sábado, 25 de maio de 2013

ESTADO X MUNICÍPIOS


Algumas sugestões sobre
a minuta do convênio SOME

Por: Eládio Delfino Carneiro Neto

T
ecemos neste texto, algumas insignificantes sugestões, mas que nos parecem oportunas, sobre a minuta do convênio a ser firmado entre o estado do Pará e municípios, para o funcionamento do Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME).
A minuta foi socializada no dia 17 de maio na página eletrônica do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), para apreciação dos trabalhadores em educação da rede estadual de ensino.
A primeira das sugestões refere-se a tessitura textual da cláusula segunda: Das Responsabilidades. No tópico 2.1.1 foi grafado que a “Implantação e coordenação geral das ações da modalidade de Ensino Modular, no município de ___________, através da Coordenação Geral do Sistema Modular de Ensino (SOME)...” e no tópico 2.1.5 “Garantir o repasse da merenda escolar aos alunos do Sistema Modular de Ensino”. Neste caso sugerimos que seja substituído o ajuntamento “Sistema Modular de Ensino (SOME)”, por Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME).
Outro comentário é sobre o tópico 2.1.6: “Garantir as distribuições dos livros dos Programas Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLEM) aos alunos do SOME”. Neste trecho sugerimos a correção da sequência “ dos programas”, para o singular “do programa”.
Mais uma ponderação. No seguinte trecho do tópico 2.2.1 “O município de _________, por meio de sua Prefeitura, compromete-se a assegurar condições adequadas para o funcionamento do regime de Ensino Modular” propomos a supressão das palavras “do regime”, pois ao longo da minuta é usada a palavra “modalidade” para designar o Ensino Modular.
Como última sugestão propomos um acréscimo no parâmetro A do tópico 2.2.7, que com a alteração ficaria grafado da seguinte forma: “Arcar com a moradia para o professor, que atenda condições adequadas de conforto, higiene e segurança para os servidores residirem durante o período de atividades na localidade, observando-se os seguintes parâmetros: a) Ter serviços de água, energia e gás (onde tais serviços já sejam do serviço público geral) e responsabilizar-se pelas taxas dos serviços;”.
Este acréscimo tem o seguinte motivo: as responsabilidades pelos serviços de água e luz, no Polo de Santarém, estão sendo repassadas para os educadores. Além do mais, os trabalhadores do SOME que atuam no município foram penalizados em 2013, com o não pagamento da bolsa alimentação pela prefeitura.

Minuta do convênio SOME entre Estado e Municípios

N
a sexta, 17 de maio, foi socializado no sítio do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), a minuta com a proposta de convênio a ser firmado entre o governo do Pará e as prefeituras conveniadas, para o funcionamento do Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME) nos municípios do estado.
O documento (ver abaixo) está disponível para avaliação dos trabalhadores.

Convênio no ­­_______/_______SEDUC
Processo no __________ / __________

Convênio de cooperação técnica, que entre si celebram a Secretaria de Estado de Educação e a Prefeitura Municipal de _________________________.

Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, com sede na rodovia Augusto Montenegro, KM 10, nesta cidade, doravante denominada CONCEDENTE: neste ato representada, por seu Titular, ____________________________, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade no __________, CPF ______________, residente nesta cidade, Secretário de Estado de Educação, nomeado através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado em ____ de _____ de 20___, e/ou Sr. ___________________________________, brasileiro, casado, CREA-PA e CIC/MF no ___________, residente nesta cidade, Secretário Adjunto de Gestão, nomeado através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado em _____ de ______ de 20__, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ____________, com CNPJ/MF no ________, com sede na ___________________________________________, município de ________________, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representado pelo Sr. _______________ __________________, portador da carteira de identidade no _______________ e CPF ____ __________, residente e domiciliado no município de _________________/PA, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica, com fundamento na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente convênio tem por finalidade a “implementação de ação conjunta da SEDUC/PA e do município de ______________________ para operacionalização do Ensino Médio apenas nas localidades legalmente existentes e do Ensino Fundamental no caso das localidades já implantadas até sua conclusão, no referido município”.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS RESPONSABILIDADES

