segunda-feira, 2 de abril de 2012

PORTARIA DE LOTAÇÃO

Governo do Pará pretende transformar 
carga horária de trabalho de hora-aula para
 hora-relógio: entenda o que isso significa

por: Fernando de Pina Carvalho

Desde o anúncio da Lei do Piso (LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.), que prevê um valor mínimo para o vencimento básico do professor e com a exigência de 1/3 da carga horária ser convertida em hora-atividade, uma série de polêmicas e entraves envolvendo a categoria de professores e os governos da federação vem se estabelecendo.
No Estado do Pará, todos esperam ansiosamente a publicação do contracheque de março. Neste mês, o governo garantiu o pagamento integral do Piso, que é atualmente de 1451,00, no entanto, em publicações do próprio governo, dá a entender que, para isso será, suprimido o abono FUNDEB, que os servidores recebem, para ser incorporado ao vencimento.
Mais recentemente, o SINTEPP divulgou a minuta da Portaria de Lotação de 2012, que será publicada oficialmente até o dia 30 de março. Dentre as novidades estão: a ausência de critérios para extrapolação de carga-horária e a, polêmica, transformação da hora-aula para hora-relógio. Desta forma, quando se lê carga horária de 20,30 ou 40 horas, não mais se interpretará como hora-aula, mas hora relógio. Observe o disposto extraído da minuta:
Art. 3º - A Jornada de Trabalho do professor será de 20, 30 ou 40 horas semanais.
§1º - A Jornada de Trabalho do professor em regência de classe será composta de hora aula e hora atividade, sendo que a hora atividade corresponderá a 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho e deverá ser cumprida preferencialmente na escola, assim distribuída:
a) Jornada parcial semanal de 20 horas, sendo 16 horas de regência de classe (até 20 aulas) e 04 horas atividades, cumprindo no mínimo 01 hora de trabalho no ambiente escolar;
b) Jornada parcial semanal de 30 horas, sendo 24 horas de regência de classe (até 30 aulas) e 06 horas atividades, cumprindo no mínimo 02 horas de trabalho no ambiente escolar;
c) Jornada integral semanal de 40 horas, sendo 32 horas de regência de classe (até 40 aulas) e 08 horas atividades, cumprindo no mínimo 03 horas de trabalho no ambiente escolar.
Pela leitura do dispositivo, desde já, conclui-se que o professor passará a cumprir 32 horas de relógio em regência de classe ao invés de 32 horas aula.
Observe que a aula é disposta em 45 min, por isso que numa jornada de 32 horas o professor lecionará 40 aulas.
O SINTEPP, em seu site, já se manifestou sobre a intenção do governo. Afirmando que tal atitude é inaceitável. Porém, se implantada, como reverter à situação?
Vamos recorrer a legislações em questão:
A Lei do Piso diz em seu artigo 2º, parágrafo 1º “(...) para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.”
O Acórdão do STF, publicado no dia 24 de agosto de 2011, confirma a Lei do Piso.
“O servidor ocupante de cargo de professor, em regência de classe, submeter-se-á às jornadas de trabalho a seguir:
I – jornada parcial semanal de 20 (vinte) horas;
II – jornada parcial semanal de 30 (trinta) horas; e,
III – jornada integral semanal de 40 (quarenta) horas.
§1º. As jornadas de trabalho previstas neste artigo compreendem as horas-aula e as horas-atividade.”
A LDB 9.394/96 diz, seu artigo 24º diz:
“A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
(...)”.
Observe que em todos os enxertos expostos, não há precedência para uma interpretação de uma carga-horária de 40 horas semanais, por exemplo, ser inferior a isto, como acontece atualmente. Nisso, o governo parece ter razão, mas só nisso!
Quando o governo tem a intenção de converter a hora-aula (45min ou 40 min) para hora relógio (60 min), dá a entender que ele quer que os professores trabalhem mais por menos, ou seja, para uma jornada de 40 horas, serão 32 de regência de classe (até 40 aulas) e 08 horas atividades, cumprindo no mínimo 03 horas de trabalho no ambiente escolar. Assim, o professor se obriga a lecionar 8 aulas a mais para completar as 40 horas de sua carga horária.
Desta forma, usando a Lei do Piso e o PCCR, o governo pagará por 40 horas semanais, no entanto o professor deverá lecionar 40 aulas e cumprir com a hora-atividade. Para o governo , isso é um ótimo negócio, porém é ilegal, injusto e antiético?
De acordo com o PARECER N.º: CNE/CEB: 08/2004, o Conselho Nacional de Educação esclarece que a hora aula corresponde a 60 minutos. E que se for para ter aulas de menor duração, como 45 minutos, elas deverão ser acrescidas até que se chegue ao que determina a LDB 9.394/96 (200 dias letivos, com suas 800 horas).
Observe o que diz o documento:
“Responda-se, pois, ao CEFET/GO que não se pode “considerar uma aula de 45 minutos igual a uma hora” que é de 60 minutos. Assim, quando o CEFET/GO pergunta se uma disciplina de 60 horas deverá ter 60 aulas de 45 minutos ou 80 de 45 minutos, a resposta é a que se segue.
A LDB estabelece que no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, o efetivo trabalho letivo se constitui de 800 horas por ano de 60 minutos, de 2.400 horas de 60 minutos para o Ensino Médio e da carga horária mínima das habilitações por área na Educação Profissional. Esse é um direito dos estudantes. Ao mesmo tempo, a LDB estabelece que a duração da hora-aula das disciplinas é da competência do projeto pedagógico do estabelecimento. O total do número de horas destinado a cada disciplina também é de competência do projeto pedagógico. No caso da pergunta do CEFET/GO, que manifesta a decisão de dedicar um mínimo de 60 horas para uma disciplina, modulando-a em aulas de 45 minutos, o mínimo de aulas a ser ministrado deverá ser o de 80 aulas.”
Do disposto até aqui, conclui-se:
- o governo tem pretensões nefastas quando quer transformar hora-aula em hora relógio, prejudicando assim mais uma vez a categoria dos professores.
Quando se diz, por exemplo, na alínea c do Art. 3º da minuta:
Jornada integral semanal de 40 horas, sendo 32 horas de regência de classe (até 40 aulas) e 08 horas atividades, cumprindo no mínimo 03 horas de trabalho no ambiente escolar.
O governo quer que o professor trabalhe de graça 8 aulas e que os alunos sejam lesados em seus direitos de ter os 60 minutos de cada aula. O professor trabalha de graça, na medida em que estas 8 aulas são genéricas como atualmente, ou seja, para todos os efeitos para as autoridades educacionais, estas aulas seguem o que diz o parecer acima.
- O governo pretende usar da legalidade para proceder na ilegalidade: é dever do professor cumprir com sua carga horária, mas é direito do aluno ter o mínimo de dias e horas estabelecidos pela LDB 9.394/96, coisas que não vêm sendo cumprido;
- Se o governo quiser pagar a carga horária interpretada como hora relógio aos professores, deverá estender aos alunos o direito de terem a carga horária dos cursos cumprida de fato;
- Acho difícil o SINTEPP e ou a categoria reverter a situação, ou seja, querer que o governo pague o vencimento de, por exemplo, 40 horas semanais, equivalentes à horas-aula de 45 minutos;
- Essa discussão fará com que a sociedade veja como os alunos são lesados nos seus diretos: deveriam permanecer muito mais tempo na escola, ter muito mais conteúdos e, no entanto, isso não acontece.
(* Fernando de Pina é professor da EEEM Frei Othimar)

