domingo, 2 de setembro de 2012

POLÍTICA SOME


Nome da Shayla é apontado em pesquisa eleitoral

U
ma pesquisa eleitoral realizada por um blogue da cidade, para saber em quem o eleitor vai votar, para vereador, apontou o nome da geógrafa Shayla Farias, do corpo docente do SOME, Polo de Santarém, na disputa para a Câmara Municipal de Santarém, que disponibilizou este ano 21 vagas, para os 350 candidatos inscritos.
Como são muitos candidatos, uma pesquisa de intenção de votos para esse cargo terá sempre uma margem de erro graúda. Ainda assim, o blogue solicitou e a Doxa Comunicação Integrada, empresa encarregada pela pesquisa, perguntou aos entrevistados em qual candidato a vereador ele votaria. Resultado: a maioria declinou um nome. Dentre eles o de Shayla Farias.
Shayla: na pesquisa
Abaixo, a lista completa dos citados, além do percentual de indecisos e os que vão votar nulo/branco.
É bom ressaltar, que a pesquisa foi realizado entre os dias 15 e 18 de agosto, antes, portanto, do horário eleitoral no rádio e na TV. A pergunta foi: “Em quem o(a) sr(a) vota para vereador de Santarém? (Espontânea)”
Em quem o(a) sr(a) vota para vereador de Santarém? (Espontânea)
 Candidatos
Citação
%
Marcela Toletino
20
3,4
Junior Tapajós
19
3,2
Mauricio Correa
19
3,2
Henderson Pinto
15
2,5
Erlo Rocha
15
2,5
Reginaldo Campos
14
2,4
Nicolau
13
2,2
Ney Santana
7
1,2
Ernir Aguiar
7
1,2
Valdir Matias Junior
7
1,2
Arildo Nogueira
6
1,0
Chico da Suframa
6
1,0
Rodrigo Santarém
5
0,8
Sílvio Amorim
5
0,8
Paulo Gasolina
5
0,8
Prof. Nonato
5
0,8
Lucia (profª)
5
0,8
Carlos Jaime
5
0,8
Chiquinho da Umes
5
0,8
Chiquinho do Aeroporto
5
0,8
Jurandir
4
0,7
Pedro Lavor
4
0,7
Gerlande Castro
4
0,7
Cleberson
4
0,7
Rilza
4
0,7
Milton Peloso
3
0,5
Marcílio
3
0,5
Zé Maria Tapajós
3
0,5
Odeth Costa
3
0,5
Nélio Aguiar
3
0,5
Marcos Vinicius
3
0,5
Claudionor
3
0,5
Brayan
2
0,3
Prof Farias
2
0,3
Tio Ray
2
0,3
Edilson Pereira
2
0,3
Anderson Enfº
2
0,3
Osvald Andrade
2
0,3
Ivan Leão
2
0,3
Enzo Luiz
2
0,3
Amir
2
0,3
Jackson
2
0,3
Simplício
2
0,3
Clenildo Vasconcelos
2
0,3
Ana Elvira Alho
2
0,3
Odimar
1
0,2
Admir
1
0,2
Silvestre Campina
1
0,2
Humberto Correia
1
0,2
Evandro Cunha
1
0,2
Rodrigo Mota
1
0,2
Irmão Valter
1
0,2
Erinaldo
1
0,2
João Filho Tavinho
1
0,2
Shaila
1
0,2
Anderson Agusuto
1
0,2
Dinorá
1
0,2
Arivaldo
1
0,2
Célia
1
0,2
Cleo Colares
1
0,2
Antonio Zubem
1
0,2
Ranusio Reis
1
0,2
Erick
1
0,2
Marquinho
1
0,2
Ivete Bastos
1
0,2
Darlan Maia
1
0,2
BArro
1
0,2
Regina Brito
1
0,2
Pastor Joao Batista
1
0,2
João Magalhaes
1
0,2
Raimundo Araujo
1
0,2
Pedro Peloso
1
0,2
Vagner Barroso
1
0,2
Ilda
1
0,2
Alex
1
0,2
Mario Mascarenhas
1
0,2
Dialzânia
1
0,2
Erasmo Maia
1
0,2
Valdir Gas
1
0,2
Ozébio
1
0,2
Almeirindo
1
0,2
Denildo
1
0,2
Osvaldo Monte Alegre
1
0,2
Trindade
1
0,2
Adaugisa
1
0,2
Paulo Roberto
1
0,2
Nilton Magno
1
0,2
Eliseu Ramos
1
0,2
Silvio Neto
1
0,2
Maria Ramos
1
0,2
Sargento Clodoaldo
1
0,2
Luiz Azevedo
1
0,2
Bruno Pará
1
0,2
Nerivaldo Cesar
1
0,2
Gaucho
1
0,2
Neguinho do mega fone
1
0,2
Nulo/Branco
37
6,3
Indecisos
247
41,9


