Estudantes do SOME participaram das eleições em 2009
A Comissão Eleitoral em reunião realizada no dia 7 de julho de 2009, definiu as 14 comunidades, para onde foram remetidas as urnas usadas no processo eleitoral, das escolas anexas do “Álvaro Adolfo da Silveira”, onde funciona o Ensino Médio Modular (EMM).
As comunidades escolhidas foram: Tapará-Grande, Aritapera, Piracãoera de Cima e Saracura, na várzea; Ubinzal, São Raimundo da Palestina, Murumuru e Guaraná, no Planalto; Araci, Vila Socorro, São Jorge e Curuái, no Lago Grande; Urucureá e São Miguel, no rio Arapiuns.
Matemática - Naquele ano, de acordo com listagem fornecida pela 5a. Unidade Regional de Educação (5a. URE), para a Comissão Eleitoral, havia um total de 3.158 estudantes matrículados no EMM, distribuídos pelas 46 comunidades do município de Santarém. O artigo 7, da Portaria 004/2009, publicada pela SEDUC, regia que para a eleição tivesse validade, 1/3 do colégio eleitoral deveria votar. Isto significou dizer, que pelo menos 1.052 estudantes do SOME e seus responsáveis deveriam exercer seu direito de voto, para atingir o percentual de 1/3, quorum mínimo previsto pelo portaria. As 14 comunidades escolhidas para receber as urnas tinham matriculados um total de 1.407 estudantes, ou seja, quase 2/3 do colégio eleitoral do SOME, no município de Santarém.
As comunidades escolhidas foram: Tapará-Grande, Aritapera, Piracãoera de Cima e Saracura, na várzea; Ubinzal, São Raimundo da Palestina, Murumuru e Guaraná, no Planalto; Araci, Vila Socorro, São Jorge e Curuái, no Lago Grande; Urucureá e São Miguel, no rio Arapiuns.
Matemática - Naquele ano, de acordo com listagem fornecida pela 5a. Unidade Regional de Educação (5a. URE), para a Comissão Eleitoral, havia um total de 3.158 estudantes matrículados no EMM, distribuídos pelas 46 comunidades do município de Santarém. O artigo 7, da Portaria 004/2009, publicada pela SEDUC, regia que para a eleição tivesse validade, 1/3 do colégio eleitoral deveria votar. Isto significou dizer, que pelo menos 1.052 estudantes do SOME e seus responsáveis deveriam exercer seu direito de voto, para atingir o percentual de 1/3, quorum mínimo previsto pelo portaria. As 14 comunidades escolhidas para receber as urnas tinham matriculados um total de 1.407 estudantes, ou seja, quase 2/3 do colégio eleitoral do SOME, no município de Santarém.
Nenhum comentário:
Postar um comentário