Convênio SOME entre Estado e municípios, a luta continua
A reportagem sobre o convênio nas páginas do Modular Notícias
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ma das lutas dos trabalhadores em Educação, que atuam
no Ensino Modular é para que seja firmado o convênio entre Estado e os
municípios, para o melhor funcionamento do Sistema de Organização Modular de
Ensino (SOME), nas comunidades.
A inexistência de convênio tem
provocado conflitos, que poderiam ser resolvidos se fosse pactuado as
responsabilidades entre os prestadores do serviço. A discussão já vem se arrastando
há mais de cinco anos, sem que a situação seja resolvida concretamente.
Nós ainda nos lembramos dos dias 6 e
7 de abril de 2008 quando, a minuta com modelo do convênio a ser firmado entre
a Secretaria Executiva de Educação (SEDUC) e as Prefeituras interessadas pela
implantação do Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME) foi apresentada
e discutida com os gestores, durante reunião ocorrida nas dependências da
escola “São Raimundo Nonato”,
Naquele ano, de acordo com cópia do
documento, socializado pela coordenadora do SOME, Polo de Santarém, Maria das
Graças Pedroso Ninos, caberia a SEDUC coordenar e implantar as ações da
modalidade de Ensino Modular no município conveniado, através de sua Diretoria
de Ensino Médio.
Esta ficaria responsável pelas
seguintes atribuições: capacitação e seleção de profes-sores do quadro da
SEDUC; orientação técnica pedagógica; lotação dos professores e proposta do
calendário letivo.
A SEDUC teria também a
responsabilidade de expedição de diploma ou certificado de conclusão de curso
pela escola sede autorizada do município.
Além disso, deveria conceder
gratificação para os professores do SOME, corres-pondentes às despesas de
locomoção, alojamento e alimentação. Assim como conceder materiais didáticos
(livros, kits, mapas etc.) para auxiliar o professor no desenvolvimento de seu
trabalho e fornecer ajuda de custo/alimentação aos professores do SOME.
A SEDUC terá mais duas outras
responsabilidades: pagar as despesas dos docentes com passagem aéreas,
rodoviárias e fluviais, garantindo deslocamento para as localidades e designar
um profissional para cuidar da documentação do SOME.
Município
- Caberia ao município interessado no
Ensino Modular destinar o espaço físico em condições adequadas para o
funcionamento de todas as turmas dessa modalidade de ensino, no âmbito da
unidade escolar designada para abrigar o Ensino Modular, quando tratar-se da
escola municipal ou municipalizada.
O município também tinha que colocar
a disposição serviços de apoio operacional nas escolas municipais, nos turnos
de funcionamento desta modalidade de ensino. Além de garantir profissional que
possa cuidar da casa onde os professores irão residir e arcar com a moradia de
forma que esta esteja devidamente mobiliada, conforme orientações do Ministério
Público.
A casa também deveria atender um
mínimo de conforto e segurança para os professores residirem, durante o período
de atividade na localidade e o município se responsabilizará por uma pessoa
responsável pelos serviços gerais da referida moradia, que deverá ser
preferencialmente exclusiva aos professores.
Reação – Naquela época, houve uma intensa e participativa
mobilização social feita pelos educadores do SOME, Polo de Santarém, para que
os mesmos fossem escutados pelos gestores durante o encontro realizado na
escola “São Raimundo Nonato”.
Apesar do 1o módulo estar em pleno funcionamento, a
mobilização conseguiu reunir um número expressivo de educadores, que nos dias 7
e 8 de abril concentraram-se no entorno da escola “São Raimundo”, para
demonstrar sua preocupação com as propostas inseridas no esboço do convênio a
ser firmado entre a Secretaria Executiva de Educação (SEDUC) com as prefeituras
municipais conveniadas.
Na ocasião, os professores
entregaram um documento aos gestores, com as propostas levantadas pelos docentes do Polo de
Santarém, sobre quais as responsabilizações que cabem à SEDUC e às prefeituras.
O documento foi entregue por uma
comissão de professores, eleita em reunião, formada pelas educadoras Elyne Maria Soares Figueira (Pedagogia), Rita
Angélica Pimentel Lourido (Letras), Rainilza Maria Xavier Rodrigues (Geografia)
e pelo professor Feliciano Freitas de
Sousa (Letras).
Abaixo, transcrevemos
as propostas apontadas pelos educadores sobre as responsabilidades que caberiam
a SEDUC e às Prefeituras interessadas em firmar a parceria para a implantação
do Ensino Modular.
PROPOSTA DOS EDUCADORES - ESTADO
Caberá a SEDUC implantar e
coordenar das ações da modalidade de Ensino Modular no município conveniado,
através de sua Diretoria de Ensino Médio.
Esta ficará responsável pelas
seguintes atribuições:
a) seleção e contratação dos
professores que comporão quadro desta modalidade de ensino;
b) lotação dos professores, com
representação da categoria;
c) planejamento pedagógico,
conjuntamente com representação dos professores;
d) capacitação pedagógica dos
professores;
e) elaboração do calendário letivo,
em conjunto com a representação dos professores;
f) garantir estrutura e assessoria
pedagógica às coordenações dos polos para possibilitar o melhor desempenho das
atividades do SOME
g) realizar diagnose na comunidade
para garantir a implantação do SOME e o bom funcionamento do sistema de
ensino-aprendizagem.