2.1 Caberá à SEDUC:
2.1.1 Implantação e coordenação geral das ações da modalidade de Ensino Modular, no município de _______________________________________, através da Coordenação Geral do Sistema Modular de Ensino (SOME), vinculada à Diretoria de Ensino Médio e Educação Profissional (DEMP) da Secretaria Adjunta de Ensino (SAEN), que terá as seguintes atribuições relativas a este convênio:
a) Realizar diagnose na comunidade para provável implantação do SOME;
b) Capacitar e selecionar professores do quadro da SEDUC/PA;
c) Orientar e assessorar as atividades técnico-pedagógicas;
d) Lotar professores;
e) Elaborar o calendário letivo anual;
f) Realizar o planejamento pedagógico;
g) coordenar ações de acompanhamento, supervisão e avaliação em cooperação com os municípios nas localidades mencionadas na cláusula primeira.
2.1.2 Expedir Certificado de Conclusão de curso pela Escola SEDE autorizada do município.
2.1.3 Assegurar a gratificação de deslocamento em conformidade com o Artigo 10 do Plano de cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Pará – PCCR – Lei de no 7.442, de 2 de julho de 2012, (correspondente às despesas de locomoção e alimentação).
2.1.4 Definir responsabilidades e formas de funcionamento das ações de coordenação e supervisão pedagógica.
2.1.5 Garantir o repasse da merenda escolar aos alunos do Sistema Modular de Ensino.
2.1.6 Garantir as distribuições dos livros dos Programas Nacional do Livro do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLEM) aos alunos do SOME regularmente matriculados e contabilizados anualmente na estatística de matrícula da SEDUC/PA na escola Sede do Município;
2.1.7 Garantir transporte escolar para os alunos matriculados no SOME em articulação com os municípios, em conformidade com o calendário escolar do SOME e as especificidades de acesso.
2.1.8 Realizar a matrícula dos alunos desta modalidade de Ensino Modular.
2.1.9 Expedir a documentação escolar dos alunos (boletins, declarações, ressalvas, histórico e certificados de conclusão) através das Escolas Sede devidamente autorizadas.
2.1.10 Assegurar a produção, organização, expedição e arquivo da documentação de professores e alunos do SOME.
2.1.11 Garantir à escola de funcionamento o repasse do Fundo Rotativo referente ao valor correspondente ao número de alunos matriculados nesta modalidade de Ensino Modular, para subsidiar a manutenção do espaço escolar por estes utilizados, sendo que esse repasse deverá ser administrado por um Conselho Representativo dos sujeitos envolvidos no Ensino Modular.
2.1.12 Possibilitar a participação dos professores do SOME nas atividades educativas da escola de funcionamento.

2.2 Caberá ao Município __________________________________:
2.2.1 O município de _______________________________, por meio de sua Prefeitura, compromete-se a assegurar condições adequadas para o funcionamento do regime de Ensino Modular:
2.2.2 Destinar espaço físico em condições adequadas para o funcionamento de todas as turmas desse regime de ensino no âmbito da unidade escolar designada para abrigar o Ensino Modular, quando se tratar de escola municipal ou municipalizada;
2.2.3 Na falta de espaço próprio da rede estadual, garantir o espaço em condições adequadas para o funcionamento de todas as turmas dessa modalidade de ensino, no âmbito da unidade escolar designada, para atender a demanda do Ensino modular (diurno, vespertino e noturno), quando se tratar de escola municipal ou municipalizada, inclusive com espaço próprio para o trabalho técnico de coordenação local.
2.2.4 Garantir, no âmbito da escola municipal ou municipalizada, pessoal de apoio (servente, vigia, merendeira) que dê suporte operacional nos turnos de funcionamento desta modalidade de ensino;
2.2.5 Garantir, em caso de urgência e emergência de risco à saúde do professor, condições adequadas de deslocamento do mesmo até a Sede polo e/ou capital do Estado.
2.2.6 Gerenciar, mediante acordo específico Estado/SEDUC, o Transporte Escolar dos alunos dessa modalidade de Ensino Modular que, conjuntamente, guardará o direito público e subjetivo de acesso e permanência à educação escolar básica.
2.2.7 Arcar com a moradia para o professor, que atenda condições adequadas de conforto, higiene e segurança para os servidores residirem durante o período de atividades na localidade, observando-se os seguintes parâmetros:
a) Ter serviços de água, energia e gás (onde tais serviços já sejam do serviço público geral);
b) A moradia deve ser preferencialmente para professores do SOME/SEDUC;
c) Ter mobiliário básico (geladeira, fogão, mesas, cadeiras, camas com colchões);
d) Ter utensílios domésticos como louças, panelas, talheres, material de limpeza, etc.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO ACOMPANHAMENTO

A SEDUC/PA através da Escola Sede de cada município, da URES e da equipe do SOME, exercerá o acompanhamento da execução deste Convênio.

CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO

O não cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente instrumento, ensejará sua rescisão automática, ficando parte a que isso der causa, responsável pelos prejuízos daí advindos.
CLÁUSULA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO

Este Convênio será publicado no Diário Oficial do Estado, na forma da lei.

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá validade de 36 meses (três anos) a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA SÉTIMA:

Fica eleito o Foro de Belém, capital do Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer controvérsia decorrente da execução do presente Convênio.
E por se tratarem de acordo e compromissados assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma na presença de testemunhas que também assinam, para todos os fins de direito.

Belém, ___ de _________ de 20______

__________________________________________
Secretaria de Estado de Educação
Concedente

_________________________________________
Prefeitura Municipal de _________________
Convenente

Testemunhas
Nome: ________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________
Nome: ________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________

CÍCERO MENDES - PLANALTO


Estudantes do SOME selecionados
para o Jovem Aprendiz 2013

Matheus, Rivaldo, Maria Augusta, Ediclei e Melquisedeque no Jovem Aprendiz


E
studantes do Ensino Médio Modular (EMM) atendidos pelo Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), nas escolas “Cícero Mendes” e “São Félix”, no planalto santareno foram aprovados no processo seletivo Jovem Aprendiz 2013, promovido pela Eletrobras Eletronorte - OGH, em parceria com a Hidroelétrica do Curuá-Una.
Os alunos do EMM selecionados pela avaliação socioeconômica Curuá-Uma foram: Rivaldo da Silva Carvalho e Matheus das Chagas da Silva. A partir de agosto eles também irão estudar, durante o período matutino, na escola Jayme Barcessat, na Hidroelétrica do Curuá-Una.
Cursando – Com duração de um ano, o programa Jovem Aprendiz possibilita a profissionalização dos estudantes do Ensino Médio. Os alunos Ediclei da Silva Mendes,  Maria Augusta dos Santos Silva e Melquisedeque Silva Santos, do EMM de Cícero Mendes, foram aprovados no processo seletivo 2012 e estão estudando a última etapa das aulas teóricas de Assistência Administrativa, ao mesmo tempo em que fazem estágio no almoxarifado da hidroelétrica, para colocar em prática os conhecimentos recebidos em sala de aula.
Segundo Maria Augusta, os alunos que participam do programa recebem ajuda financeira de meio salário mínimo, mais vale transporte e auxílio alimentação, que totalizam um rendimento mensal de R$ 695,00.  

sexta-feira, 17 de maio de 2013

CÍCERO MENDES - PLANALTO

Estudantes pagam aluguel da “casa dos professores”


N
a terça-feira, 14 de maio, a auxiliar administrativa Jéssica Rodrigues Silva Almeida, responsável pelo Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), na escola municipal “Cícero Mendes”, em Cícero Mendes, no planalto santareno, esteve na sala de aula dos estudantes da 1a série do Ensino Médio Modular (EMM), para relembrar e cobrar dos alunos o pagamento da taxa de R$ 2,00, referente ao aluguel da “casa dos professores”, que deverá ser paga até o dia 25 de cada mês. No valor de R$ 100,00, o aluguel da moradia é bancado pelos 48 alunos do EMM. 
Responsabilidades - De acordo com cópia do convênio, proposto pela Secretaria Executiva de Educação (Seduc), caberá às prefeituras conveniadas arcar com a moradia para os professores, que atenda condições adequadas de conforto, higiene e segurança para eles residirem durante o período de atividades na localidade, observando-se os seguintes parâmetros: ter serviços de água, energia e gás (onde tais serviços já sejam do serviço público geral); a moradia deve ser preferencialmente exclusiva de professores; ser devidamente mobiliada com: camas com colchões, guarda-roupas, estante, mesas, cadeiras/sofá, geladeira, fogão, ventiladores e televisor; ter utensílios domésticos como louças, panelas, talheres, material de limpeza, etc.
A responsabilidade pela oferta da “casa dos professores” no modelo de cópia de convênio proposto pela SEDUC, cabe à prefeitura conveniada, mas na prática, o que se observa na maioria das comunidades santarenas atendidas pelo SOME, foi que essa responsabilidade, que era do município, acabou sendo repassada para as próprias comunidades, que não tem condições de bancar o aluguel. No caso de Cícero Mendes, a obrigação foi literalmente repassada para os estudantes.
O terreno da casa dos professores foi limpo pelos estudantes e comunitários
Limpeza – Na terça-feira, 14 de maio, comunitários e estudantes estiveram na “casa dos professores”, para realizar uma limpeza no quintal, com a capinação e retirada do mato, que crescia no local. O serviço foi agendado e comandado pelo presidente da comunidade e estudante da 2a série B do EMM, Vicente de Paulo de Sousa.   

