da garantia de no mínimo 1/3 da jornada para a hora-atividade. Nessa perspectiva, são muito importantes as considerações preliminares do setor jurídico do SINTEPP sobre a questão, abaixo.

JORNADA DE TRABALHO: HORA AULA X HORA RELÓGIO

Inicialmente, a jornada de trabalho do docente no Estado do Pará foi instituída pelo Estatuto do Magistério Público do Estado do Pará, instituído pela Lei Estadual nº 5.351, de 21 de novembro de 1986, que previu: Art. 51. A jornada de trabalho será constituída de atividades docentes em sala de aula e atividades fora de classe, estas em sua modalidade, a serem estabelecidas em regulamento e cumpridas na unidade escolar. Dada a necessidade de disciplinar a jornada de trabalho do docente, mais especificamente no que se refere às atividades docentes em sala de aula (horas-aula) e às atividades fora de classe (horas-atividades), o Governador do Estado, à época, editou o Decreto nº 4.714, de 09 de fevereiro de 1987, que regulamentou o Estatuto do Magistério nos seguintes termos:
Art. 18 - As jornadas semanais de trabalho a que se refere o Capítulo IV da Lei 5351/86, de 19 de novembro de 1986, ficam disciplinadas na forma estabelecida por este Regulamento na seguinte conformidade:
I- Jornada integral de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 32 (trinta e duas) horas-aula e 08 (oito) horas-atividades;
II - Jornada completa de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, sendo 24 (vinte e quatro) horas-aula e 06 (seis) horas-atividade;
III- Jornada parcial de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, sendo 16 (dezesseis) horas-aula e 04 (quatro) horas-atividade.
Parágrafo Único - A jornada semanal de trabalho do pessoal docente é constituída de horas-aula e horas-atividade nos termos do que estabelece o artigo 51 da Lei no 5351/86.
Note-se, pois, que o docente ficou sujeito a jornadas de trabalho de 40, 30 e 20 horas semanais, sendo estas divididas em horas-aula e horas-atividade, conforme consta no artigo retro citado. Após mais de vinte anos do advento do Estatuto do Magistério, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Pará, instituído pela Lei nº 7.442, de 02 de julho de 2010, preservou a manutenção das horas-aulas na composição da jornada de trabalho do docente conforme abaixo se observa:
Art. 35. O servidor ocupante de cargo de professor, em regência de classe, submeter-se-á às jornadas de trabalho a seguir:
I – jornada parcial de 20 (vinte) horas;
II – jornada parcial semanal de 30 (trinta) horas, e;
III – jornada integral semanal de 40 (quarenta) horas.
§1º As jornadas de trabalho previstas neste artigo compreendem as horas-aula e as horas-atividades.
§2º A hora-atividade corresponderá ao percentual de 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho, com a majoração desse percentual para 25% (vinte e cinco por cento) até quatro anos da vigência desta Lei.
Atente-se, novamente, para o fato de que tanto o Estatuto do Magistério (1986) como o PCCR (2010) aludem à composição da jornada de trabalho do docente entre horas-aula e horas-atividades, estas no percentual de 20% da jornada. Na mesma vertente, a minuta da Portaria de Lotação para o exercício 2012, entregue pela SEDUC ao SINTEPP em audiência realizada no dia 21/03/2012, às 15:00 horas, reforça as horas-aula e as horas-atividades como componentes da jornada de trabalho do docente nos seguintes termos:
Art. 3º A Jornada de trabalho do docente será de 20, 30 ou 40 horas semanais.
§1º A jornada de trabalho do professor em regência de classe será composta de hora aula e hora atividade, sendo que a hora atividade corresponderá a 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho e deverá ser cumprida preferencialmente na escola, assim distribuída:
Até então, a nova portaria de lotação em nada inova no que se refere ao PCCR, repetindo suas disposições.
No entanto, a partir do momento em que passa a explicar a exata composição da jornada de trabalho dos professores a minuta da portaria de lotação lhes arma uma sutil cilada que transformará as horas aula efetivamente trabalhadas em horas relógio, inviabilizando, na prática, o cumprimento das horas atividades tal qual estão previstas no PCCR. Eis a cilada:
Art. 3º (...)
§1º (...)
a) Jornada parcial semanal de 20 horas, sendo 16 horas de regência de classe (até 20 aulas) e 04 horas atividades, cumprindo no mínimo 01 hora de trabalho no ambiente escolar;
b) Jornada parcial semanal de 30 horas, sendo 24 horas de regência de classe (até 30 aulas) e 06 horas atividades, cumprindo no mínimo 02 horas de trabalho no ambiente escolar;
c) Jornada integral semanal de 40 horas, sendo 32 horas de regência de classe (até 40 aulas) e 08 horas atividades, cumprindo no mínimo 03 horas de trabalho no ambiente escolar.
Pela leitura do dispositivo, desde já, conclui-se que o professor passará a cumprir 32 horas de relógio em regência de classe ao invés de 32 horas aula.
Para melhor compreensão do golpe que pretende a SEDUC aplicar, utilizar-se-á como exemplo a hipótese constante na alínea “c”, em que a jornada de trabalho é de 40 horas semanais, sendo 32 horas em regência de classe (até 40 aulas) e 08 horas atividades;
- 01 hora de relógio corresponde a 60 minutos;
- 01 hora aula equivale a 45 minutos;
- Logo, 01 hora de relógio equivale a 1,25 horas aula;
- 32 aulas equivalem a 1800 minutos;
- 32 horas aula equivalem a 1440 minutos;
- 1800 minutos (40 aulas)– 1440 minutos (32 aulas) = 360 minutos (8 aulas)

