sexta-feira, 6 de julho de 2012

LEGISLAÇÃO


Aprovada gratificação SOME
de 180% sobre salário base

A GRATIFICAÇÃO COM 180% SOBRE O SALÁRIO BASE
1
Vencimento Base
200.00
04/2012
R$ 1.472,68
180
Gratificação SOME

04/2012
R$ 2.650,82

Gratificação SOME 180%


R$ 2.650,82

Na terça-feira, 20 de junho, os deputados estaduais aprovaram projeto de lei 29/2012 enviado pelo poder executivo, que promoveu duas alterações na área da educa-ção. A primeira delas aconteceu no artigo 30 da Lei nº. 7.442/2010, do o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), dos profissionais da Educação Básica da rede pública de ensino do Pará. Com a mudança ficou garantido gratificação de 180% sobre o vencimento base ao professor que exercer atividades no Sistema de Organização Modular de Ensino - SOME, repercutindo sobre a parcela salarial referente a férias e ao décimo terceiro salário.
A segunda alteração ocorreu no artigo 4º da Lei nº. 7.047/2007, que criou cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SEDUC.  Foram declarados como extintos os cargos de Inspetor de Ensino e Planejador Educacional, que compõem as classes de especialistas de educação, à medida que vagarem estes cargos de provimento efetivo, que ainda compõem as classes especialistas de Educação, níveis EE-1 e EE-2 do Quadro Permanente do Grupo do Magistério.
Efeito cascata - No PCCR original, a gratificação incidia em 100% sobre o vencimento base, acrescido da gratificação de escolaridade (GNS de 80%). No entanto, na avaliação dos técnicos do governo, além de acarretar um efeito cascata, a gratificação só poderia incidir sobre o vencimento base e nunca sobre gratificação como foi aprovado, por isso o pedido de correção, que não sofreu resistência nenhuma entre os parlamen-tares.

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