Iasep estabelece normas
para
assistência médica de
segurados
I
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nstrução Normativa publicada hoje, 1 de abril, pelo Instituto de Assistência
dos Servidores do Estado do Pará
estabelece procedimentos para o fluxo das cirurgias no Iasep, com o objetivo e
suprir a necessidade de atendimento aos segurados nas centrais de autorização,
e controlar as demandas reprimidas e de procedimentos cirúrgicos de pacientes.
Também pretende atender à necessidade de regularização e humanização do
atendimento nas centrais de segurados da instituição.
De acordo com a instrução, as cirurgias sem o uso de órtose,
prótese e material especial devem ser solicitadas ao Iasep na unidade Gentil,
na Coordenadoria de Economia em Saúde, por meio de solicitação médica feita em formulário
próprio do Plano. Veja abaixo o documento.
Instrução Normativa
O Presidente do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará (Iasep), no uso de suas
atribuições legais ; Considerando, a necessidade de regularização e humanização
do atendimento nas Centrais de Segurados; Considerando, a necessidade de
implementação de fluxo de atendimento aos segurados nas Centrais de
Autorização, no sentido de controlar as demandas reprimidas e de procedimentos cirúrgicos de pacientes; Considerando, ainda
que é dever da Gestão adotar mecanismos de orientação e controle dos
procedimentos a serem cumpridos pelos operadores do plano Assistência. RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o fluxo de atendimento das cirurgias no Iasep
Cirurgias eletivas
sem OPME
Art. 2º - As cirurgias sem o uso de órtese, prótese e material especial (OPME) devem ser solicitadas ao IASEP
na Unidade Gentil, na Coordenadoria de Economia em Saúde, através de solicitação médica feita em formulário
próprio do Plano, denominado “Solicitação de Tratamento Cirúrgico Eletivo”.
I – É necessária a apresentação de exame comprobatório relacionado
à patologia que indica a cirurgia, cópia de documento de identidade e do cartão do Plano do
segurado.
II - As cirurgias que não exijam exames de diagnóstico precisam ser
avaliadas pelo Auditor Médico na Gerencia de Regulação em Saúde.
III – As solicitações de cirurgias oriundas de outros municípios do
Estado, a serem realizadas nos
municípios de origem, deverão vir acompanhadas de Laudo Clínico detalhado,
emitido pelo médico assistente, e exames de diagnóstico, não sendo necessária a
avaliação presencial prevista no inciso VIII deste artigo.
IV- As solicitações devem ficar registradas no e-protocolo, devendo
ser informado via telegrama ao segurado a liberação da Guia de Internação;
V - Caso não seja autorizado o pedido de cirurgia ou haja a necessidade
de exames complementares, o segurado deverá ser informado via tele grama;
VI - A solicitação deverá ser registrada na planilha diária para posterior
análise documental;
VII - Após a conferência, a solicitação deverá ser encaminhada à
Gerencia de Regulação em Saúde /Auditoria Médica do Iasep (Unidade Gentil);
VIII – Caso haja a necessidade de avaliação presencial, a Gerencia
de Regulação em Saúde deverá comunicar o segurado a data de agendamento da
avaliação médica.
IX – O procedimento autorizado será encaminhado a Coordenadoria de
Gestão em Saúde.
Cirurgias eletivas
com uso de OPME
Art. 3º - As cirurgias eletivas com uso de órtese, prótese e material
especial (OPME) devem ser solicitadas ao IASEP na Unidade Gentil, na
Coordenadoria de Gestão em Saúde, através de solicitação médica feita em
formulário próprio do Plano, denominado “Solicitação de Tratamento Cirúrgico
Eletivo”, contendo a descrição das OPME’s necessárias, com remuneração de
acordo com a Tabela de Referencia do IASEP.
I – É necessária a apresentação de exame comprobatório relacionado
à patologia que indica a cirurgia, cópia de documento de identidade e do cartão
do Plano do segurado.
II - As solicitações devem ficar registrar no e-protocolo e na planilha
Diária
IIII - As solicitações devem ser encaminhadas a Gerencia de Regulação
em Saúde, que tomará as seguintes providências:
a) Registrar na planilha diária.
b) Encaminhar para OPME/Gerencia de Regulação em Saúde através da
Planilha de Tramitação Interna (PTI).
c) Quando tratar-se de Autorização referente a Oncologia, Cardiologia,
Nefrologia, Urologia e Ortopedia encaminhar o processo à Câmara Técnica e após
retornar à Gerencia de Regulação em Saúde.
d) Encaminhar à Coordenadoria de Gestão em Saúde.
e) Encaminhar para a cotação de material e retornar à Diretoria de
Administração e Finanças-DAF.
f) Encaminhar ao Presidente para deliberação o Processo e o ofício
autorizando a aquisição do material de OPME.
g) Encaminhar à Gerencia de Regulação em Saúde, na Unidade João
Paulo, e entregar a Guia de Internação ao segurado.
Disposições finais
Art. 4º - O agendamento das cirurgias deverão obedecer rigorosamente
este fluxo para que, a regulação destes procedimentos aconteça de maneira a
gerar relatórios diagnósticos da verdadeira situação das cirurgias autorizadas
e realizadas pelo plano, como também otimizar a utilização dos recursos do
plano.
Art. 5º - Alguns agendamentos poderão ser antecipados de acordo com
a análise técnica do quadro clínico do paciente/segurado, os quais devem
inferir como urgências. Estas análises devem ser submetidas Gerencia de
Regulação em Saúde, a fim de que sejam devidamente registradas na estatística
de agendamento.
Parágrafo Único - Os pedidos de antecipação deverão ficar registrados
dentro dos Processos, obrigatoriamente, assinados, carimbados e justificados,
para a devida conformidade.
Art. 6º - Os casos omissos deverão ser instruídos e remetidos a Presidência
para deliberação final.
Art. 7º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Belém, 22 de Março de 2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
KLEBER TAYRONE TEIXEIRA MIRANDA
Presidente do IASEP
Fonte: Diário Oficial
Fonte: Diário Oficial
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