5a
URE emite orientações
sobre encerramento do ano letivo e Parfor
sobre encerramento do ano letivo e Parfor
Dirceu Amoedo, diretor da 5 URE |
E
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m ofício enviado na
segunda-feira, 4/11, às escolas estaduais da rede estadual de ensino em
Santarém, o diretor da 5a Unidade Regional de Educação (5a
URE), Dirceu Amoedo repassa as orientações da SEDUC, com relação ao encerramento
do ano letivo para os servidores lotados em escolas que estão em reforma e aos
participantes do PARFOR.
PROFESSORES DO PARFOR
1.Somente os
professores da rede que são alunos matriculados em cursos oferecidos pelo
PARFOR estão respaldados e autorizados a deixar as turmas nos dias de aula do
curso para estudar, desde que acertem com a direção da escola os dias de
reposição das aulas que deixarem de ser ministradas aos alunos;
2. Os professores da
rede que são bolsistas no PARFOR e PNAIC não tem autorização desta Unidade
Regional de Educação para se ausentarem das turmas nos dias e hora em que estão
lotados nas escolas para ministrar aulas pelo programa de formação, em
detrimento do aluno da rede estadual, sob pena de suas faltas serem apontadas
na frequência enviada a SEDUC;
SERVIDORES DAS ESCOLAS EM REFORMA
1. As escolas que
estão com o calendário escolar diferenciado (Álvaro Adolfo da Silveira, Plácido
de Castro, Barão do Tapajós, Almirante Soares Dutra, Frei Othimar, Gonçalves
Dias, Ezeriel Mônico de Matos, São Felipe, Felisbelo Sussuarana, Wilson
Fonseca, Waldemar Maués e Eduardo Angelim), por conta das reformas estão
respaldadas a encerrar o período letivo com pelo menos 75% dos dias trabalhados
sem penalidades para os estudantes;
2.Nenhum servidor
lotado nas escolas em reforma, tem autorização para se ausentar da jurisdição
desta regional no período em que as mesmas permanecerem em reforma, ficando os
mesmos a disposição da 5 URE para qualquer eventualidade de substituição de
falta de professores que se encontram de licença maternidade, licença especial
ou licença saúde, bem como das formações/capacitações que esta unidade estará
promovendo.
3. As demais escolas
que não estão em processo de reforma devem cumprir o calendário letivo 2013,
normalmente até o dia 31 de janeiro de 2014, cumprindo assim os 200 dias
letivos de acordo com a LDB 9394/96. Obedecendo também o calendário de
recuperação de aprendizagem dos alunos.
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