REGULAMENTAÇÃO SOME


Gratificação nas férias e nas
licenças maternidade e prêmio

O
 SINTEPP encaminhou para o governo as propostas de alterações na Lei do SOME, que foram discutidas com a categoria. O governo se mostrou incomodado com a proposta de gestão democrática no SOME e a garantia da gratificação nas licenças saúde e prêmio. O PCCR da Educação garante a gratificação nessas licenças, portanto não existe impedimento legal para sua garantia. Veja o que diz o artigo 37 do PCCR da Educação do Amapá relacionado ao SOME: DAS GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS ADICIONAIS
Art. 37 - São devidas aos integrantes da carreira dos profissionais da educação básica as seguintes gratificações e adicionais:
III - Gratificação de Ensino Modular, correspondente ao valor do vencimento do padrão inicial da Classe C do Professor em regime de 40 (quarenta) horas semanais, devida aos Professores do Quadro Permanente de Pessoal do Estado ou do Quadro de Pessoal do ex-Território Federal do Amapá designados para o Sistema de Organização Modular de Ensino da Secretaria de Estado da Educação;
§ 1º - A Gratificação de Ensino Modular tem caráter remuneratório, não sendo cumulativa com a percepção do adicional de interiorização, de diárias e de ajuda de custo.
§ 2º - O Professor do Quadro Permanente de Pessoal do Estado receberá a Gratificação de Ensino Modular sem prejuízo do benefício da Gratificação de Regência de Classe.
§ 3º - As gratificações e adicionais previstos neste artigo serão também devidas aos servidores durante os períodos de afastamento relativos a férias regulamentares, à licença para tratamento de saúde, à licença maternidade e à licença prêmio por assiduidade ao serviço. (Com informes de Braulio Uchôa)

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

PARABÉNS


RONDA COMUNITÁRIA

Biblioteca itinerante da
Emater visita Santarém Miri


Estudantes assistem ao hasteamento das bandeira em Santarém Miri

U
ma equipe da Emater formada pelos extensionistas rurais Ana Paula Ribeiro, Ederlan Corrêa, Lorena Cicília Teixeira e Magnalda Maria Batista esteve na manhã de quinta-feira, 30/8, na comunidade de Santarém Miri comandando a visita da biblioteca itinerante “Raimundo Silva de Sousa” a EMEF Antônio Pereira da Silva.
Os estudantes da 1a série do Ensino Médio Modular (EMM) e alunos do Ensino Fundamental assistidos no educandário participaram da programação da visitação, que iniciou com o hasteamento das bandeiras de Santarém, do Pará e do Brasil e a entoação do Hino Nacional pelos presentes.
Em seguida, a pedagoga Ana Paula Ribeiro, da Emater, ministrou palestra  enfocando o tema “A importância da leitura”. Ela contou com a participação do professor Feliciano Freitas de Sousa, do corpo docente do SOME, que teceu comentários sobre o tema.
Após a palestra, estudantes do Ensino Fundamental encenaram a peça “O Casamento da Dona Baratinha”, para apreciação do público presente. Depois foi a vez do cadastramento e empréstimo dos livros. A biblioteca permanecerá na comunidade por 60 dias.


