terça-feira, 1 de novembro de 2011

Postado em: 01/11/2011/01:03:02 PM

O andamento da ação do Piso Salarial na Justiça

O SINTEPP impetrou no início do mês de outubro Mandado de Segurança contra o Governador do Estado do Pará para garantir aos professores o direito líquido e certo de receber o piso salarial do magistério, com base na lei 11.738 que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica em 2008, e que foi considerada constitucional pelo STF. As tramitações e decisões do Mandado poderão ser acompanhadas no site do Tribunal de Justiça. Para acompanhar click aqui e digite o número do processo: 201130223253
DO DIREITO

A lei do Piso regulamenta a exigência trazida pelo art. 206 da Constituição inciso VIII, que trata o Piso Salarial como sendo um princípio que deve regular a educação pública. Assim, dispõe o referido dispositivo: "Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal". Ou seja, com a lei do piso ocorreu a regulamentação de tal dispositivo.

Entretanto, acreditava-se que a lei 11.738 extrapolou, uma vez que além de fixar o piso dispôs também sobre jornada de trabalho de servidores Estaduais e Municipais, e impôs aos entes da Federação regras desproporcionais e sem amparo orçamentário, esse era o entendimento dos governadores dos Estados de Santa Catarina, Ceará, Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul, autores da ADI. Essa questão, objeto da ADI ainda é alvo de discussão. O que não se discute mais é o dispositivo que trata do piso, pois já foi considerado constitucional pelo STF.

CONCLUSÃO

Desta forma, conclui-se que o Governador do Pará incorre em ilegalidade, uma vez que não cumpre com sua obrigação que é a de pagar o piso dos professores da educação, uma vez que trata-se de determinação de lei federal já declarada constitucional pelo STF.

ANDAMENTO DA AÇÃO NA JUSTIÇA

No dia 24/08/2011 foi publicada no Diário de Justiça da União a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a constitucionalidade da Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional dos profissionais da educação básica escolar (PSPN).

Em 05/10/2011, a Assessoria Jurídica do SINTEPP impetrou Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar contra o Governador Simão Jatene para obrigá-lo a pagar imediatamente o piso de R$ 1.187,00 aos profissionais do magistério estadual. Provavelmente a primeira ação dessa natureza impetrada no Brasil.

No Tribunal de Justiça do Pará, a ação foi distribuída à desembargadora Helena Percila Azevedo Dorneles, que alegou motivos particulares para não julgá-lo. Sendo o processo redistribuído ao  Desembargador Claudio Augusto Montalvão das Neves.

Em 25/10/2011, o novo Relator indeferiu a medida liminar pleiteada pelo SINTEPP com fundamento no § 2º do art. 7º da Lei n. 12/016/2009, que impede à concessão da medida liminar por ser tratar de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza, determinando que o Governador se manifeste no prazo de dez dias e, após, sejam os autos remetidos ao Ministério Público Estadual para que apresente seu parecer opinando pela concessão ou não da segurança.

Ao final, serão os autos novamente conclusos ao Relator para que profira seu voto e leve a julgamento no Tribunal Pleno.

A assessoria jurídica acredita na procedência do mandado de segurança, mas teme não ser uma decisão para breve, somente com pressão da categoria a ação poderá ser julgada ainda no mês de novembro.

A assessoria jurídica do SINTEPP está acompanhando a greve dos educadores, participando das reuniões da coordenação do sindicato, do comando de greve e das assembleias. Além de estar presente nas audiências promovidas pelo juiz Elder Lisboa, da 3ª Vara da Fazenda.

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