Relatório diz que Estado pode pagar até duas folhas
Relatório de responsabilidade fiscal emitido por parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) revela que o secretário de Gestão Social, Nilson Pinto mente ao afirmar que o Estado não tem condições financeiras de bancar o piso salarial nacional do magistério. Além disso, o relato afirma que o Governo não tem como comprovar ao MEC, que precisa de recursos para implantar o piso do magistério, por conta de superávit em seus indicadores financeiros.
O documento foi socializado com os trabalhadores em Educação da rede estadual de ensino, que estiveram presentes na assembleia realizada pelo Sintepp na sexta-feira, 18/11, na Casa de Cultura, diz que o estado mente ao dizer que não tem capacidade financeira de arcar com o piso salarial nacional. De acordo com o estudo, os recursos disponíveis na conta do Fundeb em 01/9/2011 eram R$ 222,9 milhões, o que daria para a SEDUC adiantar duas folhas de pagamento aos servidores. Além disso, o relatório diz que o Estado aplicou o menor coeficiente de aplicação em Educação nos últimos 5 anos: 20,31%. Veja os dados do documento abaixo.
Relatório da Lei de Responsabilidade
Fiscal desmente Nilson Pinto
Nilson Pinto |
O Governador do Estado e o Secretário de Promoção Social Nilson Pinto vem constantemente anunciando ao comando de greve e principalmente na mídia paraense que os motivos pelo qual não pode cumprir com o pagamento do piso dos profissionais do magistério e o PCCR é a ausência de previsão orçamentária e os recursos financeiros insuficientes e por isso esperará o auxílio do Governo Federal.
RESPONDENDO:
1. Não previsão orçamentária: A Lei no 7.493 de 28/12/2010 – Lei Orçamentária Anual, em seu artigo 6o é clara, dizendo que o Poder Executivo estar autorizado a abrir créditos suplementares, desde que ocorra excesso de arrecadação (crescimento de receitas), para diversos itens, entre eles educação (25%) e saúde (12%), os quais pela Constituição Federal são vinculados ao desempenho do ingresso dos recursos.
Ou seja, gastos nessas duas áreas, desde que ocorra crescimento de receitas, o Governador, está autorizado a elevar seus gastos sem precisar estar no orçamento ou ir à Assembleia para pedir autorização. Isso nos leva a responder o segundo motivo repetido pelo sr. Nilson Pinto e pelo governador Simão Jatene.
2. Insuficiência de recursos financeiros: A Lei de Responsabilidade Fiscal, impõe aos governos a obrigação de publicar em Diário Oficial, enviar ao Tribunal de Contas do Estado, e publicizar bimestralmente os relatórios de suas contas.
Pois bem, o relatório publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 30/9/2011, referente a janeiro a agosto de 2011, em seu caderno 2, páginas 11 e 12, assinados pela Secretaria da Fazenda e Auditoria Geral do Estado, desmente o que falam os chefes das Secretarias de Promoção Social e de Administração, Alice Viana, e demonstram com clareza que o Estado vem acumulando crescimento de receitas que podem ser destinadas ao pagamento tanto do piso, quanto do PCCR.
ANALISANDO O RELATÓRIO:
No item 16, da página 11, do caderno 2, desse Diário Oficial diz que as receitas recebidas do Fundeb foram pouco mais de R$ 1 bilhão de reais (R$ 1.004.178.000,00), enquanto as despesas totais (incluindo pagamento de folha e outras despesas) com recursos do Fundeb foram de R$ 828.957.000,00. (item 56, página 12, do Diário Oficial).
Do lado das receitas, de janeiro a agosto de 2011, somente de complementação da União ao Fundebdo Governo do Estado, foram recebidos R$ 482,5 milhões de reais, R$ 273,6 milhões a mais do que foi recebido no mesmo período do ano passado, que foi de R$ 208,9 milhões.
