sábado, 4 de fevereiro de 2012

LAGO GRANDE

                 Araci também perde o SOME

A EMEF Nossa Senhora Aparecida não ofertará Ensino Médio Modular em 2012
A comunidade de Araci, no Lago Grande, não será mais atendida pelo Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), em 2012. A informação foi repassada pelo coordenador do Polo de Santarém, Luis José Rabelo de Lima, na sexta-feira, 3/2, durante reunião do corpo docente.
O SOME foi implantado na comunidade em 2007, pelo biólogo  Markus Sócrates Ricardo de M. C. da Gama. Em outubro de 2010, o SOME atendeu um total de 43 alunos (1a série - 12, 2a série - 15 e 3a série - 16 alunos), que estudaram nos turnos vespertino e noturno. Segundo Luis Rabelo a baixa demanda de estudantes levou a coordenação a decidir pela saída do SOME.
Os estudantes do Ensino Médio Modular (EMM), que eram atendidos na escola municipal “Nossa Senhora Aparecida” serão atendidos na escola “Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco”, em Vila Socorro, com oferta de transporte escolar.

LAGO GRANDE

Depois de 21 anos SOME sai da Vila de Curuai


Uma das novidades anunciadas pelo coordenador Luis Rabelo na primeira reunião 2012 do corpo docente do SOME, Polo de Santarém foi a saída do SOME da Vila de Curuai, no Lago Grande, depois de 21 anos de funcionamento no local. Motivo: a Secretaria Executiva de Educação (Seduc) vai ofertar o Ensino Médio Regular (EMR), para os estudantes da vila, a partir de 2012. A escola estadual “Frei Othimar” (Santarém) foi escolhida para dar suporte pedagógico, na fase de implantação, até que seja construída a nova escola.
A luta dos membros da comunidade escolar do educandário “Tiago Xisto de Aragão” para que a Seduc implantasse o EMR em substituição ao Ensino Médio Modular (EMM), ofertado pelo Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME) iniciou em 2009.
Ela foi oficializada através do ofício 033/09 contendo abaixo-assinado de 217 estudantes e 128 comunitários, membros da comunidade escolar solicitando ao deputado estadual Antônio Rocha (PMDB), que intermediasse junto a Seduc, a construção de escola estadual na Vila do Curuai, para abrigar os estudantes do Ensino Médio.
O documento indicava que a comunidade dispunha de um terreno adequado para tal construção e que  a escola Tiago Xisto de Aragão, sediadora do SOME, atendia na época uma demanda de 378 alunos regularmente matriculados,  mas não havia espaço físico para todos no educandário, tendo em vista que havia um corpo discente com 811 alunos matriculados no Ensino Fundamental. A construção do prédio iria favorecer os estudantes do Ensino Médio da região do alto Lago Grande.
Por conta desta vontade oficializada pela comunidade escolar, no ano letivo de 2011, o coordenador do SOME, Polo de Santarém, Luis José Rabelo de Lima, elaborou um planejamento diferenciado para atender os estudantes da vila, considerando a proposta de efetivação do EMR.  O plano previa o cumprimento de todas as disciplinas durante o ano letivo, de forma que a reposição de aulas não dificultasse a  implantação do ensino regular.
Solicitação - No dia 21 de junho de 2011, durante despacho do governo estadual em Santarém, uma equipe com cinco representantes da  Comissão Pró-Emancipação do Município do Lago Grande do Curuai, (Copemlago), entregou documento ao governador Simão Jatene (PSDB), solicitando uma série de reivindicações para o Lago Grande e ribeirinhos da margem esquerda dos rios Arapiuns e Aruã
Entre as 11 reivindicações constantes no documento. Duas referiam-se a Educação  na região.
Uma delas é a construção de prédio escolar com 15 salas de aulas, que será a primeira escola de ensino médio regular das regiões do Lago Grande, Arapiuns e Aruã.
Além disso, o ofício dizia que a oferta de vagas no Ensino Médio para 2012 será insuficiente para o número de alunos existentes na região, pois a escola Tiago Xisto de Aragão não suportava a demanda de estudante.
No educandário, com salas anexas do Colégio Estadual Álvaro Adolfo da Silveira, estudaram 396 alunos, distribuídos em 15 turmas. Além destes, havia 184 estudantes do Ensino Médio Modular da comunidade de Aracurí e outros 77 alunos que ficaram sem estudar. Concluindo o Ensino Fundamental em 2011, conforme estatística inicial existiam 202 alunos. Além destes, a escola abrigava 818 estudantes de 5a à 7a  séries. Por conta dessa demanda eles solicitavam a construção de nova escola.
A outra reivindicação constante no documento foi a implantação do ensino médio regular nas comunidades de Vila Socorro e Piraquara, com  o fim de atendimento da grande demanda de alunos oriundos do curso fundamental do alto e baixo Lago Grande, que por falta de recursos financeiros, eram obrigados a encerrar a carreira estudantil.

