Concurso nota 10 valoriza
Os melhores de cada órgão
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Escola de Governo do Estado
do Pará regulamenta o 5o concurso Servidor Nota 10 – 2012,
que objetiva a valorização do servidor, como referência de qualidade do serviço
público do Estado, premiando os melhores de cada órgão ou entidade incentivando
a meritocracia.
As inscrições iniciaram dia de 3 prosseguem até o dia 21 de setembro. Poderão concorrer servidores públicos efetivos,
estatutários não estáveis e os empregados públicos da administração pública do
estado do Pará, que não exerçam cargo em comissão. O servidor se inscreverá
pelo órgão ou entidade onde estiver lotado e não pelo de origem. A ficha de
inscrição será disponibilizada no endereço eletrônico www.escoladegoverno.pa.gov.br.
(Fonte: Diário Oficial)
REGULAMENTO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Diretor Geral
da Escola de Governo do Estado do Pará - EGPA, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 13-A e seu parágrafo único, da Lei 6.569/2003, regulamenta
o 5º concurso Servidor Nota 10 – 2012, objetivando a valorização do servidor,
como referência de qualidade do serviço público no Estado premiando os melhores
de cada órgão ou entidade incentivando a meritocracia.
DAS INSCRIÇÕES
Art.2º - Poderão concorrer
os servidores públicos efetivos, os servidores estatutários não estáveis e os
empregados públicos da Administração Pública do Estado do Pará, que não exerçam
cargo em comissão. O servidor se inscreverá pelo Órgão ou entidade onde estiver
lotado e não pelo de origem.
§ 1º - O período das
inscrições será do dia 03 a 21 de setembro de 2012.
§ 2º - A ficha de inscrição
estará disponibilizada aos candidatos no site da Escola de Governo www.escoladegoverno.pa.gov.br e sob a
responsabilidade dos ADCs – Agentes de Desenvolvimento e Capacitação, em todos
os Órgãos, Entidades, Unidades Regionais ou correspondentes.
§3º - Depois de preenchida,
a ficha de inscrição deverá ser encaminhada
à chefia imediata que enviará a ficha de inscrição à Comissão Avaliadora.
DA SELEÇÃO
Art.3º - Cada Órgão,
Entidade, Unidade Regional ou correspondente deverá criar uma Comissão de
Avaliação.
§ 1º - A Comissão de
Avaliação deverá ser formada por 04 (três) membros, dos quais 01 (um)
Coordenador da área de recursos humanos ou pessoal, 01 (um) Coordenador da área
técnica ou operacional, o Agente de Desenvolvimento e Capacitação ( ADC) e 01
(um) servidor público que não tenha cargo de chefia e não esteja concorrendo.
§ 2º - A Comissão avaliará
todos os servidores inscritos, pontuando
de 05 a 10 cada quesito de avaliação, os quais somados totalizarão a pontuação
final do servidor candidato. A avaliação levará em conta toda a vida funcional
do servidor inscrito.
§ 3º - Os quesitos
avaliados e pontuados serão:
I.
ASSIDUIDADE: frequência, constância, pontualidade, comparecimento
regular, cumpre o horário integralmente, quando presente no seu local de
trabalho, pouco se ausenta para atividades particulares, quando falta apresenta
justificativa, quase nunca falta.
II. DISCIPLINA: observância às normas legais,
aos regulamentos e aos procedimentos da Instituição, cumpre as normas legais,
submete-se ao regulamento interno do órgão/entidade, é um profissional que
apresenta controle sobre suas ações e apresenta boa relação com os demais
servidores do órgão/entidade.
III. INICIATIVA: comportamento produtivo no
âmbito de atuação, garantindo a eficiência e a eficácia na execução dos trabalhos,
quanto a realizar atividades rotineiras, a identifica e soluciona situações
inesperadas e complexas, é seguro e dinâmico na forma de solucionar situações
simples ou complexas.
