Onde anda o Regimento Interno do SOME
Por:
Eládio Delfino Carneiro Neto
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m 2008, os trabalhadores em Educação do Sistema de
Organização Modular de Ensino (SOME) tiveram oportunidade de conhecer e debater
o texto “Normas Disciplinares Internas do Sistema de Organização Modular de
Ensino”, que foi distribuído aos participantes do II Seminário Estadual do
Ensino Médio Modular, realizado nos dias 11 e 12/12/2008, em Belém.
Na época, a reestruturação do SOME
estava em voga e a Secretaria Executiva de Educação (Seduc) propunha estabelecer
diretrizes básicas em forma de normas disciplinares, que visavam nortear o
trabalho dos educadores.
O processo de construção do referido texto partiu do
Encontro Administrativo e Pedagógico do SOME, realizado nos dias 7 e 8/4/2008,
simultaneamente nos polos de Belém, Marabá e Santarém, onde os assuntos foram
debatidos como problemas a serem solucionados.
O documento não possuía fim em si mesmo, mas permitiu a
abertura do debate em torno das normas, direitos e deveres, que teriam sua
culminância, com a elaboração do Regimento Interno do SOME.
Transcrevemos abaixo a espinha dorsal do documento, que
foi debatido na ocasião, para uma nova reflexão sobre o tema, já que o
Planejamento Pedagógico SOME/2013 inicia no próximo dia 14 de fevereiro.
O SOME destina-se a funcionar com o
seguinte organograma para fins de funcionamento: Coordenação Geral; Coordenação
Pedagógica; Unidade Regional de Educação; Escola Sede; Escola Base ou Escola de
Funcionamento.
Das competências:
As competências de cada setor listado no item anterior estão expressas no
Regimento Interno da Secretaria Adjunta de Ensino.
Da apresentação de professores: O professor a ser lotado no módulo,
se apresentará diretamente na Escola Sede para receber a sua carta de
apresentação junto ao coordenador do SOME.
A partir desse momento o professor é
servidor da Escola Sede. Deverá assinar no Livro de Ocorrência exclusiva do
SOME, sua chegada e ao término do módulo a sua saída que deverá contar 50 dias
letivos, como computados no Calendário Escolar.
Durante os 50 (cinquenta) dias o
professor não poderá se afastar antes do término do calendário estabelecido.
Salvo documentos comprobatórios de
sua ausência, devidamente legal, não poderá extrapolar 3 (três) aulas diárias
de uma disciplina, respeitando o horário pré-estabelecido pela coordenadora
geral (SOME).
A equipe, ao se apresentar na Escola
Sede, deverá entregar uma cópia de seus planos de curso, onde deverá estar
contido o Eixo Temático que irá ser trabalhado com os alunos de forma coletiva
e o desenvolvimento do Projeto Comunitário.
Mesmo subordinado à Escola Sede e a
URE, o (a) professor (a) deverá respeitar, as normas que regem a escola de
funcionamento do SOME, considerando que no momento, faz parte do corpo docente
da mesma.
Todos os encaminhamentos relativos
ao SOME deverão ser formalizados e encaminhados de imediato à URE, para as
providências cabíveis.
Dos encaminhamentos: Dentro desta ordem hierárquica o
professor, a partir do momento que estiver lotado no módulo, se reportará
diretamente à Escola de Base e esta a Escola Sede que, por sua vez a URE e esta
a Coordenação Geral do SOME.
Do relatório: Ao final de cada módulo os
professores deverão elaborar em um documento único, o Relatório Parcial do
Módulo, efetivado coletivamente com representantes de alunos, diretor,
representantes da comunidade e professores (as) com as devidas assinaturas,
contendo: Nome dos Professores, data de início e término do Módulo, Estatística
contendo: matrícula inicial, matrícula final, abandono, dependência, aprovado e
reprovado, situações relevantes, e avaliação do módulo, etc, no seguinte modelo
a ser adequado a cada equipe:
Da frequência: O diretor responsável da Escola
Sede, juntamente com a Diretora da Unidade Regional de Educação encaminharão
impreterivelmente à Secretária de Estado de Educação/CRH/Belém a Folha de Frequência
dos professores contendo as faltas para fins de descontos em contracheques.
Dos diários de classe: Os diários de classe devem ser
entregues nas Escolas Sedes, devidamente preenchidos, não podendo o professor
se afastar do município com o referido documento.
Observar se o professor tem projeto,
onde o mesmo deverá apresentar tal projeto, com a declaração do diretor responsável
da Escola Sede, contendo um documento comprobatório.
No caso do professor não entregar o
referido documento ao diretor da URE deverá tomar conhecimento em Livro de
Ocorrência a aplicar as providências cabíveis que o caso requer.
Da
avaliação: A avaliação será cumprida de acordo
com o Regimento das Escolas Públicas do Pará.
Das penalidades: Fica o professor enquadrado
na aplicação dos aspectos legais que afete sua ética e conduta o que dispõe o
Regime Jurídico Único do Servidor Público Estadual, Regimento Interno da SEDUC
e do Regimento das Escolas Públicas do Estado do Pará.