RIO TAPAJÓS

Ex-estudante do SOME comanda telecentro de Boim

O prédio onde funciona o Telecentro Cultural de Boim

O ex-aluno do SOME, Polo de Santarém, Joares Miranda é quem comanda o Telecentro Cultural de Boim, no rio Tapajós. O local é um espaço de propagação da arte, cultura, entretenimento e informação.
O telecentro foi fundado em 2008, fruto de parceria entre a comunidade boinense e o Projeto Saúde e Alegria.
Joares Miranda faz parte do grupo Jovens Unidos a Serviço da Comunidade" - JUSC, que administra o local e atende voluntariamente a população de Boim.
No Telecentro são ministradas aulas de informática e os usuários podem acessar a internet, biblioteca e cinema. Funciona todos os dias da semana. Foi no local que muitas comunitários tiveram o primeiro contato com tecnologias como o computador e também descobriram o mundo mágico que a internet possibilita.
A energia que abastece o espaço é totalmente limpa, obtida de placas solares. O prédio foi construído pelos padres franciscanos na década de 50 e faz parte do patrimônio histórico da comunidade.
Para 2012, fruto de parceria com o ICMBio deverão estar chegando materias para o Telecentro, além de mais 10 laptops para o melhor atendimento da clientela que todos os dias procura o estabelecimento comunitário.

EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS INCLUSIVAS

Inscrições encerram 16 de março


Encerram no próximo dia 16 de março as inscrições para o II Prêmio Experiências Educacionais Educativas Inclusivas, que foi instituido pelo Ministério da Educação - MEC por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - MEC/SECADI, em conjunto com a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI, com apoio do CONSED e da UNDIME e patrocínio da Fundação MAPFRE.
 Segundo o MEC, em sua primeira edição, o prêmio inscreveu 713 inicativas, de mais de 420  municípios de todas as Unidades Federadas, das cinco regiões do país. Na sua segunda edição, o prêmio mantêm como objetivos promover, difundir e valorizar experiências escolares inovadoras e efetivas de inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, realizadas por gestores, educadores, professores, estudantes.
Serão premiados Relatos de Experiências das escolas públicas de educação básica e das secretarias de educação, além de Textos Narrativos produzidos por estudantes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, matriculados em escolas públicas brasileiras. Será, também, concedida Menção Honrosa à experiência inclusiva de educação infantil que se destacar. (Fonte: MEC)

FOLHA SUPLEMENTAR

A mais recente do grupo Ensino Modular - SOME: Pará e Amapá

Os professores do Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), numa iniciativa do professor Braulio Uchôa lançada em 2011, dispõem na rede social eletrônica facebook, do grupo Ensino Modular - SOME: Pará e Amapá, que já contabiliza um total de 107 membros, 73 fotos e 12 documentos. É mais um espaço criado para debatermos a realidade do Ensino Modular no Pará e Amapá e para estarmos organizados nas lutas por uma educação de qualidade no Campo e rios da Amazônia. Participe!

