domingo, 28 de abril de 2013

ENSAIO - ELÁDIO CARNEIRO


Convênio SOME entre Estado e municípios, a luta continua

A reportagem sobre o convênio nas páginas do Modular Notícias


U
ma das lutas dos trabalhadores em Educação, que atuam no Ensino Modular é para que seja firmado o convênio entre Estado e os municípios, para o melhor funcionamento do Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), nas comunidades.
A inexistência de convênio tem provocado conflitos, que poderiam ser resolvidos se fosse pactuado as responsabilidades entre os prestadores do serviço. A discussão já vem se arrastando há mais de cinco anos, sem que a situação seja resolvida concretamente.
Nós ainda nos lembramos dos dias 6 e 7 de abril de 2008 quando, a minuta com modelo do convênio a ser firmado entre a Secretaria Executiva de Educação (SEDUC) e as Prefeituras interessadas pela implantação do Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME) foi apresentada e discutida com os gestores, durante reunião ocorrida nas dependências da escola “São Raimundo Nonato”,
Naquele ano, de acordo com cópia do documento, socializado pela coordenadora do SOME, Polo de Santarém, Maria das Graças Pedroso Ninos, caberia a SEDUC coordenar e implantar as ações da modalidade de Ensino Modular no município conveniado, através de sua Diretoria de Ensino Médio.
Esta ficaria responsável pelas seguintes atribuições: capacitação e seleção de profes-sores do quadro da SEDUC; orientação técnica pedagógica; lotação dos professores e proposta do calendário letivo.
A SEDUC teria também a responsabilidade de expedição de diploma ou certificado de conclusão de curso pela escola sede autorizada do município.
Além disso, deveria conceder gratificação para os professores do SOME, corres-pondentes às despesas de locomoção, alojamento e alimentação. Assim como conceder materiais didáticos (livros, kits, mapas etc.) para auxiliar o professor no desenvolvimento de seu trabalho e fornecer ajuda de custo/alimentação aos professores do SOME.
A SEDUC terá mais duas outras responsabilidades: pagar as despesas dos docentes com passagem aéreas, rodoviárias e fluviais, garantindo deslocamento para as localidades e designar um profissional para cuidar da documentação do SOME.
Município - Caberia ao município interessado no Ensino Modular destinar o espaço físico em condições adequadas para o funcionamento de todas as turmas dessa modalidade de ensino, no âmbito da unidade escolar designada para abrigar o Ensino Modular, quando tratar-se da escola municipal ou municipalizada.
O município também tinha que colocar a disposição serviços de apoio operacional nas escolas municipais, nos turnos de funcionamento desta modalidade de ensino. Além de garantir profissional que possa cuidar da casa onde os professores irão residir e arcar com a moradia de forma que esta esteja devidamente mobiliada, conforme orientações do Ministério Público.
A casa também deveria atender um mínimo de conforto e segurança para os professores residirem, durante o período de atividade na localidade e o município se responsabilizará por uma pessoa responsável pelos serviços gerais da referida moradia, que deverá ser preferencialmente exclusiva aos professores.
Reação – Naquela época, houve uma intensa e participativa mobilização social feita pelos educadores do SOME, Polo de Santarém, para que os mesmos fossem escutados pelos gestores durante o encontro realizado na escola “São Raimundo Nonato”.
Apesar do 1o módulo estar em pleno funcionamento, a mobilização conseguiu reunir um número expressivo de educadores, que nos dias 7 e 8 de abril concentraram-se no entorno da escola “São Raimundo”, para demonstrar sua preocupação com as propostas inseridas no esboço do convênio a ser firmado entre a Secretaria Executiva de Educação (SEDUC) com as prefeituras municipais conveniadas.
Na ocasião, os professores entregaram um documento aos gestores, com as propostas  levantadas pelos docentes do Polo de Santarém, sobre quais as responsabilizações que cabem à  SEDUC e às prefeituras.
O documento foi entregue por uma comissão de professores, eleita em reunião, formada pelas educadoras  Elyne Maria Soares Figueira (Pedagogia), Rita Angélica Pimentel Lourido (Letras), Rainilza Maria Xavier Rodrigues (Geografia) e pelo  professor Feliciano Freitas de Sousa (Letras).
Abaixo, transcrevemos as propostas apontadas pelos educadores sobre as responsabilidades que caberiam a SEDUC e às Prefeituras interessadas em firmar a parceria para a implantação do Ensino Modular.