Além disso, Caberá a SEDUC:
1.
dos alunos desta modalidade de Ensino Modular;
2. Prover a remuneração dos
professores com base na carga horária máxima de lotação permitida por lei;
3. Conceder aos professores
gratificação por trabalho especial no Ensino Modular, levando-se em
consideração a natureza e a especificidade do processo de constante
deslocamento que os professores tem que realizar para atender, presencialmente, as clientelas
que, em sua totalidade, localizam-se nas áreas rurais distantes das sedes dos
municípios, bem como a permanência dos mesmos nestas localidades por um período
de cinquenta dias letivos, garantindo o efetivo cumprimento do calendário
escolar.
4. Garantir a unificação da
Gratificação por Trabalho Especial no Ensino Modular na categoria C, que
corresponde a 100% (cem por cento) da soma do vencimento base com as aulas
suplementares.
5. Expedir a documentação escolar
dos alunos (boletins, declarações e ressalvas) através das Unidades de Ensino
onde o Ensino Modular funciona e ( histórico e certificado de conclusão)
através das Unidades de Ensino autorizadas do Município;
6. Designar profissionais (Técnico
em Educação) para responsabilizar-se pela produção, organização e expedição da
documentação escolar a serem lotados, tanto nas Unidades de Ensino onde
funciona o Ensino Modular (vilas, assentamentos) como nas Unidades de Ensino
autorizadas do Município (sedes);
7. Garantir o transporte escolar dos
alunos matriculados nesta modalidade de Ensino Modular, através do repasse
financeiro às Prefeituras, assegurando o direito público e subjetivo de acesso
e permanência na escola básica, observando o calendário letivo de cada região;
8. Garantir o repasse do Fundo
Rotativo referente ao valor correspondente ao número de alunos matriculados
nesta modalidade de Ensino Modular, para subsidiar a manutenção do espaço
escolar por estes utilizados, sendo que esse repasse deverá ser administrado
por um Conselho Representativo dos sujeitos envolvidos no Sistema Modular;
9. Garantir a concessão de materiais
didáticos (livros, mapas, kit’s tecnológicos etc.) para o desenvolvimento do
processo ensino-aprendizagem;
10. Assegurar aos professores do
SOME recursos financeiros e pedagógicos para realização dos projetos nas
comunidades, independentemente da carga horária;
11. Assegurar ao professor do SOME o
seu retorno da comunidade, caso a mesma não apresente o que determina o
convênio no que diz respeito a: casa, servente, sala de aula apropriada para
ministrar as aulas, dentre outros.
12. Garantir o repasse da merenda
escolar aos alunos do Sistema Modular de Ensino.
PROPOSTA DOS EDUCADORES – MUNICÍPIO
Caberá
ao Município as seguintes responsabilidades:
1. Na falta de espaço próprio da
rede estadual, garantir o espaço em condições adequadas para o funcionamento de
todas as turmas dessa modalidade de ensino, no âmbito da unidade escolar
designada para atender a demanda do Ensino Modular (diurno e/ou noturno),
quando tratar-se da escola municipal ou municipalizada, inclusive com espaço
próprio para o trabalho técnico da coordenação;
2. Garantir, no âmbito da escola
municipal ou municipalizada, pessoal de apoio (servente, vigia, merendeira) que
dê suporte operacional para essa modalidade de ensino;
3. Garantir em caso de urgência e
emergência de risco à saúde do professor, condições adequadas de deslocamento
do mesmo até a Sede Polo e/ou a capital do Estado.
4. Gerenciar, mediante acordo
específico como Estado/SEDUC, o transporte escolar dessa modalidade de Ensino
Modular que, conjuntamente, salvo guardará o direito público e subjetivo de
acesso e permanência à educação básica;
5. Garantir o espaço físico em
adequadas condições de habitação referente à “Casa dos Professores”,
observando-se os seguintes parâmetros:
a) ser exclusivamente, dos
professores do modular;
b) ter espaços/dependências que
acomodem pelo menos três pessoas;
c) ter serviços de água, energia e
gás (onde tais serviços já sejam de acesso público geral);
d) ser devidamente mobiliada com:
camas com colchões, guarda-roupas, estantes, mesas, cadeiras/sofá, geladeira,
fogão, ventiladores, kit (televisor, receptor e antena) etc.;
e) ter utensílios: louças, panelas,
talheres, material de limpeza etc.;
6. Designar uma funcionária para que
preste serviço de limpeza e preparo de alimentação na “Casa dos Professores”;
7. Garantir aos
professores do SOME uma ajuda de custo mensal, paga no início de cada mês,
equivalente a um salário mínimo vigente.
Concluindo: O tempo
passa. O convênio não é oficializado e as responsabilidades estão sendo repassadas
para as comunidades, que não tem condições financeiras de arcar com as despesas,
que são obrigações do Estado e dos municípios.
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