Alunos do Ensino Médio Modular (EMM) entoam o Hino Nacional
A pedagoga Ana Paula, da Emater, fala sobre a importância da leitura

O professor Feliciano Freitas (SOME) comenta sobre a importância da leitura
Os estudantes do Ensino Fundamental prestigiaram o evento
Após a palestra os estudantes escolhem os livros 


SINTEPP


JORNADA DE TRABALHO - PARECER JURÍDICO
I
nicialmente, a jornada de trabalho do docente no Estado do Pará foi instituída pelo Estatuto do Magistério Público do Estado do Pará, instituído pela Lei Estadual nº 5.351, de 21 de novembro de 1986, que previu:
Art. 51. A jornada de trabalho será constituída de atividades docentes em sala de aula e atividades fora de classe, estas em sua modalidade, a serem estabelecidas em regulamento e cumpridas na unidade escolar.
Dada a necessidade de disciplinar a jornada de trabalho do docente, mais especificamente no que se refere às atividades docentes em sala de aula (horas-aula) e às atividades fora de classe (horas-atividades), o Governador do Estado, à época, editou o Decreto nº 4.714, de 09 de fevereiro de 1987, que regulamentou o Estatuto do Magistério nos seguintes termos:
Art. 18 - As jornadas semanais de trabalho a que se refere o Capítulo IV da Lei 5351/86, de 19 de novembro de 1986, ficam disciplinadas na forma estabelecida por este Regulamento na seguinte conformidade:
I- Jornada integral de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 32 (trinta e duas) horas-aula e 08 (oito) horas-atividades;
II - Jornada completa de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, sendo 24 (vinte e quatro) horas-aula e 06 (seis) horas-atividade;
III- Jornada parcial de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, sendo 16 (dezesseis) horas-aula e 04 (quatro) horas-atividade.
Parágrafo Único - A jornada semanal de trabalho do pessoal docente é constituída de horas-aula e horas-atividade nos termos do que estabelece o artigo 51 da Lei no 5351/86.
Note-se, pois, que o docente ficou sujeito a jornadas de trabalho de 40, 30 e 20 horas semanais, sendo estas divididas em horas-aula e horas-atividade, conforme consta no artigo retro citado.
Após mais de vinte anos do advento do Estatuto do Magistério, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Pará, instituído pela Lei nº 7.442, de 02 de julho de 2010, preservou a manutenção das horas-aulas na composição da jornada de trabalho do docente conforme abaixo se observa:
Art. 35. O servidor ocupante de cargo de professor, em regência de classe, submeter-se-á às jornadas de trabalho a seguir:
I – jornada parcial de 20 (vinte) horas;
II – jornada parcial semanal de 30 (trinta) horas, e;
III – jornada integral semanal de 40 (quarenta) horas.
§1º As jornadas de trabalho previstas neste artigo compreendem as horas-aula e as horas-atividades.
§2º A hora-atividade corresponderá ao percentual de 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho, com a majoração desse percentual para 25% (vinte e cinco por cento) até quatro anos da vigência desta Lei.
Atente-se, novamente, para o fato de que tanto o Estatuto do Magistério (1986) como o PCCR (2010) aludem à composição da jornada de trabalho do docente entre horas-aula e horas-atividades, estas no percentual de 20% da jornada.
Na mesma vertente, a minuta da Portaria de Lotação para o exercício 2012, entregue pela SEDUC ao SINTEPP em audiência realizada no dia 21/03/2012, às 15:00 horas, reforça as horas-aula e as horas-atividades como componentes da jornada de trabalho do docente nos seguintes termos:
Art. 3º A Jornada de trabalho do docente será de 20, 30 ou 40 horas semanais.
