TJE
reconhece gratificação de nível
superior
aos professores de Ananindeua
N
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a
quinta, 09/05, a 3ª Câmara Civil Isolada do Tribunal de Justiça do Pará
reformou, por unanimidade, a decisão do juiz da Comarca de Ananindeua, Charles
Menezes Barros, proferida em 28 de agosto de 2007, para determinar a Prefeitura
de Ananindeua que pague a gratificação de nível superior (GNS) aos professores
daquele município que ingressaram por concurso público em 2005 e até hoje não
recebem essa vantagem. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 09/05.
Tratava-se de um recurso de apelação proposto por dez professores do Município
de Ananindeua contra a decisão da juíz Charles Menezes Barros, proferida em 28
de agosto de 2007, da 4ª Vara Cível, julgou totalmente improcedente o pedido,
determinando a extinção do processo sem resolução de mérito.
A decisão só atinge os dez professores autores do
processo, mas, como explicou o advogado do Sintepp, Walmir Brelaz, “terá um
reflexo nos mais de 1500 professores e professoras que não recebem essa
gratificação”. Que informou que no próprio TJE, na 5ª CCI, em 12 de abril
2012, já havia julgado favorável outro recurso sobre o mesmo caso, envolvendo
mais doze professores, decisão mantida pelo próprio STJ.
Brelaz informou que essa questão não é recente. Em
1997, o então prefeito Manoel Pioneiro retirou a GNS através de Decreto
(Decreto nº 1.310, de 16/12/1997). Naquele mesmo ano, o Sintepp ingressou com
ação e obteve ganho na Justiça em 1998 na Comarca camisetas
religiosas de Ananindeua. Mantida pelo Tribunal de Justiça em
2000. E a prefeitura efetuou o pagamento aos professores, em torno de quarenta.
Contudo, os professores que ingressaram após esse ano não recebem a
gratificação. E isso, segundo o advogado do Sintepp, viola, no mínimo, o
princípio constitucional da isonomia. “Ora, essa disparidade ocasiona algo
inusitado, um professor de história, por exemplo, recebe a GNS e outro
professor também de história, na sala ao lado, simplesmente não recebe a
vantagem”.
A relatora do processo, juíza convocada Elena
Farag, reformou integralmente a decisão de primeira instância, afirmando que a
GNS é reconhecida por lei, inclusive, pela Lei Lei no 9.394/1996 (LDB),
portanto, não se pode admitir a sua negação. O seu voto foi seguido pelos
demais desembargadores integrantes da 3a Câmara, desembargador
Leonam Gondim da Cruz e a presidente desembargadora Dahil Paraense de Souza.
O julgamento foi acompanhado por alguns
professores de Ananindeua. Alberto Ferreira de Andrade Junior, que também é
coordenador do Sintepp, disse que essa decisão vai fortalecer o movimento que
os educadores estão fazendo contra o Manoel Pioneiro, o prefeito que,
coincidentemente, retirou a gratificação em 1997. “Foi uma grande vitória para
nós. Sempre lutamos por isso, e agora a Justiça reconheceu nosso direito”. O
Sintepp vai aguardar a publicação do acórdão para ingressar com um mandado de
segurança coletivo exigindo o pagamento a todos os professores e com ações
individuais para cobrar os valores retroativos. (Fonte: JURÍDICO.SINTEPP)
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