sexta-feira, 1 de julho de 2011

Lançamento no Curuai



Edição 29 lançada no Curuai - Editorial


E
sta edição no 29 do Modular Notícias foi formatada, editada  e publicada durante o processa-mento do 2o módulo. O lançamento da edição foi feito dia 24 de junho na Vila do Curuai, no Lago Grande.
Neste ano letivo de 2011, o SOME completou 20 anos de funcionamento na Vila do Curuai, que foi uma das primeiras comunidades santarenas agraciada com o funcionamento do Ensino Médio Modular (EMM), quando esta etapa da Educação Básica passou a ser ofertada em módulos nas comunidades da região Oeste do Pará, em 1991.
Por conta disso, o foco principal das reportagens é a maior comunidade escolar do Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), do Polo de Santarém, que está abrigada nas escolas “Tiago Xisto de Aragão” e “Antônio Figueira”, nesta comunidade.
A secretaria da escola “Tiago Xisto de Aragão” anotou um total de 396 estudantes matriculados nas três séries do EMM.
Eles foram distribuídos em 15 turmas, que funcionam nos turnos matutino, vespertino e noturno.
Para atender os estudantes, a coordenação destacou uma equipe formada por 11 educadores, a maior do polo.
É neste cenário estudantil que a equipe do Modular Notícias foi buscar a maior parte das informações, que compõem esta edição.
Além disso, enfocamos também os últimos acontecimento em torno do PCCR e da mobilização dos trabalhadores em Educação, que buscam a garantia de seus direitos constitucionais.
A todos uma lúdica e boa e aproveitável leitura!

domingo, 29 de maio de 2011

Assessoria jurídica do SINTEPP responde

SOME: dúvida

Diego Borges fez o seguinte questionamento:

Porque a gratificação de escolaridade é cabível aos profissionais em educação, mas não é cabível Àqueles que estão lotados no SOME? (Essa foi a justificativa dada pelo governo para tentar tirá-las dos nossos contracheques).


Resposta da AJ.STP

Caro Diego,

A gratificação de escolaridade ainda está prevista na Lei 5.810/94 (RJU), art. 132, VII e 140, III. Permanecendo apenas a de nível superior – GNS (deveria ser, também, para o nível fundamental e médio, mas foi vetado neste particular). Ela é devida “na quantia correspondente a 80% (oitenta por cento), ao titular de cargo para cujo exercício a lei exija habilitação correspondente à conclusão do grau universitário”. Ou seja, se o cargo exige habilitação de nível superior, o seu titular deverá ganhar a GNS.
Portanto, como os professores do SOME exercem cargos de NS possuem direito de receberem a GNS.
O governo se posicionou contrário a incidência da gratificação SOME sobre o vencimento base acrescido da gratificação de escolaridade, retirando esta, portanto. Sob a alegação de que ocorre o efeito cascata, que, em resumo, os acréscimos pecuniários não podem ser somados aos vencimentos base, para o fim de estabelecer valor para cálculo de percentuais, não tendo direito à contagem recíproca dos adicionais cumulativamente com outras vantagens (efeito cascata).
Contudo, essa questão ainda será melhor discutida com o Sintepp.

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sábado, 28 de maio de 2011

Limpeza no Curuai

Feleol, o operador da Roçadeira

Os estudantes que participaram da faxina

Com terçado na mão, os alunos limpam o quintal
Nos dias 18 e 19 de maio, um  grupo de 29 estudantes das turmas A e B da 1a série do Ensino Médio Modular (EMM) participou de uma limpeza no quintal da “casa dos professores”, da Vila de Curuai.
O serviço foi convocado pelo matemático Marcos Luiz dos Santos Costa e contou com o apoio da direção da escola “Tiago Xisto de Aragão" , que cedeu a roçadeira, para a realização do serviço.