domingo, 18 de março de 2012

ENCONTRO SOME PARÁ AMAPÁ

Aberto concurso para escolher logomarca

Neste domingo, 18 de março, o sindicalista e geógrafo Braulio Uchôa, do SOME de Abaetetuba, socializou no grupo “Ensino Modular SOME: Pará e Amapá”, na rede social facebook, postagem com a abertura do concurso para a escolha da logomarca do 1o Encontro do SOME Pará/Amapá, que será realizado nos dias 6, 7 e 8 de setembro de 2012, no município de Santarém.
O evento, idealizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), está em fase de planejamento. Todos os educadores e educadoras que atuam no Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME) estão convidados a participar do concurso. As propostas de layout com a logomarca participante devem ser enviadas para o grupo “Ensino Modular SOME: Pará e Amapá”, no facebook ou para o endereço: paraensexibe@hotmail.com

REESCRITURAÇÃO

Polo terá nove pioneiros em 2012
Clélio, Vagner, Wanda, Eliana, Edimilson, Weberton, Djenane, Clemerson e Demétrius

R
eatualizando matéria publicada neste blogue intitulada “Polo terá oito pioneiros em 2012”, na qual falamos sobre os professores que já tiveram oportunidade de implantar o Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), em uma comunidade no Polo de Santarém, elencamos uma mudança no texto sobre o número de educadores pioneiros neste ano de 2012: serão nove.  
De acordo com lotação socializada pelo coordenador Luis José Rabelo de Lima, durante a semana pedagógica 2012, serão nove educadores que terão o privilégio de vivenciar a implantação do Ensino Médio Modular (EMM) nas oito novas comunidades integrantes do polo, a  partir da segunda-feira, 19/3.  
Para Igarapé do Piranha, comunidade do novo município integrante do polo: Mojuí dos Campos, foi destacado o biólogo Clélio Mendes dos Santos. Para a  implantação do EMM em Vista Alegre do Moju, o escolhido pela própria comunidade foi o professor Vagner Luis Reis dos Santos, que volta desta vez à comunidade para exercer a função de educador. Vagner já trabalhou em Mojuí dos Campos exercendo a função de gestor da EMEF São Raimundo.
EMEF São Raimundo, comunidade Vista Alegre do Moju, Mojuí dos Campos (Foto "Blog do Modular - Oficial")
Três educadores foram destacados para implantar o “Ensino Modular” nas comunidades de Poço Branco e Cícero Mendes, no planalto santareno. A pedagoga Eliana Dourado e a geógrafa Wanda Pereira de Oliveira irão inaugurar o “modular” em Cícero Mendes e o matemático Edimilson Bentes será o primeiro professor do SOME a atuar na comunidade de “Poço Branco”.
Outro professor que será outra vez pioneiro é biólogo Weberton Carlos Soares Pereira, que foi destacado para implantar o SOME na comunidade de Correio do Tapará, na região da várzea santarena. Weberton Pereira foi o responsável pela implantação do SOME em 2005, em Ajamuri no Lago Grande.
