Alterações propostas pelos trabalhadores
à serem inseridas no Projeto de Lei SOME
O
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Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Pública do Pará (Sintepp) enviou documento à Secretaria de Estado de Educação (SEDUC),
com as propostas de alterações na minuta do Projeto de Lei SOME, que foi
apresentada pela secretaria para apreciação do sindicato. O documento salienta que
o Sintepp não concorda com o não pagamento da gratificação SOME nas licenças
saúde, prêmio, solicitando uma rediscussão na questão. As seguintes alterações foram solicitadas pelo
Sintepp.
Artigo 9
- O Ensino Modular “deverá”
ser implantado nos municípios quando:
I - não
existir escola pública estadual de ensino fundamental maior ou médio;
II - existir escola pública (estadual) de ensino fundamental menor com espaço físico disponível e capacidade de expansão;
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III - estiver
comprovada a demanda para a criação de turmas com no mínimo 30 (trinta) e
máximo 40 (alunos) e demanda potencial para os anos seguintes;
IV - houver
diagnose favorável da URE, para implantação do Ensino Modular devidamente
convalidada pela coordenação Estadual do SOME.
Artigo 12 - São atribuições do Coordenador Pedagógico do
Sistema de Organização Modular de Ensino no exercício das atividades do SOME:
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