CNE determina o cumprimento de 200 dias letivos
O
|
s sistemas de ensino das cidades que sediarem jogos da Copa do Mundo de
2014 devem suspender atividades letivas durante o período da competição,
atendendo a determinação da Lei Geral da Copa, desde que cumpram o período
mínimo de atividades letivas estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB), que é de 800 horas anuais distribuídas em no mínimo 200 dias de
trabalho escolar. É o que recomenda o parecer da Câmara de Educação Básica do
Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado nesta terça-feira, 19, pelo
Ministério da Educação.
O CNE fez seu parecer com base nos
artigos 23 e 24 da LDB, que não obriga os sistemas a cumprirem períodos de
férias, mas estabelece que o período mínimo de atividade escolar é de 200 dias
ao ano. Para o CNE, a interrupção das atividades letivas deve ser feita de
forma que a norma da LDB seja cumprida.
Segundo o parecer do CNE, as duas leis –
a 9.394/1996, ou LDB, e a 12.663/2012 (Lei Geral da Copa) – são leis de
naturezas diferentes, e portanto a segunda não revoga a primeira. (Terça-feira, 19 de março de 2013 - Fonte:
MEC)
Nenhum comentário:
Postar um comentário