Algumas sugestões sobre
a minuta do convênio SOME
Por: Eládio Delfino Carneiro Neto
T
|
ecemos neste texto, algumas insignificantes sugestões, mas que nos
parecem oportunas, sobre a minuta do convênio a ser firmado entre o estado do
Pará e municípios, para o funcionamento do Sistema de Organização Modular de
Ensino (SOME).
A minuta foi socializada no dia
17 de maio na página eletrônica do Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Pública do Pará (Sintepp), para apreciação dos trabalhadores em educação da
rede estadual de ensino.
A primeira das sugestões
refere-se a tessitura textual da cláusula segunda: Das Responsabilidades. No
tópico 2.1.1 foi grafado que a “Implantação e coordenação geral das ações
da modalidade de Ensino Modular, no município de ___________, através da
Coordenação Geral do Sistema Modular de Ensino (SOME)...” e no tópico 2.1.5
“Garantir
o repasse da merenda escolar aos alunos do Sistema Modular de Ensino”. Neste caso sugerimos que seja
substituído o ajuntamento “Sistema
Modular de Ensino (SOME)”, por Sistema de Organização Modular de Ensino
(SOME).
Outro comentário é sobre o
tópico 2.1.6: “Garantir as distribuições dos livros dos Programas Nacional do Livro
Didático para o Ensino Médio (PNLEM) aos alunos do SOME”. Neste trecho sugerimos a correção da
sequência “ dos programas”, para o singular “do programa”.
Mais uma ponderação. No seguinte
trecho do tópico 2.2.1 “O município de _________, por meio de sua
Prefeitura, compromete-se a assegurar condições adequadas para o funcionamento
do regime de Ensino Modular” propomos a supressão das palavras “do regime”, pois ao longo da minuta é usada a palavra “modalidade” para
designar o Ensino Modular.
Como última sugestão propomos um acréscimo no parâmetro A do tópico
2.2.7, que com a alteração ficaria grafado da seguinte forma: “Arcar com a moradia para o professor, que
atenda condições adequadas de conforto, higiene e segurança para os servidores
residirem durante o período de atividades na localidade, observando-se os
seguintes parâmetros: a) Ter serviços de água, energia e gás (onde tais
serviços já sejam do serviço público geral) e responsabilizar-se pelas taxas
dos serviços;”.
Este acréscimo tem o seguinte motivo: as responsabilidades pelos
serviços de água e luz, no Polo de Santarém, estão sendo repassadas para os
educadores. Além do mais, os trabalhadores do SOME que atuam no município foram
penalizados em 2013, com o não pagamento da bolsa alimentação pela prefeitura.
Minuta do convênio SOME entre Estado
e Municípios
N
|
a sexta, 17 de maio, foi socializado no sítio do Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), a minuta com a proposta de
convênio a ser firmado entre o governo do Pará e as prefeituras conveniadas,
para o funcionamento do Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME) nos
municípios do estado.
O documento (ver abaixo) está
disponível para avaliação dos trabalhadores.
Convênio no _______/_______SEDUC
Processo no
__________ / __________
Convênio de cooperação técnica,
que entre si celebram a Secretaria de Estado de Educação e a Prefeitura
Municipal de _________________________.
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de
direito público interno, através de sua SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, com sede na rodovia Augusto Montenegro, KM
10, nesta cidade, doravante denominada CONCEDENTE:
neste ato representada, por seu Titular, ____________________________,
brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade no
__________, CPF ______________, residente nesta cidade, Secretário de Estado de
Educação, nomeado através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial
do Estado em ____ de _____ de 20___, e/ou Sr.
___________________________________, brasileiro, casado, CREA-PA e CIC/MF no
___________, residente nesta cidade, Secretário Adjunto de Gestão, nomeado
através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado em _____
de ______ de 20__, e a PREFEITURA
MUNICIPAL DE ____________, com CNPJ/MF no ________, com
sede na ___________________________________________, município de
________________, doravante denominada CONVENENTE,
neste ato representado pelo Sr. _______________ __________________, portador da
carteira de identidade no _______________ e CPF ____
__________, residente e domiciliado no município de _________________/PA,
resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica, com fundamento na
Lei 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente convênio tem por
finalidade a “implementação de ação conjunta da SEDUC/PA e do município de ______________________ para
operacionalização do Ensino Médio apenas nas localidades legalmente existentes
e do Ensino Fundamental no caso das localidades já implantadas até sua
conclusão, no referido município”.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS RESPONSABILIDADES
2.1 Caberá à SEDUC:
2.1.1 Implantação e coordenação
geral das ações da modalidade de Ensino Modular, no município de
_______________________________________, através da Coordenação Geral do Sistema
Modular de Ensino (SOME), vinculada à Diretoria de Ensino Médio e Educação
Profissional (DEMP) da Secretaria Adjunta de Ensino (SAEN), que terá as
seguintes atribuições relativas a este convênio:
a) Realizar diagnose na
comunidade para provável implantação do SOME;
b) Capacitar e selecionar
professores do quadro da SEDUC/PA;
c) Orientar e assessorar as
atividades técnico-pedagógicas;
d) Lotar professores;
e) Elaborar o calendário letivo
anual;
f) Realizar o planejamento
pedagógico;
g) coordenar ações de
acompanhamento, supervisão e avaliação em cooperação com os municípios nas
localidades mencionadas na cláusula primeira.