É importante lembrar que no orçamento de 2011, havia sido estimado complementação da União para todo o ano de 2011, R$ 390 (item 16.2, página 11), ou seja, de janeiro a agosto, já ingressaram (R$ 482,5 milhões) mais do que o previsto para todo o ano de 2011, o que representa um excesso de arrecadação somente de complementação da União de R$ 92 milhões.
Pela Portaria do MEC no 477 de 28/4/2011, até dezembro de 2011, a complementação da União chegará a R$ 591 milhões, R$ 201 milhões a mais do que foi orçado para 2011 e equivalente, a pouco mais de duas folhas da educação básica no Pará, que é em média de quase R$ 100 milhões.
Pelos recursos disponíveis na conta do Fundeb em 01/9/2011, R$ 222,9 milhões, daria para a SEDUC adiantar duas folhas de pagamento.
Ainda do lado das receitas, de janeiro a agosto de 2011, as receitas resultantes de impostos, que é a base de cálculo para Educação, o governo do Estado recebeu R$ 5,7 bilhões (item 8, página 11).
O item 24, da página 12, demonstra que de janeiro a agosto/2011, o pagamento da folha de pagamento dos profissionais do magistério, comprometeu de 81, 26% do total de receitas do Fundeb, é o mais baixo dos últimos cinco anos. De janeiro a agosto de 2011, dos recursos de impostos foram aplicados em Educação 20,31%. (item 44, página 12), também o mais baixo dos últimos 5 anos.
O parágrafo único da Resolução no 5, da comissão Intergovernamental de financiamento para Educação Básica de Qualidade, aprovada pela Portaria no 213 de 22/3/2011, do MEC diz:
“Parágrafo único. A complementação, na forma e no limite disposto no caput, limitar-se-á aos entes federativos que demonstrarem indisponibilidade orçamentária vinculada ao atendimento da Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008.
Diz ainda a Resolução no 5:
“Art. 3o Poderão apresentar pedidos os entes federados beneficiados pela complementação da União, ao Fundeb, na forma do artigo 4o da Lei no 11.494, de 2007, que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos, na forma da regulamentação específica a ser expedida pelo FNDE: I – apliquem pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendidas aas transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino; II – preencham completamente as informações requeridas pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE; III – cumpram o regime de gestão plena dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, na forma do § 5o do art. 69 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e IV – disponham de planos de carreira para o magistério em lei específica; V – apresentem planilha de custos detalhada, demonstrando a necessidade e a incapacidade para o cumprimento do valor do piso; VI – apresentar demonstração cabal de impacto da Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008 nas finanças do solicitante, conforme parágrafo único do art. 1o desta Resolução.
Ora, como o Governo comprovará ao MEC que precisa de recursos para implantar o piso do magistério, se apresenta os seguintes indicadores:
1. Saldo financeiro de 01/09/2011 do Fundeb de R$ 222,9 milhões (mais de duas folhas de pagamento dos profissionais do Magistério;
2. Expressivo crescimento de receitas resultantes de impostos (base para os 25% da Educação): 18,64% e R$ 900,6 milhões quando comparado ao período anterior;
3. Complementação da União com 131% de crescimento em relação a janeiro a agosto do ano passado;
4. O menor coeficiente de aplicação em Educação nos últimos 5 anos: 20,31%
5. O menor comprometimento dos recursos do Fundeb com o pagamento da folha dos profissionais do magistério, 81,26%.
Esse a realidade das finanças do Estado. O Governo não tem interesse em investir na valorização do servidor atribuindo-lhe o que lhe é de direito, o Piso e o PCCR. Nestes termos, nós Parlamentares comprometidos com a educação pública de qualidade e com a sociedade que necessita desses serviços básicos, exigimos dos poderes públicos uma resposta imediata pelo Governo do Estado para que a greve dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado tenha seu teermino pelo atendimento de suas reivindicações, já que os dados estão comprovados e as maiores vítimas são os alunos e os trabalhadores em Educação. (João Batista, Bordalo, Airton Faleiro, Bernadete Tem Caten, Chico da Pesca, Edilson Moura, Milton Zimmer, Valdir Ganzer e Zé Maria).
Nenhum comentário:
Postar um comentário