RESEX


SOME promove congraçamento no Tapajós
Eudes Pantoja, Sandra Suely e Eládio Carneiro na reunião de planejamento do congraçamento

Já está em fase de formatação o “I Congraçamento Tapajós SOME”, a ser realizado durante o processamento do 1omódulo do ano letivo 2012, pelos estudantes do Ensino Médio Modular (EMM), atendidos nas comunidades de Parauá, Surucuá e na Aldeia de Muratuba, na Reserva Extrativista Tapajós/Arapiuns.
Os acertos para a realização do evento foram feitos no sábado, 24/3, na comunidade do Surucuá, entre os educadores Estelino Brito, que atua no Modular Indígena de Muratuba, Eládio Carneiro e Marcos Costa representando o SOME de Surucuá e Eudes Pantoja, Sandra Suely Silva de Sousa e Rita Laurido, do SOME de Parauá.
O Congraçamento terá três atividades principais a serem realizadas nas comunidades envolvidas: 19 de abril, Dia do Índio, a ser desenvolvido na Aldeia de Muratuba, com a participação de todos os estudantes do EMM  indígena e das comunidades de Surucuá e Parauá. Uma série de atividades culturais (palestra e danças) e recreativas (futebol) estão previstas na programação.
No dia 6 de maio, será a vez da comemoração dos 10 anos de implantação do SOME, na EMEF São Benedito. A atividade, desta vez, será realizada em Surucuá e terá a participação dos estudantes da Aldeia Muratuba e do Parauá.
O encerramento do congraçamento será na Comunidade do Parauá e contará com a presença dos estudantes da Aldeia Muratuba e do Surucuá.

domingo, 1 de abril de 2012

COTIDIANO


Alunos & Fatos
Márcio Sidani e Eládio Carneiro
A
plicado, participante e sempre alegre e sorridente. Assim podemos caracterizar o menor estudante atendido pelo Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), no Polo de Santarém. Trata-se de jovem aluno Márcio Sidani Rodrigues Oliveira. Ele está cursando as disciplinas do primeiro módulo do ano letivo 2012 na Escola Municipal de Ensino Fundamental São Benedito, na comunidade de Surucuá, no rio Tapajós. Faz parte da turma da 1a série do Ensino Médio Modular (EMM).

sábado, 31 de março de 2012

A portaria de lotação 2012 e o SOME

O
rdenamos neste texto, as citações do SOME, constantes na minuta da portaria de lotação 2012.Em seu artigo terceiro, o documento diz que a jornada de trabalho do professor será de 20, 30 ou 40 horas semanais. Para o professor em regência de classe, a jornada será composta de hora aula e hora atividade, sendo que a hora atividade corresponderá a 20%, da jornada de trabalho e deverá ser cumprida preferencialmente na escola.
No caso dos educadores do SOME, a lotação é feita com jornada integral semanal de 40 horas, sendo 32 horas de regência de classe (até 40 aulas) e oito horas atividade, cumprindo no mínimo três horas de trabalho no ambiente escolar. Além disso, o artigo quinto, que trata da lotação dos professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio, diz que a lotação será definida considerando o número de alunos para formação de turmas, obedecendo aos seguintes critérios: um professor, de acordo com a matriz curricular, para atendimento de, no mínimo 30 e no máximo 40 alunos para o Ensino Fundamental e Médio, na modalidade SOME.
No seu artigo sétimo, o documento orienta a lotação dos professores na modalidade de Educação Indígena, com a lotação de um professor, de acordo com a matriz curricular, para cada turma de Ensino Médio Modular Indígena.
No seu atrigo dez, a portaria diz que os professores que atuam em Educação Escolar Indígena e no Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME) e no Centro de Estudos Supletivos serão lotados com jornada de 40 horas semanais, com vantagens do magistério. O parágrafo 10 desse mesmo artigo, prega que os professores que desenvolvem suas atividades no SOME, Escolas Tecnológicas e NTEs, serão gerenciados administrativamente pela direção das Unidades Escolares onde estão lotados, e tecnicamente pelas respectivas coordenações/SAEN.
No seu artigo 15, que normatiza a lotação de professores em Espaços Pedagógicos e Programas e Projetos, previsto no Projeto Político Pedagógico de cada escola, deverá ser autorizado pelo SAEN, para um período de 12 meses, obedecendo aos seguintes critérios: na coordenação do Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), será lotado um técnico em Educação especialista ou um professor licenciado pleno, na escola sede ou URE, na jornada de 30 ou 40 horas semanais, e quando professor, com as vantagens do magistério. Na coordenação do Ensino Médio Modular Indígena será lotado um professor indígena na escola sede ou URE, para atender um circuito com mais de cem alunos, na jornada de 40 horas semanais, com as vantagens do magistério.
O artigo 16 diz no parágrafo terceiro, que a remoção ou lotação do servidor do SOME e nas Escolas Tecnológicas, deverá ser aprovada pela coordenação do SOME e da COEP, respectivamente, mediante análise curricular.
No artigo 21, a lotação trata dos critérios da lotação de assistente administrativo nas unidades escolares e diz que será lotado um, além dos previstos nos inciso I e II, para as escolas sedes onde funciona o Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME).

MOBILIZAÇÃO SOCIAL PELA EDUCAÇÃO

Palestra socializa mobilização social
Pais, estudantes, professores prestigiaram a palestra

A comunidade escolar participa da palestra de lançamento do Plano de Mobilização Social pela Educação



 
 
N
o sábado, 24 de março, estudantes, pais, professores, gestora, vigia, serventes e demais membros da comunidade escolar do educandário “São Benedito”, da Comunidade de Surucuá, no rio Tapajós, participaram da palestra de lançamento do Plano de Mobilização Social pela Educação.
A palestra foi ministrada pelo mobilizador social Eládio Delfino Carneiro Neto, do Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), Polo de Santarém e faz parte do projeto pedagógico, que está sendo aplicado na comunidade.
Dentre as várias atividades constantes do projeto está previsto a criação do Comitê de Mobilização Social pela Educação de Surucuá e a comemoração de 10 anos de implantação do SOME, na comunidade, a ser realizada no próximo dia 6 de maio.
“Nossa ideia é formar comitês de mobilização nas quatro comunidades (Surucuá, São Círiaco de Urucurituba, Amorim e Santarém Miri), que percorreremos neste ano letivo 2012”, informou  Eládio Carneiro ao Modular Notícias.