PROPOSTA DOS EDUCADORES - ESTADO
Caberá a SEDUC implantar e coordenar das ações da modalidade de Ensino Modular no município conveniado, através de sua Diretoria de Ensino Médio.
Esta ficará responsável pelas seguintes atribuições:
a) seleção e contratação dos professores que comporão quadro desta modalidade de ensino;
b) lotação dos professores, com representação da categoria;
c) planejamento pedagógico, conjuntamente com representação dos professores;
d) capacitação pedagógica dos professores;
e) elaboração do calendário letivo, em conjunto com a representação dos professores;
f) garantir estrutura e assessoria pedagógica às coordenações dos polos para possibilitar o melhor desempenho das atividades do SOME
g) realizar diagnose na comunidade para garantir a implantação do SOME e o bom funcionamento do sistema de ensino-aprendizagem.
Além disso, Caberá a SEDUC:
1.  dos alunos desta modalidade de Ensino Modular;
2. Prover a remuneração dos professores com base na carga horária máxima de lotação permitida por lei;
3. Conceder aos professores gratificação por trabalho especial no Ensino Modular, levando-se em consideração a natureza e a especificidade do processo de constante deslocamento que os professores tem que realizar  para atender, presencialmente, as clientelas que, em sua totalidade, localizam-se nas áreas rurais distantes das sedes dos municípios, bem como a permanência dos mesmos nestas localidades por um período de cinquenta dias letivos, garantindo o efetivo cumprimento do calendário escolar.
4. Garantir a unificação da Gratificação por Trabalho Especial no Ensino Modular na categoria C, que corresponde a 100% (cem por cento) da soma do vencimento base com as aulas suplementares.
5. Expedir a documentação escolar dos alunos (boletins, declarações e ressalvas) através das Unidades de Ensino onde o Ensino Modular funciona e ( histórico e certificado de conclusão) através das Unidades de Ensino autorizadas do Município;
6. Designar profissionais (Técnico em Educação) para responsabilizar-se pela produção, organização e expedição da documentação escolar a serem lotados, tanto nas Unidades de Ensino onde funciona o Ensino Modular (vilas, assentamentos) como nas Unidades de Ensino autorizadas do Município (sedes);
7. Garantir o transporte escolar dos alunos matriculados nesta modalidade de Ensino Modular, através do repasse financeiro às Prefeituras, assegurando o direito público e subjetivo de acesso e permanência na escola básica, observando o calendário letivo de cada região;
8. Garantir o repasse do Fundo Rotativo referente ao valor correspondente ao número de alunos matriculados nesta modalidade de Ensino Modular, para subsidiar a manutenção do espaço escolar por estes utilizados, sendo que esse repasse deverá ser administrado por um Conselho Representativo dos sujeitos envolvidos no Sistema Modular;
9. Garantir a concessão de materiais didáticos (livros, mapas, kit’s tecnológicos etc.) para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;
10. Assegurar aos professores do SOME recursos financeiros e pedagógicos para realização dos projetos nas comunidades, independentemente da carga horária;
11. Assegurar ao professor do SOME o seu retorno da comunidade, caso a mesma não apresente o que determina o convênio no que diz respeito a: casa, servente, sala de aula apropriada para ministrar as aulas, dentre outros.
12. Garantir o repasse da merenda escolar aos alunos do Sistema Modular de Ensino.

PROPOSTA DOS EDUCADORES – MUNICÍPIO
Caberá ao Município as seguintes responsabilidades:
1. Na falta de espaço próprio da rede estadual, garantir o espaço em condições adequadas para o funcionamento de todas as turmas dessa modalidade de ensino, no âmbito da unidade escolar designada para atender a demanda do Ensino Modular (diurno e/ou noturno), quando tratar-se da escola municipal ou municipalizada, inclusive com espaço próprio para o trabalho técnico da coordenação;
2. Garantir, no âmbito da escola municipal ou municipalizada, pessoal de apoio (servente, vigia, merendeira) que dê suporte operacional para essa modalidade de ensino;
3. Garantir em caso de urgência e emergência de risco à saúde do professor, condições adequadas de deslocamento do mesmo até a Sede Polo e/ou a capital do Estado.
4. Gerenciar, mediante acordo específico como Estado/SEDUC, o transporte escolar dessa modalidade de Ensino Modular que, conjuntamente, salvo guardará o direito público e subjetivo de acesso e permanência à educação básica;
5. Garantir o espaço físico em adequadas condições de habitação referente à “Casa dos Professores”, observando-se os seguintes parâmetros:
a) ser exclusivamente, dos professores do modular;
b) ter espaços/dependências que acomodem pelo menos três pessoas;
c) ter serviços de água, energia e gás (onde tais serviços já sejam de acesso público geral);
d) ser devidamente mobiliada com: camas com colchões, guarda-roupas, estantes, mesas, cadeiras/sofá, geladeira, fogão, ventiladores, kit (televisor, receptor e antena) etc.;
e) ter utensílios: louças, panelas, talheres, material de limpeza etc.;
6. Designar uma funcionária para que preste serviço de limpeza e preparo de alimentação na “Casa dos Professores”;
7. Garantir aos professores do SOME uma ajuda de custo mensal, paga no início de cada mês, equivalente a um salário mínimo vigente.
Concluindo: O tempo passa. O convênio não é oficializado e as responsabilidades estão sendo repassadas para as comunidades, que não tem condições financeiras de arcar com as despesas, que são obrigações do Estado e dos municípios. 

Nenhum comentário: