Some quer participar da eleição
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studantes, pais e professores assistidos pelo
Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), do Polo de Santarém já estão
se mobilizando visando sua participação na
eleição direta, para gestor da Escola Estadual de Ensino Médio Álvaro
Adolfo da Silveira, que acontece neste ano letivo de 2014.
A gestão democrática foi
implantada na rede estadual de ensino em Santarém, em 2009, quando a comunidade
escolar pertencente ao SOME, exerceu o direito de voto e escolheu a professora
Joana Cunha Bernardo, como gestora do educandário. Em 2012, não foi dado à
comunidade escolar do SOME a oportunidade de participar da eleição.
Agora, nas eleições de 2014, a
comunidade escolar se vê novamente diante da privação de seu direito de voto. Como
atesta a ata da reunião do Conselho Escolar, realizada no dia 12 de junho de
2014, que em seu texto diz: : “...no caso
do modular precisa de uma logística para atender as comunidades (regular e
indígena) na votação, sendo que a escola não tem estrutura em recursos humanos
e financeiros para atender a esse necessidade.”
Por conta disso, a coordenação
pedagógica do SOME solicitou informações ao Conselho Escolar e busca
alternativas para que o direito da comunidade escolar seja respeitado,
inclusive com a possibilidade de solicitar ajuda ao Ministério Público Estadual
(MPE), para solucionar a questão.
A ata do Conselho Escolar do "Álvaro Adolfo da Silveira" |
A comunidade escolar quer que as
orientações oficiais sobre o processo eleitoral da Secretaria Executiva de
Educação (SEDUC), que diz que “O diretor
e seus respectivos vice-diretores serão designados pela SEDUC, sendo os mesmos
eleitos pela comunidade escolar, com a seguinte composição: I – todos os
membros do Magistério em exercício na Escola Estadual; II – todos os funcionários
em exercício na escola; III – todos os alunos maiores de doze anos regularmente
matriculados e com frequência; IV – Pais ou responsáveis dos alunos.” sejam respeitadas pelo Conselho Escolar,
considerando que já houve a participação da comunidade escolar do SOME, nas
eleições de 2009. Portanto, não cabe a justificativa escrita na ata que diz que
“...a escola não tem estrutura em
recursos humanos e financeiros para atender a essa necessidade.”
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