segunda-feira, 1 de abril de 2013

PLANO DE SAÚDE


Iasep estabelece normas para
assistência médica de segurados
I
nstrução Normativa publicada hoje, 1 de abril, pelo  Instituto de Assistência dos Servidores  do Estado do Pará estabelece procedimentos para o fluxo das cirurgias no Iasep, com o objetivo e suprir a necessidade de atendimento aos segurados nas centrais de autorização, e controlar as demandas reprimidas e de procedimentos cirúrgicos de pacientes. Também pretende atender à necessidade de regularização e humanização do atendimento nas centrais de segurados da instituição.
De acordo com a instrução, as cirurgias sem o uso de órtose, prótese e material especial devem ser solicitadas ao Iasep na unidade Gentil, na Coordenadoria de Economia em Saúde, por  meio de solicitação médica feita em formulário próprio do Plano. Veja abaixo o documento.
Instrução Normativa
O Presidente do Instituto de Assistência dos Servidores do  Estado do Pará (Iasep), no uso de suas atribuições legais ; Considerando, a necessidade de regularização e humanização do atendimento nas Centrais de Segurados; Considerando, a necessidade de implementação de fluxo de atendimento aos segurados nas Centrais de Autorização, no sentido de controlar as demandas reprimidas e de procedimentos  cirúrgicos de pacientes; Considerando, ainda que é dever da Gestão adotar mecanismos de orientação e controle dos procedimentos a serem cumpridos pelos operadores do plano Assistência. RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o fluxo de atendimento das cirurgias no Iasep
Cirurgias eletivas sem OPME
Art. 2º - As cirurgias sem o uso de órtese, prótese e material  especial (OPME) devem ser solicitadas ao IASEP na Unidade Gentil, na Coordenadoria de Economia em Saúde, através  de solicitação médica feita em formulário próprio do Plano, denominado “Solicitação de Tratamento Cirúrgico Eletivo”.
I – É necessária a apresentação de exame comprobatório relacionado à patologia que indica a cirurgia, cópia de documento  de identidade e do cartão do Plano do segurado.
II - As cirurgias que não exijam exames de diagnóstico precisam ser avaliadas pelo Auditor Médico na Gerencia de Regulação em Saúde.
III – As solicitações de cirurgias oriundas de outros municípios do  Estado, a serem realizadas nos municípios de origem, deverão vir acompanhadas de Laudo Clínico detalhado, emitido pelo médico assistente, e exames de diagnóstico, não sendo necessária a avaliação presencial prevista no inciso VIII deste artigo.
IV- As solicitações devem ficar registradas no e-protocolo, devendo ser informado via telegrama ao segurado a liberação da Guia de Internação;
V - Caso não seja autorizado o pedido de cirurgia ou haja a necessidade de exames complementares, o segurado deverá ser informado via tele grama;
VI - A solicitação deverá ser registrada na planilha diária para posterior análise documental;
VII - Após a conferência, a solicitação deverá ser encaminhada à Gerencia de Regulação em Saúde /Auditoria Médica do Iasep (Unidade Gentil);
VIII – Caso haja a necessidade de avaliação presencial, a Gerencia de Regulação em Saúde deverá comunicar o segurado a data de agendamento da avaliação médica.
IX – O procedimento autorizado será encaminhado a Coordenadoria de Gestão em Saúde.
Cirurgias eletivas com uso de OPME
Art. 3º - As cirurgias eletivas com uso de órtese, prótese e material especial (OPME) devem ser solicitadas ao IASEP na Unidade Gentil, na Coordenadoria de Gestão em Saúde, através de solicitação médica feita em formulário próprio do Plano, denominado “Solicitação de Tratamento Cirúrgico Eletivo”, contendo a descrição das OPME’s necessárias, com remuneração de acordo com a Tabela de Referencia do IASEP.
I – É necessária a apresentação de exame comprobatório relacionado à patologia que indica a cirurgia, cópia de documento de identidade e do cartão do Plano do segurado.
II - As solicitações devem ficar registrar no e-protocolo e na planilha Diária
IIII - As solicitações devem ser encaminhadas a Gerencia de Regulação em Saúde, que tomará as seguintes providências:
a) Registrar na planilha diária.
b) Encaminhar para OPME/Gerencia de Regulação em Saúde através da Planilha de Tramitação Interna (PTI).
c) Quando tratar-se de Autorização referente a Oncologia, Cardiologia, Nefrologia, Urologia e Ortopedia encaminhar o processo à Câmara Técnica e após retornar à Gerencia de Regulação em Saúde.
d) Encaminhar à Coordenadoria de Gestão em Saúde.
e) Encaminhar para a cotação de material e retornar à Diretoria de Administração e Finanças-DAF.
f) Encaminhar ao Presidente para deliberação o Processo e o ofício autorizando a aquisição do material de OPME.
g) Encaminhar à Gerencia de Regulação em Saúde, na Unidade João Paulo, e entregar a Guia de Internação ao segurado.
Disposições finais
Art. 4º - O agendamento das cirurgias deverão obedecer rigorosamente este fluxo para que, a regulação destes procedimentos aconteça de maneira a gerar relatórios diagnósticos da verdadeira situação das cirurgias autorizadas e realizadas pelo plano, como também otimizar a utilização dos recursos do plano.
Art. 5º - Alguns agendamentos poderão ser antecipados de acordo com a análise técnica do quadro clínico do paciente/segurado, os quais devem inferir como urgências. Estas análises devem ser submetidas Gerencia de Regulação em Saúde, a fim de que sejam devidamente registradas na estatística de agendamento.
Parágrafo Único - Os pedidos de antecipação deverão ficar registrados dentro dos Processos, obrigatoriamente, assinados, carimbados e justificados, para a devida conformidade.
Art. 6º - Os casos omissos deverão ser instruídos e remetidos a Presidência para deliberação final.
Art. 7º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belém, 22 de Março de 2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
KLEBER TAYRONE TEIXEIRA MIRANDA
Presidente do IASEP
Fonte: Diário Oficial

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