EDITORIAL - EDIÇÃO 36
A capa da edição 36, que será lançada 31/12 |
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último dia 22 de dezembro, as comunidades escolares do Ensino Médio Modular
(EMM) atendidas pelo Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), Polo de
Santarém encerraram o ano letivo 2012. Para a maioria delas, muitos
desafios foram colocados, para o alcance da qualidade na Educação, mas foram
poucas as conquistas alcançadas.
Com relação a merenda escolar, o problema foi
insolúvel e visível o descaso dos governos estadual e municipal. Os governantes não conseguiram
chegar num acordo logístico, para que os estudantes efetivamente recebessem o
alimento escolar, ao qual tem direito constitucionalmente garantido através do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que repassa R$ 0,30 por dia
para cada aluno do Ensino Médio.
Em quase todas as 56 escolas municipais anexas,
onde funciona o SOME, os discentes não merendaram. Com exceção dos
educandários, nos quais os gestores encontraram alternativas para dividir o
alimento destinado ao alunado do Ensino Fundamental, com os estudantes do EMM.
Outro problema marcante no ano letivo 2012 foi o
transporte escolar. Em grande parte das escolas foi detectado problemas com a
aplicação e repasse do dinheiro oriundo do programa “Caminho da Escola”, que
financia o transporte para os alunos.
Na área política, os avanços foram mínimos. Um
deles foi a aprovação no dia 20 de junho, do projeto de Lei 29/2012 enviado
pelo poder executivo, que promoveu duas alterações na área educacional.
Uma delas aconteceu no artigo 30 da Lei nº.
7.442/2010, do o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), dos
profissionais da Educação Básica da rede pública de ensino do Pará. Com a mudança ficou garantido
gratificação de 180% sobre o vencimento base ao professor que exercer
atividades no Sistema de Organização Modular de Ensino - SOME, repercutindo
sobre a parcela salarial referente a férias e ao décimo terceiro salário.
Por outro lado, uma das mais importantes questões
a ser resolvida no Ensino Modular, a aprovação do Projeto de Lei SOME, ficou
sem solução. O projeto ainda não foi enviado para ser votado na Assembleia
Legislativa. Em 2013, esse é um dos problemas do SOME de maior urgência a ser
resolvido pelo governo estadual.
Outro problema ainda pendente é a homologação da
hora-atividade para o magistério. A situação é tão crítica não só no Pará, mas
em todo o Brasil, que levou a Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação (CNTE) a lançar no dia 3 de dezembro de 2012, na internet (http://www.avaaz.org/), a campanha “1/3
de hora-atividade para o magistério já!”.
A campanha tem como meta o cumprimento da lei, com
a imediata homologação do Parecer nº 9/2012 pelo ministro da Educação, uma vez
que ele já foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Educação Básica do
Conselho Nacional de Educação (CNE).
A destinação de 1/3 da jornada de trabalho dos
professores para atividade extraclasse (como: atendimento a pais e alunos,
planejamento de aulas, provas e exercícios, correções, atividades de formação e
capacitação como cursos, palestras e congressos) atende ao requisito da
valorização profissional e reflete na melhoria da qualidade da Educação pública
ofertada ao povo brasileiro.
O ano letivo 2013 se aproxima. Essas são duas
questões que mobilizarão os trabalhadores. A todos um luta com paz, saúde e
amor!
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