sábado, 18 de fevereiro de 2012

GESTÃO DEMOCRÁTICA - ELEIÇÃO 2012

Conselho escolar  agiliza eleição da Comissão Eleitoral

Os membros do Conselho Escolar da EEEM "Álvaro Adolfo da Silveira" já estão agilizando a eleição dos membros da Comissão Eleitoral, que ficará encarregada de coordenar o segundo processo eleitoral do educandário. 
Em 2009, o técnico Gleidson dos Santos Pereira coordenou a Comissão Eleitoral (Gleidson dos Santos Pereira (Ana Maria Costa Rego), Aya Cristina  Fidélis (Eládio Delfino Carneiro Neto - SOME), Jessé Bezerra (Ennária Dalila Alves de Oliveira), Shyrley Barille Ferreira (Mauro Luis Pereira dos Santos ) e Alcyone Batista Melo (Epílogo Guatilano Valente), que comandou a eleição, realizada no dia 27 de agosto. A apuração dos votos foi feita no dia 28, por membros da Comissão Eleitoral, que aproveitaram também para divulgar a Ata de Apuração Final, com a confirmação da eleição da “Chapa da Integração”, formada pelos educadores Joana Bernardo, Aluísio Costa, Valbenícia Martins e Rubens Araújo (indicado pelo SOME). Após o procedimento da apuração chegou-se aos seguintes resultados: Total de votos = 2.533; votos em branco = 6; votos nulos = 8; total de votos sim = 2.123; total de votos não = 396.

A Comissão Eleitoral será  composta por cinco membros, sendo um representante de cada categoria da comunidade escolar (professores, técnicos, funcionários administrativo-apoio, alunos e pais) que deverão ser eleitos em Assembléia Geral, com a participação de, pelo menos, 1/3 da comunidade escolar para exercer as seguintes atribuições:
I - Coordenar o processo eleitoral e elaborar o Regimento Eleitoral que deve ser aprovado em Assembléia Geral;
II - Providenciar em parceria com a SEDUC, a infraestrutura necessária à realização das eleições;
III - Garantir a lisura do pleito;
IV - Inscrever as chapas;
V - Credenciar os fiscais de cada chapa;
VI - Estabelecer data e horário para o início e término da votação, dando-lhe ampla divulgação;
VII - Apurar o resultado final e divulgar, após o encerramento da apuração, o nome do candidato eleito;
VIII - Apurar e decidir em primeira instância todos os casos omissos e recursos impetrados, dentro do prazo máximo de 24 horas e, encaminhar ao Conselho Escolar o resultado final das eleições e pareceres quanto a quaisquer recursos impetrados.
Não podem compor a Comissão Eleitoral: os candidatos, seus cônjuges e parentes até 2º grau.
O presidente e o secretário da Comissão Eleitoral deverão ser eleitos por maioria absoluta, entre seus membros, na primeira reunião.
A comunidade escolar será informada, através da Comissão Eleitoral, da realização das eleições, através de edital a ser afixado no pátio da escola, no prazo de no mínimo 60 (sessenta) dias, antecedentes, a data das referidas eleições.
O período acima mencionado refere-se à: 30 (trinta) dias para as chapas (diretor e vice-diretor) se inscreverem junto à comissão eleitoral e 30 (trinta) dias para a divulgação das respectivas chapas.

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