Postagem publicada na manhã de hoje

CORPO DOCENTE

Sejam bem-vindas 
Na primeira reunião 2012 do corpo docente do SOME, Polo de Santarem, realizada ontem, 3/2, três novas professoras foram apresentadas ao grupo pelo coordenador Luis José Rabelo de Lima: Etmaxandra Freitas Teixeira (Inglês), Wanda Pereira de Oliveira (Geografia) e Milena Maia Saraiva (Educação Física). Sejam bem-vindas!
Santarém paga bolsa alimentação
A reportagem feita em 2003 pela equipe do Modular Notícias
Santarém é o único município do Polo, que paga aos educadores do Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), a bolsa alimentação. O tema é polêmico e ainda hoje gera desconforto nas discussões do corpo docente, porque a maior parte das prefeituras, co-executoras do SOME, não cumprem com o pagamento. 
Em pesquisa realizada pelo Modular Notícias no dia 15 de abril de 2003 nas dependências de um supermercado da cidade, a equipe comprovou que a bolsa-alimentação de R$ 250,00 que era paga pela prefeitura municipal, aos professores do SOME eram insuficientes para alimentar um adulto durante um período de 56 dias, de duração do módulo. Os resultados mostraram que para comprar os 31 itens da cesta básica, a prefeitura deveria pagar um total de R$ 437,00.
A pesquisa foi executada por conta da polêmica em relação ao valor da bolsa-alimentação que era paga pelas prefeituras na época. A cesta básica utilizada na pesquisa foi elaborada por equipe de nutricionistas da Seduc em 1997, e oficializado pela circular 30/97, do Departamento de Ensino Médio (DEME), para orientar o valor do montante, que deveria ser repassado aos professores.
Cesta Básica elaborada por nutricionistas da Seduc

DEU NO BLOGUE MIDIAS, EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE

Sobre o caráter pedagógico da jornada ou sobre a importância da hora atividade

Marcelo Carvalho

No último dia 27, o SINTEPP realizou um seminário para debater a proposta da incorporação das aulas suplementares e do abono FUNDEB. Na ocasião fiz uma intervenção na qual tentei debater a definição do conceito de hora atividade conforme determina a Lei do Piso.
Minha defesa foi no sentido de que a categoria deveria deliberar como quer a hora atividade e qual seria a postura nas negociações com o governo. No seminário, senti que os demais professores concordaram com meus argumentos, porém, mais uma vez, infelizmente, nosso debate ficou centrado nos ganhos financeiros.
A luta pelo Piso, pelo PCCR, pela incorporação do abono, das aulas suplementares e todas as demais que representam ganhos em nossos salários são tão importantes quanto as que possibilitam avanços pedagógicos, melhorias no trabalho do professor e fundamentalmente na aprendizagem de nossos alunos.
A luta pela qualidade da escola pública deve ser a outra face da moeda. De um lado lutamos por melhorias salariais e de outro, com a mesma energia, devemos ser intransigentes na defesa da qualidade do ensino.
A hora atividade é a principal inovação de caráter pedagógico que poderá ocorrer nas escolas estaduais em 2012, pode representar melhorias na organização do trabalho do professor, no relacionamento entre professores de diversas áreas do conhecimento e na própria relação professor e aluno.
Portanto, não podemos negligenciar, devemos acompanhar de perto a elaboração da portaria e o processo de lotação dos professores para o ano letivo 2012 e fazer valer a Lei do Piso, tanto em seu aspecto econômico, quanto no pedagógico.

Leia abaixo um excelente texto publicado no site da CNTE:

Sobre o caráter pedagógico da jornada da lei do piso

Maria Izabel Azevedo Noronha
Professora de Língua Portuguesa da rede estadual de ensino
Presidenta da APEOESP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
Membro do Conselho Nacional da Educação
Membro do Fórum Nacional de Educação