sexta-feira, 10 de maio de 2013

ANO LETIVO 2013


Pais e estudantes participam do início
do 2o módulo em Cícero Mendes
Estudantes, pais responsáveis participam da reunião de início do 2o módulo do ano letivo 2013

N
a noite da segunda-feira, 6 de maio, pais, responsáveis e estudantes do Ensino Médio Modular (EMM) atendidos na EMEF Cícero Mendes, da comunidade de Cícero Mendes, no planalto santareno, participaram da reunião de inicialização do 2o módulo do ano letivo 2013, agendada pela equipe de professores, destacada pela coordenação do Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), Polo de Santarém, para ministrar as disciplinas Português, Inglês e Educação Física no educandário.
Na pauta da reunião: palestra de lançamento do Plano de Mobilização Social pela Educação (PMSE), do Ministério de Educação e Cultura (MEC) e informações sobre o SOME e o processamento do módulo.  De acordo com o professor Eládio Carneiro, que coordenou o encontro, a reunião foi muito produtiva, apesar da queda de tensão na rede de distribuição de energia elétrica da comunidade, que por diversas vezes atrapalhou a transmissão da apresentação do ‘power point’  produzida para ser socializada com a comunidade escolar. “A queda de tensão constante e o racionamento de energia que ‘Cícero Mendes’ está vivenciando ocorre por conta de problemas na mini usina de geração de energia elétrica, que alimenta a comunidade”, explicou o professor, acrescentando que a informação foi repassada pelo presidente da comunidade e estudante da 2a série do EMM, Vicente de Paulo Sousa.

                       A comunidade




C
ícero Mendes fica situada à oito quilômetros de distancia da hidroelétrica do Curuá-Una, na margem da rodovia PA 370 (Santarém-Uruará). No local vivem 75 famílias, que sobrevivem principalmente da agricultura familiar. Três ruas principais delimitam a área urbana. as principais construções da comunidade são: a escola municipal “Cícero Mendes”, a Igreja da Assembleia de Deus, um posto da Adepará e o RESTAURANTE “Serve Bem” . 
Estudantes do turno vespertino participam da reunião de início do segundo módulo do ano letivo 2013


N
a tarde do dia 7 de maio, estudantes do EMM do turno vespertino também participaram da reunião de início do 2o módulo. A pauta do encontro foi a mesma socializada na noite anterior. A gestora Railda Gamboa esteve presente na reunião para socializar o trabalho comunitário de revitalização das salas de aulas externas do educandário, agendado para os dias 9 e 10 de maio, pela direção da escola.
A escola “Cícero Mendes” não possui salas de aula suficientes para abrigar todos os 60 estudantes do Ensino Médio Modular (EMM). Os alunos da 1a série e da 2a série A, do turno vespertino estudam em um barracão cedido pela comunidade. A outra sala de aula fica no refeitório da Igreja Assembleia de Deus.
Escola promove bingo para
arrecadar fundos para o Dia das Mães
 
A comunidade escolar participa do bingo para angariar fundos para a festa do "Dia das Mães"

Na tarde da terça-feira, 7/5, a comunidade escolar participou de um bingo promovido pela direção da escola “Cícero Mendes”, com objetivo de arrecadar fundos para a festa em homenagem ao “Dia das Mães”.
Ao preço de R$ 1,OO, foram vendidas um total de 240 cartelas entre membros da comunidade escolar. O estudantes Matheus das Chagas da Silva foi o vencedor do bingo e levou para casa uma impressora HPlaser, entregue pela gestora Railda Gamboa Tapajós Figueira.

