Gratificação nas férias e nas
licenças maternidade e prêmio
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SINTEPP encaminhou para o governo as propostas
de alterações na Lei do SOME, que foram discutidas com a categoria. O governo
se mostrou incomodado com a proposta de gestão democrática no SOME e a garantia
da gratificação nas licenças saúde e prêmio. O PCCR da Educação garante a
gratificação nessas licenças, portanto não existe impedimento legal para sua
garantia. Veja o que diz o artigo 37 do PCCR da Educação do Amapá relacionado ao
SOME: DAS GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS ADICIONAIS
Art.
37 - São devidas aos integrantes da carreira dos profissionais da educação
básica as seguintes gratificações e adicionais:
III
- Gratificação de Ensino Modular, correspondente ao valor do vencimento do
padrão inicial da Classe C do Professor em regime de 40 (quarenta) horas
semanais, devida aos Professores do Quadro Permanente de Pessoal do Estado ou
do Quadro de Pessoal do ex-Território Federal do Amapá designados para o
Sistema de Organização Modular de Ensino da Secretaria de Estado da Educação;
§
1º - A Gratificação de Ensino Modular tem caráter remuneratório, não sendo
cumulativa com a percepção do adicional de interiorização, de diárias e de
ajuda de custo.
§
2º - O Professor do Quadro Permanente de Pessoal do Estado receberá a
Gratificação de Ensino Modular sem prejuízo do benefício da Gratificação de
Regência de Classe.
§
3º - As gratificações e adicionais previstos neste artigo serão também devidas
aos servidores durante os períodos de afastamento relativos a férias
regulamentares, à licença para tratamento de saúde, à licença maternidade e à
licença prêmio por assiduidade ao serviço. (Com informes de Braulio Uchôa)
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