STF
decide que a lei do piso nacional dos professores é válido desde 2011
Norma estabelece que nenhum professor pode receber menos que o piso para a carga horária de até 40 horas semanais.
O
STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu nesta quarta-feira, 27/2, que a lei que criou o piso nacional
dos professores passou a ter validade a partir de abril de 2011, quando o
tribunal reconheceu sua constitucionalidade.
Na prática, a decisão
estabelece que os Estados que não cumprem a lei terão que fazer o pagamento
retroativo a 27 de abril de 2011.
Em 2008, a lei foi
aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, mas, em seguida, foi questionada no STF por governadores que alegaram
dificuldades financeiras para cumpri-la. Em reposta aos Estados, em decisão
provisória, o próprio STF suspendeu o piso.
A corte, no entanto,
só analisou o caso de forma definitiva em 2011, validando a lei. Ficou
estabelecido que o piso é a remuneração básica, sem acréscimos de forma diversa
pelos Estados. A norma estabelece que nenhum professor pode receber menos que o
piso nacional para a carga horária de até 40 horas semanais. Atualmente, o piso
é de R$1.567.
Hoje, o STF analisou
recursos de governadores (MS, PR, SC, RS e CE ) que questionaram o julgamento.
A maioria dos ministros acolheu em parte o pedido dos Estados e tornou válida a
lei a partir de 2011.
Os Estados alegavam
que não tinham condições orçamentárias para pagar o passivo de 2008 a 2011. O
governo do Rio Grande do Sul, por exemplo, argumentou que o passivo de um ano
somava R$ 3 bilhões, mais do que a verba para a segurança pública.
No debate, os
ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes defenderam que era preciso dar uma
folga aos caixas dos Estados diante da incerteza que havia em torno da matéria
pelo questionamento do piso.
“As informações que
se têm é que os gastos são elevados em alguns Estados comprometendo seriamente
a previsão orçamentária e atendimento de outras necessidades”, disse Zavascki.
Mendes reforçou o
discurso. “Isso tem implicações no mundo das finanças, do mundo do orçamento”.
“Foi a partir do
julgamento que as fazendas públicas puderam se programar efetivamente no que
tange aos desembolsos necessários face a essa decisão do STF”, disse o ministro
Ricardo Lewandowski.
A dilatação do prazo
de validade do piso teve o apoio ainda de Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco
Aurélio Mello e Celso de Mello.
Relator do caso, o
presidente do STF, Joaquim Barbosa, foi o único que votou pela rejeição do
recurso. Ele apontou que a lei estabelecia um prazo de 18 meses para os Estados
se adequarem a medida. Barbosa indicou que os governadores adotam medidas
jurídicas protelatórias para não colocar em prática o piso. “Os Estados não
querem cumprir”, disse.
Caso os Estados não
cumpram a decisão do STF, podem ser alvo de um pedido de Intervenção Federal
para “prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial”. Esse pedido
seria avaliado pelo próprio Supremo.
Os Estados ainda
podem ser alvo de um mandado de segurança na Justiça Comum para forçar o
cumprimento do piso. Isso pode ser feito, por exemplo, por associações de
professores.
(Fonte: Folha de São Paulo)
O
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