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m levantamento feito pela equipe do Modular
Notícias, sobre a evolução do valor da Gratificação SOME, que é recebida pelos
educadores que atuam no Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME),
percebe-se que o valor sofreu uma variação para menos, ao longo dos últimos governos, mas graças a luta dos profissionais que atuam no Ensino
Modular, esse valor foi rediscutido e legitimado através de lei sancionada em julho de 2012.
Durante
a gestão do governador Almir Gabriel (PSDB), de 1997 a 2001, a gratificação
SOME foi paga com um percentual de 100% sobre o salário base dos professores,
em todos os meses do ano inclusive foi incluída no 13o
salário.
No governo Simão Jatene (PSDB), de
2001 a 2005, o índice foi rebaixado para 60%, pela secretária estadual de
Educação, Rosa Cunha (SEDUC).
De 2006 a 2010, no governo de Ana
Júlia Carepa (PT), o valor da gratificação permaneceu nos 60%, mas não foi paga
nas férias (julho) e nem incluída no 13o salário, causando um
grande transtorno ao trabalhadores do Ensino Modular.
Em 2010, depois de intensa
mobilização social, os trabalhadores conseguiram dar um novo horizonte a
questão, incluindo na tessitura textual do PCCR aprovado pela Assembleia
Legislativa, em 2 de julho e sancionado pela governadora Ana Júlia Carepa o
seguinte artigo 30:
“O
servidor que exercer suas atividades no Sistema de Organização Modular de
Ensino (SOME), fará jus a gratificação no valor correspondente a 100%,
incidindo sobre o vencimento base acrescido da gratificação de escolaridade, repercutindo
sobre a parcela salarial referente a férias e ao décimo terceiro salário”.
Mudanças
- No mês de agosto de 2011, constava
nos contracheques dos professores do SOME, um total de R$ 1.359,59 referente a
Gratificação pelo Trabalho Especial do Ensino Modular.
No contracheque de setembro desse
mesmo ano, uma série de alterações foi verificada na gratificação. Uma delas
foi o código de campo referente à gratificação, que passou a constar com o
número 180, em substituição ao código 121 anterior. A descrição também foi
alterada de Gr Trab Esp Ens Mod para Gratificação SOME. Outra alteração ocorreu
no valor da gratificação, que passou de R$ 1.359,59 para R$ 2.048,58, com o
acréscimo de R$ 688,99.
Oficialização - Na terça-feira, 20 de junho de 2012,
os deputados estaduais aprovaram projeto de lei 29/2012 enviado pelo poder
executivo, que promoveu alterações na área da Educação. Uma delas aconteceu no
artigo 30 da Lei nº. 7.442/2010, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
(PCCR), dos profissionais da Educação Básica da rede pública de ensino do Pará.
Com a mudança ficou garantido
gratificação de 180% sobre o vencimento base ao professor que exercer
atividades no Sistema de Organização Modular de Ensino - SOME, repercutindo
sobre a parcela salarial referente a férias e ao décimo terceiro salário. A
nova interpretação jurídica reflete a luta dos trabalhadores em Educação, para um definição
sobre o valor da gratificação.
Efeito
cascata -
No PCCR original, a gratificação incidia em 100% sobre o vencimento base,
acrescido da gratificação de escolaridade (GNS de 80%). No entanto, na
avaliação dos técnicos do governo, além de acarretar um efeito cascata, a
gratificação só poderia incidir sobre o vencimento base e nunca sobre
gratificação como foi aprovado, por isso o pedido de correção, que não sofreu
resistência nenhuma entre os parlamentares.
Em janeiro de 2013, o valor da
gratificação some depositado nos contracheques dos educadores foi de R$ 2.862,76.
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