domingo, 2 de setembro de 2012

REGULAMENTAÇÃO SOME


Gratificação nas férias e nas
licenças maternidade e prêmio

O
 SINTEPP encaminhou para o governo as propostas de alterações na Lei do SOME, que foram discutidas com a categoria. O governo se mostrou incomodado com a proposta de gestão democrática no SOME e a garantia da gratificação nas licenças saúde e prêmio. O PCCR da Educação garante a gratificação nessas licenças, portanto não existe impedimento legal para sua garantia. Veja o que diz o artigo 37 do PCCR da Educação do Amapá relacionado ao SOME: DAS GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS ADICIONAIS
Art. 37 - São devidas aos integrantes da carreira dos profissionais da educação básica as seguintes gratificações e adicionais:
III - Gratificação de Ensino Modular, correspondente ao valor do vencimento do padrão inicial da Classe C do Professor em regime de 40 (quarenta) horas semanais, devida aos Professores do Quadro Permanente de Pessoal do Estado ou do Quadro de Pessoal do ex-Território Federal do Amapá designados para o Sistema de Organização Modular de Ensino da Secretaria de Estado da Educação;
§ 1º - A Gratificação de Ensino Modular tem caráter remuneratório, não sendo cumulativa com a percepção do adicional de interiorização, de diárias e de ajuda de custo.
§ 2º - O Professor do Quadro Permanente de Pessoal do Estado receberá a Gratificação de Ensino Modular sem prejuízo do benefício da Gratificação de Regência de Classe.
§ 3º - As gratificações e adicionais previstos neste artigo serão também devidas aos servidores durante os períodos de afastamento relativos a férias regulamentares, à licença para tratamento de saúde, à licença maternidade e à licença prêmio por assiduidade ao serviço. (Com informes de Braulio Uchôa)

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