Comunitários revitalizam sala de aula

Membros da comunidade escolar participam da revitalização do barracão que serve de sala de aula
Na quinta-feira pela manhã, os estudantes do EMM, sob a coordenação dos comunitários Jonas Lopes (vice-presidente da comunidade) e Afonso Dias, fizeram reparos de alvenaria no piso, nas paredes, tiraram as casas de cupins armazenadas na cumeeira do barraco, fizeram reparos na porta de entrada, limparam a biblioteca, lavaram as carteiras escolares e iniciaram serviço de pintura do local. Às 12 horas, a direção da escola ofertou almoço, para os participantes do trabalho comunitário. Na sexta-feira, 10/5, a comunidade escolar deu continuidade nos serviços com o acabamento da pintura e ornamentação da biblioteca. 
A casa dos professores
A casa dos professores de Cícero Mendes tem uma boa infraestrutura para receber os docentes

A
 casa dos professores em Cícero Mendes foi construída em alvenaria e possui os seguintes cômodos: Dois quartos, um banheiro, uma sala e cozinha. Há serviço de distribuição de água encanada, com caixa de 100 litros, que alimenta a caixa d’água do sanitário, uma torneira do chuveiro e a pia da cozinha. A energia elétrica é fornecida pelo micro sistema de abastecimento da comunidade, durante 24 horas por dia. Não há sinal de internet.





SINTEPP JURÍDICO


TJE reconhece gratificação de nível
superior aos professores de Ananindeua

N
a quinta, 09/05, a 3ª Câmara Civil Isolada do Tribunal de Justiça do Pará reformou, por unanimidade, a decisão do juiz da Comarca de Ananindeua,  Charles Menezes Barros, proferida em 28 de agosto de 2007, para determinar a Prefeitura de Ananindeua que pague a gratificação de nível superior (GNS) aos professores daquele município que ingressaram por concurso público em 2005 e até hoje não recebem essa vantagem. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 09/05. Tratava-se de um recurso de apelação proposto por dez professores do Município de Ananindeua contra a decisão da juíz Charles Menezes Barros, proferida em 28 de agosto de 2007, da 4ª Vara Cível, julgou totalmente improcedente o pedido, determinando a extinção do processo sem resolução de mérito.
A decisão só atinge os dez professores autores do processo, mas, como explicou o advogado do Sintepp, Walmir Brelaz, “terá um reflexo nos mais de 1500 professores e professoras que não recebem essa gratificação”.  Que informou que no próprio TJE, na 5ª CCI, em 12 de abril 2012, já havia julgado favorável outro recurso sobre o mesmo caso, envolvendo mais doze professores, decisão mantida pelo próprio STJ.
Brelaz informou que essa questão não é recente. Em 1997, o então prefeito Manoel Pioneiro retirou a GNS através de Decreto (Decreto nº 1.310, de 16/12/1997). Naquele mesmo ano, o Sintepp ingressou com ação e obteve ganho na Justiça em 1998 na Comarca camisetas religiosas de Ananindeua. Mantida pelo Tribunal de Justiça em 2000. E a prefeitura efetuou o pagamento aos professores, em torno de quarenta. Contudo, os professores que ingressaram após esse ano não recebem a gratificação. E isso, segundo o advogado do Sintepp, viola, no mínimo, o princípio constitucional da isonomia. “Ora, essa disparidade ocasiona algo inusitado, um professor de história, por exemplo, recebe a GNS e outro professor também de história, na sala ao lado, simplesmente não recebe a vantagem”.
A relatora do processo, juíza convocada Elena Farag, reformou integralmente a decisão de primeira instância, afirmando que a GNS é reconhecida por lei, inclusive, pela Lei Lei no 9.394/1996 (LDB), portanto, não se pode admitir a sua negação. O seu voto foi seguido pelos demais desembargadores integrantes da 3a Câmara, desembargador Leonam Gondim da Cruz e a presidente desembargadora Dahil Paraense de Souza.
O julgamento foi acompanhado por alguns professores de Ananindeua. Alberto Ferreira de Andrade Junior, que também é coordenador do Sintepp, disse que essa decisão vai fortalecer o movimento que os educadores estão fazendo contra o Manoel Pioneiro, o prefeito que, coincidentemente, retirou a gratificação em 1997. “Foi uma grande vitória para nós. Sempre lutamos por isso, e agora a Justiça reconheceu nosso direito”. O Sintepp vai aguardar a publicação do acórdão para ingressar com um mandado de segurança coletivo exigindo o pagamento a todos os professores e com ações individuais para cobrar os valores retroativos. (Fonte: JURÍDICO.SINTEPP)