JUIZ DETERMINA ARQUIVAMENTO DE
PROCESSO CONTRA COORDENADORES
Os coordenadores do SINTEPP |
O
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juiz Marcus Alan de Melo Gomes, da 9ª Vara
Penal, determinou o arquivamento do termo circunstanciado de ocorrência (TCO),
instaurado contra os 46 coordenadores do SINTEPP para apurar crime de
desobediência que teriam praticado ao continuar em greve mesmo após
determinação do juiz Helder Lisboa Ferreira da Costa para voltarem ao trabalho.
Os professores entraram em greve no dia 25 de setembro de 2011 e ficaram
54 dias parados reivindicando principalmente o cumprimento da Lei Federal nº
11.738/2008 que estabeleceu um Piso Salarial Nacional – PSPN para a categoria
que não estava sendo pago pelo governo do Estado. O piso começou a ser pago
somente depois da greve.
Na ocasião, o Estado ingressou com ação judicial contra o movimento
grevista e o juiz Helder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda, considerando-a abusiva,
determinou o imediato retorno ao trabalho de pelo menos 50% dos professores em
exercício. Em seguida, sem acordo entre as partes, determinou a volta ao
trabalho de todos os servidores sob pena de aplicação de várias sanções,
inclusive multa diária. Contudo, os servidores em assembleia da categoria
resolveram dar continuidade a greve, considerando que o governo se negava a
pagar o Piso.
Diante disso, o Ministério Público entendendo que houve crime de
desobediência à ordem legal do juiz de retorno imediato ao trabalho, requereu à
Delegacia de Investigações e Operações Especiais, abertura de Termo
Circunstanciado de Ocorrência (TCO), presidido pelo delegado Vanildo Costa de
Oliveira, que mandou intimar 46 coordenadores do SINTEPP.
Na Polícia, os coordenadores do sindicato resolveram permanecer calados.
E o processo foi encaminhado à 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, no bairro
Jurunas, onde foi realizada audiência no dia 03 de julho deste ano, momento em
que a promotora Rosana Paes Pinto propôs o pagamento de cestas básicas no valor
um salário mínimo para cada dirigente do sindicato, proposta também recusada
pelos sindicalistas. Além de considerar o movimento legítimo, a assessoria
jurídica defendia a tese da inexistência do crime. “Não aceitamos porque em
nosso entendimento esse crime não existiu, pois a decisão judicial estabelecia
determinadas penalidades para os servidores (multa, desconto dos dias parados,
aplicação de inquérito administrativo) e o Supremo Tribunal Federal entende que
quando há uma decisão judicial em que se estabelecem penalidades, ela não se
caracteriza como desobediência, caso descumprida”, defendia o advogado do
Sintepp, Walmir Brelaz, que inclusive impetrou Habeas Corpus junto ao TJE.
Ao analisar os autos, o próprio Ministério Público requereu o
arquivamento do processo "por não vislumbrar justa causa para o
oferecimento de denúncia". E o juiz Marcus Alan de Melo Gomes acolheu
"integralmente as razões delineadas pelo representante do Parquet e
determino o arquivamento do presente termo circunstanciado de ocorrência".
O coordenador geral do Sintepp, Mateus Ferreira, comemorou a decisão,
pois sempre considerava toda essa ação como verdadeira criminalização dos
professores. "Foi um decisão justa, porque acaba por reconhecer nossa
luta. E a história se encarregou disso, o governador foi obrigado a pagar o
valor do piso profissional e o crime de desobediência, como defendíamos, nunca
ocorreu", afirmou Mateus. (Fonte:SINTEPP)
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