Na região da Translago, no Lago Grande, foram destacados dois educadores. A bióloga Djenane Machado ficará responsável pela implantação do SOME em São Pedro do Uruari. Na comunidade de Pindorama, o primeiro a ministrar aulas para os estudantes do EMM será o professor Clemerson. O nono pioneiro subirá o rio Tapajós, para implantar o Ensino Médio em Pedra Branca. Trata-se do matemático Demetrius Montenegro. 

DOMINGUEIRA

As três manchetes do Sintepp e três
realidades do SOME em Santarém

Os principais destaques da página eletrônica do Sintepp, neste domingo são: "Trabalhadores em Educação debatem dívida pública"; "Trabalhadores em educação pública em greve nacional"; "Promessa de integralização do Piso não ilude educadores".
Comparando as três manchetes do Sintepp com três realidades no SOME, Polo de Santarém: "Dívida pública”, por conta de desacertos administrativos entre o município de Santarém e o estado do Pará, a merenda para os estudantes e professores do SOME, não está chegando nas escolas.
Com relação a "Greve nacional", o resultado foi positivo, apesar da paralisação de apenas um dia, pois a mobilização social pela qualidade na Educação contou com um grande número de educadores do SOME e estudantes, presentes na paralisação nacional, ocorrida no dia 14 de março.
O tema "Integralização do Piso" ainda não foi definido, mas já se fala nos bastidores, que o abono Fundeb foi incorporado ao piso.

sábado, 17 de março de 2012

CORPO DOCENTE

O maior e o menor do SOME, Polo de Santarém
Weberton Pereira e Christiano Lima, o menor e o maior do SOME, Polo de Santarém

A resposta para a pergunta: Quem é o maior e o menor educador do corpo docente do SOME, Polo de Santarém?, foi divulgada na sexta-feira, 16/3, no congraçamento dos educadores, no Afunasaban, na Praia do Maracanã.
O maior de todos os educadores é o sociólogo Christiano Lima dos Santos. O menor, é o biólogo Weberton Carlos Soares Pereira.

CARGA HORÁRIA

Alterações na lotação 2012
A
notadas algumas alterações na lotação dos professores do Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), Polo de Santarém, no 1o módulo do ano letivo 2012. Uma delas é a carga horária de regência, que a partir de agora passa a ser computada mensalmente e não mais por módulo, como era anteriormente.
Para exemplificar, tomamos a lotação do professor Eládio Delfino Carneiro Neto. Ele foi destacado para cumprir as disciplinas Inglês e Língua Portuguesa II, na EMEF São Sebastião, na comunidade de Surucuá, no rio Tapajós.
De acordo carta de apresentação, agora ele deverá cumprir com uma carga horária de regência mensal de 120 horas/mês, para ministrar a disciplina Inglês para  as três turmas do Ensino Médio Modular (EMM) existentes naquela comunidade (40 horas para cada turma).
Além disso, atenderá a 3 série, ministrando a disciplina Lingua Portuguesa II, com uma carga horária mensal de 40 horas/aulas. Para completar sua lotação terá uma carga/horária mês de 40 horas/aulas para desenvolver projeto junto a comunidade.