§1º A jornada de trabalho do professor em regência de classe será composta de hora aula e hora atividade, sendo que a hora atividade corresponderá a 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho e deverá ser cumprida preferencialmente na escola, assim distribuída:
Até então, a nova portaria de lotação em nada inova no que se refere ao PCCR, repetindo suas disposições.
No entanto, a redação dada às alienas do dispositivo em comento altera a concepção até então dada à jornada de trabalho dos docentes da rede estadual de ensino, pois pretende transformar as horas aula efetivamente trabalhadas em horas em regência de classe (hora relógio), inviabilizando, na prática, o cumprimento das horas atividades tal qual estão previstas no PCCR. Eis os dispositivos:
Art. 3º (...)
§1º (...)
a) Jornada parcial semanal de 20 horas, sendo 16 horas de regência de classe (até 20 aulas) e 04 horas atividades, cumprindo no mínimo 01 hora de trabalho no ambiente escolar;
b) Jornada parcial semanal de 30 horas, sendo 24 horas de regência de classe (até 30 aulas) e 06 horas atividades, cumprindo no mínimo 02 horas de trabalho no ambiente escolar;
c) Jornada integral semanal de 40 horas, sendo 32 horas de regência de classe (até 40 aulas) e 08 horas atividades, cumprindo no mínimo 03 horas de trabalho no ambiente escolar.
Percebe-se, pois, que a SEDUC pretende alterar a forma de contagem da jornada de trabalho do professor de hora aula para hora de regência de classe, o que, na prática, significa transformar as horas aula em horas relógio.
Para melhor compreensão da proposta, utilizar-se-á como exemplo a hipótese de um professor lotado com a jornada de 40 horas semanais, o que totaliza 200 horas mensais:
- Pela minuta da portaria, a nova jornada de trabalho de 40 horas semanais seria de 32 horas em regência de classe (até 40 aulas) e 08 horas atividades, sendo 3 cumpridas no ambiente escolar (art. 3º, §1º, alínea “c”);
- Hoje um professor com 40 horas semanais ministra 40 aulas por semana e não possui horas atividades implantadas na prática.
- Se fosse aplicada a hora aula na jornada de trabalho tal qual orienta o PCCR, o professor ministraria 32 horas aulas/mês (32 horas aula) e 8 horas atividades.
- No entanto, pela nova portaria de lotação, o professor será lotado com 32 horas mensais em regência de classe (cumprindo até 40 aulas/mês) e 8 horas atividades mensais, sendo 3 horas cumpridas no ambiente escolar;
- Na prática, a redução da jornada de trabalho em sala de aula para 32 horas semanais não implicará em redução no número de aulas ministradas por este professor, uma vez que permanecerá ministrando suas 40 aulas por mês, pois, veja-se:
- 01 hora relógio corresponde a 60 minutos;
- 01 hora aula equivale a 45 minutos;
- 01 hora relógio é 25% maior que 01 hora aula, logo, 01 hora relógio corresponde a 1,25 hora aula;
- CÁLCULO PARA CONVERSÃO DE 32 HORAS RELÓGIO EM HORAS AULA: 32 horas relógio x 1,25 = 40 horas aula, logo, 32 horas em regência de classe (hora-relógio) correspondem, na prática, a 40 horas aulas totalizando as mesmas 40 horas aula praticadas atualmente.
Portanto, uma vez alterada a concepção da forma de cômputo da jornada de trabalho observa-se que o professor permanecerá cumprindo as 40 aulas/mês que ministra atualmente e ainda terá 8 horas atividades para serem cumpridas pelo menos 3 no ambiente escolar.
Analisando a legislação estadual que trata da jornada de trabalho do professor, constata-se que a proposta de alteração encaminhada pela SEDUC não atende aos ditames legais que balizam a matéria, notadamente o Estatuto do Magistério e o PCCR.
Nesse sentido, se faz necessária a manutenção da jornada de trabalho do docente sob o regime de horas aula e horas atividade previstos nas citadas leis. (Sintepp)

