sexta-feira, 1 de julho de 2011

Avaliação no SOME


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 o último dia 10 de junho, o professor Nilson dos Santos Costa, coordenador geral do Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), publicou comunicado determinando a aplicabilidade a partir da efetivação do 3a módulo, do Artigo 166, do Regimento Escolar das Escolas Públicas Estaduais de Educação Básica, ao sistema de avaliação dos estudantes do Ensino Médio Modular (EMM).
 Em vigor desde  2005, o regimento diz em seu artigo 116, que no  Ensino Fundamental e Médio e na Educação Profissional, ministrado através da organização modular; a avaliação do rendimento escolar terá tratamento diferenciado do ensino regular.
Veja a seguir as diretrizes do artigo:
§ 1º- Ao longo de cada módulo serão atribuídas duas notas, uma após o cumprimento de cinqüenta por cento (50%) da carga horária da disciplina do módulo e a outra, após o cumprimento de cem por cento (100%) da carga horária da disciplina;
§ 2º- As notas correspondentes às avaliações serão expressas em grau numérico, numa escala de zero a dez, admitindo-se a variação de cinco em cinco décimos;
§ 3º- Às duas avaliações (A1 e A2 ) serão atribuídos respectivamente, os pesos 2 e 3, para efeito de cálculo de média de aprovação;
§ 4º- Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver o mínimo de cinco na média ponderada das duas notas e um percentual mínimo de setenta e cinco por cento de freqüência anual, com exceção da disciplina Ensino Religioso. Média = A1x 2 + A2 x 3
§ 5º- Ficará sem nota o aluno que faltar a qualquer atividade de avaliação sem apresentar justificativa, no prazo de quarenta e oito (48) horas, após realização da referida atividade. No Polo de Santarém, os professores eram orientados a realizar quatro avaliações no módulo.
Na Vila do Curuai, no Lago Grande, os estudantes gostaram da mudança para duas avaliaçôes

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