A pergunta do leitor
O
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lá, sou Carlos Corrêa, professor efetivo AD-4,atuando na área
educacional há quase 20 anos como professor da disciplina Língua Portuguesa,
lotado no SOME (há 04 anos) na 4ª URE - MARABÁ-PARÁ. Gostaria de saber se
existe a possibilidade de uma remoção/transferência para esta 5ª URE em
Santarém. Se existe essa posibilidade, por favor, responda-me confirmando a
disponibilidade de vaga e carga horária para essa disciplina no SOME, pois
tenho grande interesse em atuar nesta região e fixar residência neste município. Espero respostas breves. MEUS
CONTATOS: E-MAIL: caiofilhomeu14@yahoo.com.br
Caro Carlos Corrêa o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis do Estado do Pará, diz em seu Capítulo V, artigo 49, que “A remoção é
a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro
cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo
órgão em que é lotado.”, ou seja, você se enquadra nesse caso.
O artigo 50 diz que a
remoção, a pedido ou ex-offício, do
servidor estável, poderá ser feita:
I – de uma para outra
unidade administrativa da mesma Secretaria, Autarquia, Fundação ou órgão
análogo dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos
Tribunais de Contas.
II – de um para outro
setor, na mesma unidade administrativa.
Portanto, você tem direito
de pedir sua remoção para o município de Santarém. É só entrar com requerimento!
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