2.1.2 Expedir Certificado de
Conclusão de curso pela Escola SEDE autorizada do município.
2.1.3 Assegurar a gratificação
de deslocamento em conformidade com o Artigo 10 do Plano de cargos, Carreira e
Remuneração dos Profissionais da educação Básica da Rede Pública de Ensino do
Estado do Pará – PCCR – Lei de no 7.442, de 2 de julho de
2012, (correspondente às despesas de locomoção e alimentação).
2.1.4 Definir responsabilidades
e formas de funcionamento das ações de coordenação e supervisão pedagógica.
2.1.5 Garantir o repasse da
merenda escolar aos alunos do Sistema Modular de Ensino.
2.1.6 Garantir as distribuições
dos livros dos Programas Nacional do Livro do Livro Didático para o Ensino
Médio (PNLEM) aos alunos do SOME regularmente matriculados e contabilizados
anualmente na estatística de matrícula da SEDUC/PA na escola Sede do Município;
2.1.7 Garantir transporte
escolar para os alunos matriculados no SOME em articulação com os municípios,
em conformidade com o calendário escolar do SOME e as especificidades de
acesso.
2.1.8 Realizar a matrícula dos
alunos desta modalidade de Ensino Modular.
2.1.9 Expedir a documentação
escolar dos alunos (boletins, declarações, ressalvas, histórico e certificados
de conclusão) através das Escolas Sede devidamente autorizadas.
2.1.10 Assegurar a produção,
organização, expedição e arquivo da documentação de professores e alunos do
SOME.
2.1.11 Garantir à escola de
funcionamento o repasse do Fundo Rotativo referente ao valor correspondente ao
número de alunos matriculados nesta modalidade de Ensino Modular, para
subsidiar a manutenção do espaço escolar por estes utilizados, sendo que esse
repasse deverá ser administrado por um Conselho Representativo dos sujeitos
envolvidos no Ensino Modular.
2.1.12 Possibilitar a
participação dos professores do SOME nas atividades educativas da escola de
funcionamento.
2.2 Caberá ao Município
__________________________________:
2.2.1 O município de
_______________________________, por meio de sua Prefeitura, compromete-se a
assegurar condições adequadas para o funcionamento do regime de Ensino Modular:
2.2.2 Destinar espaço físico em
condições adequadas para o funcionamento de todas as turmas desse regime de
ensino no âmbito da unidade escolar designada para abrigar o Ensino Modular,
quando se tratar de escola municipal ou municipalizada;
2.2.3 Na falta de
espaço próprio da rede estadual, garantir o espaço em condições adequadas para
o funcionamento de todas as turmas dessa modalidade de ensino, no âmbito da
unidade escolar designada, para atender a demanda do Ensino modular (diurno,
vespertino e noturno), quando se tratar de escola municipal ou municipalizada,
inclusive com espaço próprio para o trabalho técnico de coordenação local.
2.2.4 Garantir, no
âmbito da escola municipal ou municipalizada, pessoal de apoio (servente,
vigia, merendeira) que dê suporte operacional nos turnos de funcionamento desta
modalidade de ensino;
2.2.5 Garantir, em
caso de urgência e emergência de risco à saúde do professor, condições
adequadas de deslocamento do mesmo até a Sede polo e/ou capital do Estado.
2.2.6 Gerenciar,
mediante acordo específico Estado/SEDUC, o Transporte Escolar dos alunos dessa
modalidade de Ensino Modular que, conjuntamente, guardará o direito público e
subjetivo de acesso e permanência à educação escolar básica.
2.2.7 Arcar com a
moradia para o professor, que atenda condições adequadas de conforto, higiene e
segurança para os servidores residirem durante o período de atividades na
localidade, observando-se os seguintes parâmetros:
a) Ter serviços de
água, energia e gás (onde tais serviços já sejam do serviço público geral);
b) A moradia deve
ser preferencialmente para professores do SOME/SEDUC;
c) Ter mobiliário
básico (geladeira, fogão, mesas, cadeiras, camas com colchões);
d) Ter utensílios
domésticos como louças, panelas, talheres, material de limpeza, etc.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ACOMPANHAMENTO
A SEDUC/PA através da Escola Sede de cada
município, da URES e da equipe do SOME, exercerá o acompanhamento da execução
deste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO
O não cumprimento de
quaisquer das cláusulas do presente instrumento, ensejará sua rescisão
automática, ficando parte a que isso der causa, responsável pelos prejuízos daí
advindos.
CLÁUSULA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
Este Convênio será publicado no Diário Oficial do Estado, na forma
da lei.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá validade de 36 meses (três anos) a partir
da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Fica eleito o Foro de Belém, capital do Estado do Pará, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
qualquer controvérsia decorrente da execução do presente Convênio.
E por se tratarem de acordo e compromissados assinam este
instrumento em três vias de igual teor e forma na presença de testemunhas que
também assinam, para todos os fins de direito.
Belém, ___ de _________ de 20______
__________________________________________
Secretaria de Estado de
Educação
Concedente
_________________________________________
Prefeitura Municipal de
_________________
Convenente
Testemunhas
Nome:
________________________________________________________
CPF:
__________________________________________________________
Nome:
________________________________________________________
CPF:
__________________________________________________________