Braulio Uchôa | 4 de Novembro de 2011 12:20 |
Acaba de sair a sentença do Juiz:
Posto isto, DETERMINO:
1 – O imediato retorno as atividades laborais de 100% (cem por cento) dos professores públicos estaduais sob pena de ser declarada ilegal a greve mantida até o momento deste decisum.
2 – Determino ao Estado do Pará que não desconte os dias paralisados dos professores grevistas, e se o fez, que se devolva àqueles que sofreram descontos no pagamento vindouro.
3 – Determino ao Estado do Pará que adote todas as providências necessárias para a atualização do piso salarial devido aos professores conforme os termos da lei e decisão do STF, bem como a implantação do
PCCR da categoria em até 12 (doze) meses, com termo inicial a partir de 01 de janeiro de 2012.
4 – Determino ao SINTEPP que apresente a este Juízo no prazo de 10 dias o calendário que garanta a reposição das aulas perdidas.
5 - Determino ao Estado do Pará que inicie Processo Administrativo Disciplinar aos professores que insistirem no movimento grevista.
Aplico em caso de descumprimento desta ordem judicial, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a titulo de multa por cada dia de descumprimento, a ser pago não pelos cofres do Sindicato réu, e sim, pelo seu presidente.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
P.R.I.C.
Gabinete do Juiz em Belém, aos 04 de novembro de 2011.
Elder Lisboa Ferreira da Costa.
Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital.
Data: 04/11/2011 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE BELÉM
1ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL
1 – O imediato retorno as atividades laborais de 100% (cem por cento) dos professores públicos estaduais sob pena de ser declarada ilegal a greve mantida até o momento deste decisum.
2 – Determino ao Estado do Pará que não desconte os dias paralisados dos professores grevistas, e se o fez, que se devolva àqueles que sofreram descontos no pagamento vindouro.
3 – Determino ao Estado do Pará que adote todas as providências necessárias para a atualização do piso salarial devido aos professores conforme os termos da lei e decisão do STF, bem como a implantação do
PCCR da categoria em até 12 (doze) meses, com termo inicial a partir de 01 de janeiro de 2012.
4 – Determino ao SINTEPP que apresente a este Juízo no prazo de 10 dias o calendário que garanta a reposição das aulas perdidas.
5 - Determino ao Estado do Pará que inicie Processo Administrativo Disciplinar aos professores que insistirem no movimento grevista.
Aplico em caso de descumprimento desta ordem judicial, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a titulo de multa por cada dia de descumprimento, a ser pago não pelos cofres do Sindicato réu, e sim, pelo seu presidente.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
P.R.I.C.
Gabinete do Juiz em Belém, aos 04 de novembro de 2011.
Elder Lisboa Ferreira da Costa.
Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital.
Data: 04/11/2011 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE BELÉM
1ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL
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Justiça legitima o calote do Governo Jatene à Lei do Piso SalarialAo determinar pela volta ao trabalho dos grevistas acatando o pedido do Governo Jatene, a justiça do Estado, legitima a proposta do Governo que é dar o calote nos direitos dos trabalhadores em educação paralisados desde o dia 26 de setembro. Esta forma diferenciada da justiça, ao avaliar e julgar as ações movidas contra os movimentos sociais, já vinha sendo noticiada pela imprensa marrom do Pará na semana passada. Pois, tanto o Governo quanto a grande mídia já eram sabedores desta decisão. A justiça que temos hoje, infelizmente, não está voltada para o atendimento e superação das mazelas sociais praticadas pelos ganter’s do poder que mais uma vez se põe contra a sociedade, revelando uma visão torpe do direito meramente de propriedade, onde deveria prevalecer a função social do judiciário. Assim, com a mesma mão que tenta obrigar a classe trabalhadora a usar mordaça, por outro lado, coloca em xeque o poder da mais alta corte deste país, pois prefere agradar ao Governo Jatene, seu patrão, do que ser o reprodutor e guardião das decisões emanadas pelo STF, que reconheceu a constitucionalidade de uma lei federal. Dizemos ainda, que um simples servidor público desmerece centenas de representantes do povo na Câmara Federal que legislaram para criação da Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério. Perguntamos, para que eles servem então? ou a quem a justiça serve? A Coordenação Estadual do Sintepp, independente da resposta da Justiça do Estado, convoca todos (as) trabalhadores (as) para participarem da Assembleia Geral nesta segunda-feira (7), no Centro Social de Nazaré, às 09 horas para decidir os rumos do movimento. Avançar sempre, recuar jamais! Nenhum direito a menos! |
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