ESTADO


Seduc abre concurso para professor 

A
 Secretaria de Estado de Educação (Seduc) abre hoje, 31/08, as inscrições para o concurso público que pretende preencher 502 vagas para cargos efetivos de professor. Os candidatos devem se inscrever no site da organizadora do concurso, a Universidade do Estado do Pará (Uepa), http://paginas.uepa.br/concursos, até o dia 30 de setembro.
O certame destina-se ao preenchimento de vagas no cargo efetivo de professor classe I, nível A, na modalidade educação especial, com 156 vagas para a disciplina ensino religioso. A seleção terá provas de títulos, em todas as fases, nas cidades de Abaetetuba, Belém, Bragança, Breves, Capanema, Capitão Poço, Cametá, Castanhal, Conceição do Araguaia, Itaituba, Mãe do Rio, Maracanã, Óbidos, Santarém e Santa Izabel do Pará.
A diretora de Educação para a Diversidade, Inclusão e Cidadania da Seduc, Aldeíse Queiroz, ressalta que é a primeira vez que o Estado promove concurso para o preenchimento de vagas na educação especial e ensino religioso. “Essa era uma solicitação antiga dos profissionais que atuam nessas áreas. O concurso contribui para a melhoria da qualidade do ensino”, destaca.
A remuneração do cargo de professor será constituída de vencimento base, mensal e atual, que varia de R$ 729 (20 horas) a R$ 1.458,11 (40 horas), acrescido de 80% de gratificação de escolaridade e 10% de gratificação de magistério. O conteúdo programático está disponível no anexo I do edital, publicado na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado e disponível no site da Uepa.
A partir de 15 de outubro, os candidatos inscritos no concurso devem acessar o site da Uepa para emitir o cartão de confirmação de inscrição, no qual constará local, dia e horário da prova de múltipla escolha. O documento deve ser apresentado no dia do exame, juntamente com o documento de identidade original. (Secom)

domingo, 26 de agosto de 2012

RECURSOS PARA EDUCAÇÃO


Escolas devem ser indicadas 
até setembro para ter quadras
Sexta-feira, 24 de agosto de 2012

O
 Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tem liberado recursos para a construção de 6.116 quadras esportivas e cobertura de outras 4 mil em escolas públicas de todo o Brasil. Os gestores da rede estadual de educação têm até 29 de setembro para indicar, pela internet, as escolas públicas de educação básica que terão prioridade no repasse para as obras.
A partir de agora, podem ser indicadas escolas com menor número de alunos — mínimo de 100 matrículas. Até o primeiro semestre deste ano, somente instituições com até 500 alunos atendiam o critério de seleção para o recebimento dos recursos. Dos R$ 4 bilhões a serem investidos até 2014 na construção e cobertura de quadras, o FNDE já liberou R$ 1,14 bilhão. 
A meta para este ano é liberar recursos para a construção de 1,5 mil quadras e cobertura de outras mil. O FNDE já aprovou 445 projetos de construção e outros 877 de cobertura.
A indicação das escolas deve ser feita no Sistema de Informações Integradas de Planejamento (Simec) do Ministério da Educação.
O valor médio para construir uma quadra varia de R$ 240 mil a R$ 500 mil; para a cobertura, de R$ 120 mil a R$ 240 mil. Embora o FNDE tenha um projeto-padrão, as escolas podem apresentar projetos próprios, que serão avaliados pela área técnica do órgão. “As quadras passaram a incorporar, em 2011, a segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento, o PAC 2”, explica Renilda Lima, diretora de gestão, articulação e projetos educacionais do FNDE. “Já temos mais de mil municípios atendidos em todos os estados.”
Os recursos são repassados a prefeituras e a secretarias estaduais de educação por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR).  “Até hoje, liberamos recursos para a construção e cobertura de 2.862 quadras esportivas”, diz Renilda.
Os alunos da escola pública Vinícius de Morais, no município cearense de Maracanaú, a cerca de 10 quilômetros de Fortaleza, já têm aulas na quadra, inaugurada em 16 de março último. Antes, eles praticavam esportes no espaço de lazer público ao lado da escola. “Muitas vezes, quando chegávamos lá, a quadra de vôlei de areia estava ocupada”, conta Marcos Martins, 32, estudante de letras na Universidade Federal do Ceará. De segunda a sexta-feira, ele trabalha na escola como monitor do programa Mais Educação. 
“Essa quadra foi um presente para a escola e para a comunidade”, comemora a diretora Socorro Lima da Silva. Segundo ela, duas vezes por semana alunos da Escola Municipal Walmik Sampaio de Albuquerque utilizam a quadra da escola Vinícius de Morais para as aulas de educação física. “Durante a semana, de 17h às 20h, a quadra é utilizada pela comunidade, em jogos de futsal. E, nos fins de semana, é utilizada em atividades do programa Escola Aberta, como eventos religiosos”, explica.
Além das atividades esportivas, os alunos deixam as salas de aula para
usar a quadra coberta em atividades de letramento e de matemática. “Temos um palco, na quadra, usado para representar leituras” diz Marcos. “Nas atividades de matemática, as crianças sentam-se no chão da quadra para aprender multiplicação em jogos de dados.”
O secretário de educação básica do Ministério da Educação, César Callegari, afirma que o MEC vem apoiando a construção de espaços de atividades físicas nas escolas públicas. “É um componente obrigatório para os anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, inclusive com profissionais qualificados”, diz. “Mas, mesmo nos anos iniciais, as vivências esportivas devem ser desenvolvidas pelas escolas para que todos os alunos participem dessas práticas.” 

