Notícias do blogue do PCCR
Criado pela assessoria jurídica do SINTEPP
Hora-atividade
só dentro da escola (??)
A SEDUC
propõe que a hora-atividade seja cumprida apenas, e tão somente, dentro da
escola. E assim fez a proposta:
"Art.
4º Para efeito desta Lei, entende-se por:
XIII - HORA-ATIVIDADE – é o tempo
reservado ao docente, cumprido na escola ou
fora dela, para estudo e planejamento, destinado à avaliação
do trabalho didático e à socialização de experiências pedagógicas, atividades
de formação continuada, reunião, articulação com a comunidade e outras
atividades estabelecidas no Projeto Político Pedagógico".
Ora, mesmo diante da intenção do Governo (que nao é
a do Sintepp), a proposta está formalmente mal elaborada, pois, retirando
o a expressão "ou fora dela" (da escola) permanece o restante da
redação, que indica necessariamente atividades fora da escolar, como, por
exemplo, a formação continuada. Ou esta só poderá ocorrer dentro da
unidade escolar?
"Servidor"
por "profissional da educação"
O Governo/Seduc propõe a substituição
da expressão “servidor” por “Profissional da Educação
Básica”.
No atual PCCR quando se inseriu a
expressão “servidor” pretendeu-se abranger todos os cargos da Educação,
enfim, os próprios “profissionais da educação”.
Como a SEDUC propõe limitar o PCCR
apenas para os docentes (professores) e técnicos em educação (ou especialistas),
apresenta a proposta de alteração da expressão.
No entanto, comete um equivoco, já que
“profissional da educação básica” nos termos da Lei nº 12.014/2009, que,
alterando o art. 61 da LDB, discriminou as categorias de trabalhadores que se
devem considerar profissionais da educação. Quais sejam: professores;
especialistas em educação e “trabalhadores em educação, portadores de diploma
de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim”.
A intenção da SEDUC (que não é a do
Sintepp) melhor se aproximaria, em nosso entendimento, se adotasse o termo
“profissionais do magistério”, que são os docentes e especialistas.
JOSÉ
CARLOS disse...
Senhores
do juridico. Tenham muito cuidado com essa trocas de nomeclatura pois podemos
perder status de servidores e, portanto, sermos retirados do RJU, como são hoje
os policiais militares.
Educação
Especial
Sobre educação especial o Governo faz a
seguinte proposta:
"Art. 32-A - A gratificação de Educação
Especial será devida ao professor que se encontrar em regência de classe em
turmas específicas de Educação Especial e corresponderá a 50% (cinquenta por
cento), atendendo ao disposto no art. 31, XIX, da Constituição do Estado".
Portanto, somente fará jus a GRATIFICAÇÃO DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL o PROFESSOR, mas não todos, somente o que
estiver em REGÊNCIA DE CLASSE e apenas em TURMAS
ESPECÍFICAS.
É uma proposta que vai gerar polêmica, pois, a
discussão sobre o tema da educação especial indica para a sua
inclusão no ensino regular. E não ocorre apenas em regência de classe e
somente pelo professor.
A gratificação de educação especial
está prevista no art. 247 da Lei 5810/94, que transcreveu na íntegra o disposto
no inciso XIX do art. 31 da Constituição do Pará (gratificação de cinqüenta por
cento do vencimento para os servidores em atividade na área
da educação especial). Em parte, uma vez que a gratificação de ensino
especial é reconhecida a todos os servidores em atividade na área de educação
especial, de acordo várias decisões do Poder Judiciário paraense.
Um direito que, mesmo previsto desde
1989 e reconhecido pelo Poder Judiciário paraense em 1995, só se efetiva quando
determinado pela Justiça individualmente. Talvez, o motivo da omissão de se
consignar neste PCCR sua completa abrangência.
Professores
exigem Plano de Carreira
Salário - Além do
PCCR, categoria quer novo piso de 1.087 reais
Os trabalhadores em educação pública do Pará
realizaram, ontem, uma caminhada para reivindicar a aplicação do Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) e da Lei 11.738, que regulamenta o piso
salarial profissional nacional, que estabelece como vencimento mínimo aos
professores da rede pública o valor de R$ 1.087,97, com carga horária de 200
horas mensais trabalhadas, aos professores de nível médio. O movimento faz
parte de uma paralisação nacional, a "Marcha em Defesa e Promoção da
Escola Pública", que traz o tema "A educação quer mais". Até o
final desta semana, aproximadamente 80 municípios paraenses devem realizar
ações semelhantes. Em Belém, a passeata saiu da Praça do Operário, em São Brás,
às 10h30, provocou o engarrafamento de vias, como a avenida Governador José
Malcher e Assis de Vasconcelos. A manifestação terminou em frente ao Palácio da
Cabanagem, onde os trabalhadores pediram maiores investimentos na educação e a
abertura de uma CPI, para apuração das fraudes na Assembleia Legislativa do
Pará (Alepa).
"O projeto de lei que estabelece o PCCR foi
aprovado no ano passado, mas não foi implantado até hoje. Já tivemos algumas
audiências com o atual governo, que alega que o plano deve sofrer algumas
mudanças e que faltam informações como o tempo de serviço e o nível de formação
dos professores", disse a coordenadora geral do Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), Conceição Holanda.
Conceição apontou ainda, que Sintepp e governo
estadual divergem, principalmente, no que diz respeito à promoção horizontal da
carreira. Atualmente, a progressão acontece a cada três anos de forma
alternada: uma vez com base no tempo de serviço e outra através da avaliação do
professor. No entanto, o governo sugere que a promoção seja feita somente com
base na avaliação do docente. "Somos a favor da progressão automática pelo
tempo de serviço, porque não se pode avaliar o professor, se a escola não
oferece estrutura e boas condições de trabalho".
O LIBERAL, 12/05/2011
E o
piso?!
Em nosso livro sobre o PCCR fizemos a
crítica de que a Lei 7.442/2010 "não poderia – jamais – deixar de
tratar do piso profissional".
E agora, com as diversas propostas
feitas pelo Governo, nenhuma palavra sobre o PISO, instituído pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008
(Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica). E recentemente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
.
Anônimo
disse...
Senhores
do Juridico, Oque devemos fazer para requerer judicialmente a implantação do
piso em nosso estado?
Estou disposto até mesmo a pagar um advogado para impetrar uma ação se for o caso.
Estou disposto até mesmo a pagar um advogado para impetrar uma ação se for o caso.
E o
piso?!
Especialista
ou técnico em educação
.
Uma das propostas do Governo é a alteração da
nomenclatura do cargo de “ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO” para “TÉCNICO
EM EDUCAÇÃO”.
É um cargo implicado em indefinições de sua
nomenclatura. No projeto de lei original do Executivo atribui-se o nome de
técnico em educação, recebendo emenda parlamentar para a atual denominação de
especialista. Sobre essa questão, em 2007, através da Lei 7.047/07 foram
criados 4.827 cargos de técnico em educação para integrar o quadro permanente do
grupo, com carga horária fixada em 30 horas semanais, declarados extintos, à
medida que vagarem, os cargos de administrador escolar, supervisor escolar,
orientador educacional e inspetor de ensino. Em seguida, outras normas
estaduais - Lei 7.083/08 e Lei 7.228/08 - trataram deste cargo denominando-o de
especialista em educação.
Contudo, trata-se apenas de indefinições
denominativas, diríamos assim. Uma vez que este cargo (especialista ou técnico)
deve corresponder ao profissional da educação previsto no inciso II, do art. 61
da LDB, alterado pela Lei 12.014/2009, que são os servidores ortadores de
diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento,
supervisão, inspeção e orientação educacional, “bem como com títulos de
mestrado ou doutorado nas mesmas áreas”.
Ainda que omitida nas alíneas do inciso II do art.
5º do PCCR, a licenciatura exigida é a de pedagogia, de acordo com o expresso
no “requisito de escolaridade” do anexo II da Lei.
Cabe ressalvar, que o citado dispositivo da LDB
abre margem para que portadores de outras licenciaturas possam ser titulares do
cargo de especialista em educação, desde que possuam títulos de mestrado ou
doutorado nas áreas de educação.
Anônimo
disse...
Acho que
os professores licenciados deveriam se especializar e cursar também mestrado na
área técnica-pedagógica. Após isso, deveriam concorrer para assumirem esses
cargos técnicos.Digo isso, porque os licenciados-plenos são profundos conhecedores
da realidade de alunos e professores em sala de aula, eles sabem de fato o que
acontece e precisa ser feito, não burocratas que nunca pisaram em uma sala de
aula barulhenta, poeirenta, fedorenta, etc., essa é a realidade.
JOSÉ
CARLOS disse...
A
portaria editada pelo governo anterior dava direto aos professores
especialistas concorrerem à direção, o que foi retirado no atual, mas concordo
que os professores são qualificados para tais cargos, uma vez que muitos
diretores sequer saerm de suas salas para evidewncias a realidade das salas de
aula e, fundamentalmente, só querem cumprir os ditames da SEDUC que está a
quilômetros da escola.
A
discussão continua
Nova rodada de negociação sobre o PCCR ocorreu
hoje, dia 10. O Sintepp apresentou suas opiniões sobre as propostas de
alterações feitas pelo governo, que as apresentou de forma detalhada.
Nova reunião ficou marcada para o dia 18/05/2011.
Anônimo
disse...
BOM DIA
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇAO DE TODO O ESTADO DO PARÁ, NAO ACREDITO QUE O SINTEPP
FAZERA VISTA GROSSA NO QUE DIZ RESPEITO O SISTEMA DE ORGANIZAÇAO MODULAR DE
ENSINO, SE O TEXTO DO PCCR REALMENTE FOR MUDADO , COM CERTEZA MUITOS
PROFESSORES CRUZARAO OS BRAÇOS.
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