Em correspondência eletrônica enviada ao blogue Modular Notícias o matemático Benildo Antônio Barbosa da Cruz, do corpo docente do SOME, Polo de Santarém comenta que na postagem acima ele não percebe os os direitos dos professores. Por conta disso apresentamos abaixo, ao caro educador, o que diz o Regimento das Escolas Públicas do Estado do Pará a respeito do assunto.
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Regimento Escolar das Escolas Públicas Estaduais
de Educação Básica, publicado em 2005 pela SEDUC, diz em seu Título III, Seção
VI, DO NÚCLEO DOCENTE diz o seguinte:
Art.61- São direitos do professor:
I- receber remuneração condigna e
pontual; II- aprimorar-se e qualificar-se
profissionalmente, visando à melhoria do desempenho na função; III- receber capacitação em serviço e assessoramento técnico
pedagógico contínuo; IV- receber
capacitação em serviço e assessoramento pedagógico especializado para atuar no
processo de inclusão; V- ter
condições adequadas de trabalho; VI-
progredir e ascender na carreira,
obedecidas às normas em vigor para qualificação crescente; VII- ter liberdade à organização da
categoria, como forma de valorização do magistério participativo; VIII- gozar férias na forma da legislação em vigor; IX- negociar seu horário de trabalho
na escola sem prejuízo para a unidade escolar; X- requisitar material didático para o desenvolvimento de seu
trabalho escolar; XI- ser
respeitado, no exercício de sua função; XII- propor ações que visem maior
eficácia no desenvolvimento da disciplina, sob
sua responsabilidade; XIII-
ser informado sobre todos os assuntos que dizem respeito ao funcionamento da unidade de ensino.
Art.62- São deveres do professor: I- manter absoluta pontualidade e
assiduidade às aulas e demais atividades previstas, comunicando à direção da unidade, os atrasos
e eventuais ausências. a- o
professor que tiver até três dias de faltas no mês, poderá justificá-las conforme o que estabelece a legislação em
vigor, mas deverá repor as aulas faltantes para cumprir o que dispõe a
legislação de ensino; b- as
faltas cometidas após os três dias acima referidos, somente serão justificadas se
estiverem amparadas por licença médica concedida por instituição autorizada. II- registrar, sem rasuras, no diário de classe, os assuntos
lecionados, carga horária ministrada,
frequência e notas de aproveitamento do aluno; III- apresentar à secretaria
da unidade de ensino, na data indicada pela direção, a lista de faltas, presenças e notas de aproveitamento do aluno;
IV- ministrar aulas de sua
disciplina, nos períodos regular e de
recuperação, de forma prática e dinâmica, conforme o horário e programa
previamente estabelecidos; V-
participar de atividades extraclasse sempre que
solicitado pela direção da escola, no seu horário de trabalho; VI- organizar e rever, anualmente, os planos de ensino de sua
disciplina, considerando a proposta pedagógica
da escola; VII- comunicar
à direção as anormalidades ocorridas durante suas aulas; VIII- apresentar ao núcleo pedagógico da escola a relação nominal
dos alunos menores de quatorze anos,
quando esses completarem três faltas no mês; IX- informar continuamente ao aluno e ao núcleo pedagógico da
escola sobre o aproveitamento escolar de cada discente; X- planejar em colaboração com o professor especializado, as
adaptações metodológicas necessárias às
especificidades de aprendizagem, para atender os alunos com necessidades educativas especiais; XI- participar da elaboração do
projeto pedagógico, do processo de
planejamento curricular, implementação e avaliação da prática pedagógica e das
oportunidades de capacitação; XII-
socializar conhecimentos, saberes e tecnologias;
XIII- acompanhar estágios
curriculares de seus alunos; XIV-
realizar avaliações de acordo com o conteúdo ministrado e compatível com o
nível de aprendizagem do aluno; XV-
explicar e discutir com os alunos,
democraticamente, os critérios de correção das atividades de avaliação; XVI- proceder à revisão de atividades
avaliativas e a realização de segunda chamada, quando solicitado pelo aluno, ou
seu responsável, e deferido pela direção; XVII- cumprir o plano de trabalho da disciplina sob sua
incumbência, ministrando, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária
da disciplina e do conteúdo
programático; XVIII-
apresentar-se às aulas condignamente
vestido; XIX- tratar os
alunos com urbanidade e sem discriminação de raça, cor, sexo ou qualquer outra
forma de discriminação; XX-
participar das reuniões do conselho de classe.
Art.63- Será vedado ao professor:
I- lecionar aulas particulares,
individualmente ou em grupo, a alunos de turma sob sua regência, quando
remuneradas; II- fumar em sala
de aula; III- ministrar aulas
alcoolizado; IV- ingerir bebidas
alcoólicas com alunos, uniformizados, em bares nas imediações da unidade de
ensino; V- manter relações amorosas que induzam ao namoro, a paixão, ao
prazer físico e carnal, com alunos nas
instalações da unidade de ensino; VI- utilizar-se da aula para induzir doutrinas contrárias aos
interesses nacionais, aos princípios morais e éticos ou para manifestação
político- partidária, bem como insuflar atitudes de indisciplina e agitação; VII - suspender alunos das atividades
sem a autorização da direção.
Parágrafo Único: O descumprimento dos incisos I, III, IV e V será objeto de
sindicância e quando necessário inquérito administrativo.
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