Assessoria de Comunicação Social (MEC)

PESQUISAS SOME


A equipe do Modular Notícias resgata, para conhecimento do leitor, alguns dos trabalhos científicos já publicados por educadores do corpo docente do SOME, Polo de Santarém. Desta vez, ilustramos a pesquisa do biólogo Markus Sócrates sobre curimatãs.

Biólogo revela diferenças
genéticas entre curimatãs


Nos dias 18, 19 e 20 de junho dE 2009, o biólogo Markus Sócrates Ricardo Macêdo Cordovil da Gama,  (SOME) apresentou no III Encontro de Genética do Norte (ENGENOR), realizado no Amazon Park Hotel, uma pesquisa onde ele comprova a diferença genética entre os curimatãs da região.
A pesquisa intitulada “Estrutura Genética de Prochilodus nigricans (Prochilo-dontidae Characiformes) do Rio Tapajós e Baixo Amazonas - Pará - Por Meio da Região do Controle do DNA Mitocondrial” foi realizada em 2008 e faz parte da sua tese de mestrado em Genética e Biologia Molecular, pela Universidade Federal do Pará.
O estudo propôs-se a estudar a variação e estruturação genética populacional do curimatã amazônico (Prochilodus nigricans) ao longo do curso do Rio Tapajós.
O peixe é uma espécie detritívora amplamente distribuída ao longo da bacia amazônica, de hábitos migratórios, com grande importância ecológica e também pesqueira.
As análises foram realizadas em 79 seqüências de indivíduos capturados em quatro localidades (Santarém, Aveiro, Itaituba e Jacareacanga, todas no estado do Pará) dispostas desde a foz até o alto curso do rio.
Um fragmento de 502 pares de bases da alça D do genoma motocondrial foi amplificado para cada amostra via reação em cadeia da Polimerase, para em seguida ter suas seqüências determinadas em seqüenciador automático.
As seqüências foram submetidas a uma análise filogenética em conjunto com as de outras do mesmo gênero, já publicadas na literatura.
Utilizaram-se os métodos de máxima parcimônia, agrupamento de vizinhos e o método de máxima verossimilhança. Índices de diversidade, testes de neutralidade parâmetros demográficos e análises genealógicas foram empregados para avalisar a estrutura demográfica e populacional da variação genética encontrada.
Resultado - As análises filogenéticas sugerem que a população de indivíduos de Santarém, diferencia-se significativamente daquelas do médio e alto curso do rio Tapajós e pode-se tratar de uma espécie independente.
Evidências de estrutura provindas das análises populacionais demonstram a diferenciação entre as populações de Jacareacanga e as populações de Itaituba e Aveiro.
Ao contrário do predito para espécies migratórias e também demonstrado para outra espécie do gênero, P. nigricans encontram-se fortemente estruturado ao longo da área amostrada no estudo.

SINTEPP


 

Definida programação do 1o Encontro
Pará Amapá do Ensino Modular

D
e acordo com informações do geógrafo Braulio Uchôa (Sintepp), a programação do Encontro Pará Amapá do Ensino Modular foi finalmente formatada. Repassamos a programação aos educadores(as) do Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), Polo de Santarém, para apreciação e preparação para os debates.
Duas observações: a programação do primeiro dia, divulgada pelo blogue foi alterada com a inclusão da palestra "Os desafios do Ensino Modular frente às demandas por educação dos sujeitos do campo". A mesa "A gestão democrática no SOME Amapá", foi transferida para o segundo dia do encontro.