O trabalho do professor vai muito além de ministrar aulas. Para que sua atuação tenha mais qualidade, o professor precisa, além de uma ótima formação inicial, qualificar-se permanentemente e cumprir tarefas que envolvem a melhor preparação de suas atividades em sala de aula, bem como tempo e tranquilidade para avaliar corretamente a aprendizagem e desenvolvimento de seus alunos.
Por isto a lei 11.738/08 (lei do Piso Salarial Profissional Nacional) estipulou em seu artigo 2º que “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.” Desta forma, no mínimo 1/3 do tempo do professor deve ser dedicado a atividades extraclasses. A lei reconhece e regulamenta, o trabalho do professor fora da sala de aula, mas deixa aos sistemas de ensino a regulamentação da composição da jornada.
Como é composta a jornada do professor na rede estadual de ensino de São Paulo? Como deve ser aplicada a lei do piso no nosso estado?
O artigo 10 da lei 836/97 estabelece que a jornada de trabalho semanal do professor é constituída de horas em atividades com alunos, de horas de trabalho pedagógico na escola (HTPC) e de horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente (HTPLE).
Vejamos qual é natureza e as finalidades de cada uma dessas partes da jornada.
Pela lei do piso, e de acordo com a lei 836/97, o trabalho de interação com alunos, em uma jornada de 40 horas semanais, deve compreender um total de 26 horas, ou seja, 26 aulas de uma hora, com cinquenta minutos desta hora destinados exclusivamente à tarefa de lecionar.
Contempla-se, desta forma, a aula propriamente dita, mas também o tempo que o professor dedica a conversar com um aluno, pai de aluno, interferir num desentendimento entre alunos (cumprindo a função de educá-los, num sentido mais amplo), tomar uma água, usar o banheiro e outras atividades que não se realizam no momento em que está lecionando ou nos tempos dedicados a HTPC e HTPLE.
Evidentemente, não basta que a lei assim determine a jornada do professor. Para que essa mudança cumpra plenamente o papel pedagógico que dela se espera, deverá vir acompanhada de mudanças na escola, começando pela reorganização dos tempos e espaços escolares, interação entre disciplinas e outras.
O Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) se constitui em um espaço no qual toda a equipe de professores pode debater e organizar o processo educativo naquela unidade escolar, discutir e estudar temas relevantes para o seu trabalho e, muito importante, deve ser dedicado à formação continuada dos professores no próprio local de trabalho.
Tal formação deve ser efetivada por meio de parcerias e convênios entre a rede estadual de ensino e as universidades públicas e agências públicas de formação de professores. Estas parcerias e convênios são importantes não apenas porque trazem para dentro das escolas as teorias educacionais e as propostas didáticas elaboradas e trabalhadas no interior das universidades, mas, também, porque permitem aos professores das escolas públicas interferir para alterar a própria informação inicial dos docentes na universidades, expondo e discutindo sua prática cotidiana. Desta forma, aproximamos a ideia de uma escola ideal, pela qual lutamos, da escola real, que precisa ser transformada e melhorada.
Finalmente, o Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha pelo docente (HTPLE) é essencial para que o trabalho do professor tenha a qualidade necessária e produza resultados benéficos para a aprendizagem dos alunos. Trata-se daquele trabalho que o professor realiza fora da escola, via de regra em sua própria residência, incluindo leituras e atualização; pesquisas sobre temas de sua disciplina e temas transversais; elaboração e correção de provas e trabalhos e outras tarefas pedagógicas.
O professor sempre trabalhou, e muito, em sua própria residência. A composição da jornada de trabalho que considera e remunera este trabalho, reconhece um fato concreto e, com a lei 11.738/08, melhora o tempo e as condições para que este trabalho seja feito. Registre-se que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada pela lei 12.551/11, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 15 de dezembro de 2011, que equipara o trabalho realizado no local de trabalho e o realizado na residência do trabalhador, desde que comprovável, inclusive por meios eletrônicos. E o trabalho que o professor realiza em sua casa é facilmente comprovável.
Todos os professores que estão na sala de aula e no cotidiano da rede estadual de ensino, e não nos gabinetes da Secretaria da Educação, vivenciam as dificuldades e as possibilidades de seu trabalho e sabem perfeitamente a importância de cada um desses espaços para a qualidade do ensino. Por esta razão, não abrimos mão da implementação da composição da jornada de trabalho docente prevista na lei do piso, de acordo com a sua verdadeira concepção e não com base em manobras aritméticas que pretendem justificar que nada mude.