quinta-feira, 7 de novembro de 2013

ANO LETIVO E PARFOR

5a URE emite orientações
sobre encerramento do ano letivo  e Parfor
 
Dirceu Amoedo, diretor da 5 URE

E

m ofício enviado na segunda-feira, 4/11, às escolas estaduais da rede estadual de ensino em Santarém, o diretor da 5a Unidade Regional de Educação (5a URE), Dirceu Amoedo repassa as orientações da SEDUC, com relação ao encerramento do ano letivo para os servidores lotados em escolas que estão em reforma e aos participantes do PARFOR.

 

PROFESSORES DO PARFOR

1.Somente os professores da rede que são alunos matriculados em cursos oferecidos pelo PARFOR estão respaldados e autorizados a deixar as turmas nos dias de aula do curso para estudar, desde que acertem com a direção da escola os dias de reposição das aulas que deixarem de ser ministradas aos alunos;

2. Os professores da rede que são bolsistas no PARFOR e PNAIC não tem autorização desta Unidade Regional de Educação para se ausentarem das turmas nos dias e hora em que estão lotados nas escolas para ministrar aulas pelo programa de formação, em detrimento do aluno da rede estadual, sob pena de suas faltas serem apontadas na frequência enviada a SEDUC;

 

SERVIDORES DAS ESCOLAS EM REFORMA

1. As escolas que estão com o calendário escolar diferenciado (Álvaro Adolfo da Silveira, Plácido de Castro, Barão do Tapajós, Almirante Soares Dutra, Frei Othimar, Gonçalves Dias, Ezeriel Mônico de Matos, São Felipe, Felisbelo Sussuarana, Wilson Fonseca, Waldemar Maués e Eduardo Angelim), por conta das reformas estão respaldadas a encerrar o período letivo com pelo menos 75% dos dias trabalhados sem penalidades para os estudantes;

2.Nenhum servidor lotado nas escolas em reforma, tem autorização para se ausentar da jurisdição desta regional no período em que as mesmas permanecerem em reforma, ficando os mesmos a disposição da 5 URE para qualquer eventualidade de substituição de falta de professores que se encontram de licença maternidade, licença especial ou licença saúde, bem como das formações/capacitações que esta unidade estará promovendo.

3. As demais escolas que não estão em processo de reforma devem cumprir o calendário letivo 2013, normalmente até o dia 31 de janeiro de 2014, cumprindo assim os 200 dias letivos de acordo com a LDB 9394/96. Obedecendo também o calendário de recuperação de aprendizagem dos alunos.

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