IV. PRODUTIVIDADE: desempenho eficiente no
trabalho em termos de quantidade e qualidade atende as expectativas referentes
à quantidade e à qualidade dos resultados, tem boas ideias para melhorar as
tarefas e os resultados dos trabalhos, cumpre as metas propostas pela
instituição e desempenha com perfeição e eficiência o trabalho a ser executado.
V. RESPONSABILIDADE: considerar o
envolvimento, a dedicação, a confiança e a maturidade profissional no desempenho
das atribuições, no período de tempo previsto, as tarefas são realizadas dentro
dos prazos e condições estipulados, o resultado do seu trabalho é confi ável,
busca solucionar as dificuldades de trabalho, destacando-se no cumprimento dos objetivos
da instituição e demonstra conduta compatível com o cargo que ocupa, conforme o
interesse público.
§4º - Cada Unidade Regional
ou correspondente, depois de avaliar e pontuar todos os servidores inscritos
deverá enviar para o Órgão ou Entidade Sede, o nome do servidor selecionado juntamente
com os seguintes documentos:
a) ficha
de inscrição do servidor selecionado.
b) mapa geral das
inscrições
c) mapa de avaliação
assinada pelos membros da Comissão Avaliadora.
d) parecer Final da
Comissão Avaliadora assinada pelos membros da Comissão.
§ 5º - O Órgão ou Entidade
que possuir Unidade Regional ou correspondente criará uma nova comissão de
avaliação e fará, a partir do conjunto de indicações, a avaliação final, selecionando
o Servidor Nota 10 do Órgão ou Entidade.
§ 6º Sob pena de não
participar do concurso, cada Órgão ou Entidade
deverá enviar à Escola de Governo do Estado - do Pará – EGPA até o dia 14 de
setembro, o nome dos membros que irão compor a comissão de avaliação.
§ 7º - Todos os Órgãos ou
Entidades deverão, obrigatoriamente, encaminhar a EGPA até o dia 05 de outubro, o nome do seu representante
(Servidor Nota 10 do Órgão ou Entidade) juntamente com os documentos citados no
§ 4º do Art. 3º.
DA PREMIAÇÃO
Art.4º - Os Servidores Nota
10 de cada Órgão ou Entidade, serão premiados com uma medalha alusiva ao
concurso e certificado assinado pelo Governador do Estado do Pará e premiação no
valor de R$ 1.000,00 ( hum mil reais).
§ 1º - É de
responsabilidade de cada Órgão ou Entidade participante, todas as providências
necessárias para a presença do Servidor Nota 10 e acompanhante à cerimônia de
premiação.
§ 2º - O Servidor Nota 10
do Governo do Estado do Pará – 2012 será selecionado através de sorteio que
será realizado no dia 26 de outubro, do qual participarão todos os
representantes indicados pelos Órgãos ou Entidades.
§ 3º - O Servidor vencedor
do Concurso Servidor Nota 10 – 2012 receberá além dos prêmios citados no Art 4º
o valor em dinheiro de R$ 30.000,00.
Art.5º - A ficha de inscrição e o regulamento estarão disponíveis
no site da Escola de Governo do Estado do Pará – www.escoladegoverno.pa.gov.br
e com os Agentes de Desenvolvimento e Capacitação – ADCs em todos os Órgãos, Entidades,
Unidades Regionais ou correspondentes.
Um comentário:
Olá, sou professor no modular na Sexta URE. É a primeira vez que acesso o site. Muito bom o blog. É uma voz no meio da educação para nós professores do Some. Parabens mesmo pela iniciativa vou divulgar pros meus outros colegas.
Colegas professores eu trabalho no modular mas ainda não vi a resolução que regulamenta o some, pois muitas coisas são inregular na minha região e gostaria de saber o que é meu dever e o meu direito, pois muitas situações estão obscuras. Agradeceriamuito se mandasses uma copia dessa resolução, pois na URE me deram apenas uma portaria que não diz muita informação.
Por favor envie para o meu e-mail: smartinss2005@yahoo.com.br
Desde já obrigado.
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