Aprovada gratificação SOME
de 180% sobre salário base
A GRATIFICAÇÃO COM 180% SOBRE O SALÁRIO
BASE
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1
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Vencimento Base
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200.00
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04/2012
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R$ 1.472,68
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180
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Gratificação SOME
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04/2012
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R$ 2.650,82
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Gratificação SOME 180%
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R$ 2.650,82
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Na terça-feira, 20 de junho, os deputados estaduais aprovaram projeto de
lei 29/2012 enviado pelo poder executivo, que promoveu duas alterações na área
da educa-ção. A primeira delas aconteceu no artigo 30 da Lei nº. 7.442/2010, do
o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), dos profissionais da Educação
Básica da rede pública de ensino do Pará. Com a mudança ficou garantido
gratificação de 180% sobre o vencimento base ao professor que exercer
atividades no Sistema de Organização Modular de Ensino - SOME, repercutindo sobre
a parcela salarial referente a férias e ao décimo terceiro salário.
A segunda alteração ocorreu no
artigo 4º da Lei nº. 7.047/2007, que criou cargos de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da SEDUC. Foram
declarados como extintos os cargos de Inspetor de Ensino e Planejador
Educacional, que compõem as classes de especialistas de educação, à medida que
vagarem estes cargos de provimento efetivo, que ainda compõem as classes
especialistas de Educação, níveis EE-1 e EE-2 do Quadro Permanente do Grupo do Magistério.
Efeito cascata - No PCCR
original, a gratificação incidia em 100% sobre o vencimento base, acrescido da
gratificação de escolaridade (GNS de 80%). No entanto, na avaliação dos
técnicos do governo, além de acarretar um efeito cascata, a gratificação só
poderia incidir sobre o vencimento base e nunca sobre gratificação como foi
aprovado, por isso o pedido de correção, que não sofreu resistência nenhuma
entre os parlamen-tares.
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