sábado, 28 de maio de 2011

Blogue do PCCR

Notícias do blogue do PCCR
Criado pela assessoria jurídica do SINTEPP

Hora-atividade só dentro da escola (??)
A SEDUC propõe que a hora-atividade seja cumprida apenas, e tão somente, dentro da escola. E assim fez a proposta:
"Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:
XIII - HORA-ATIVIDADE – é o tempo reservado ao docente, cumprido na escola ou fora dela, para estudo e planejamento, destinado à avaliação do trabalho didático e à socialização de experiências pedagógicas, atividades de formação continuada, reunião, articulação com a comunidade e outras atividades estabelecidas no Projeto Político Pedagógico".
Ora, mesmo diante da intenção do Governo (que nao é a do Sintepp), a proposta está formalmente mal elaborada, pois, retirando o a expressão "ou fora dela" (da escola) permanece o restante da redação, que indica necessariamente atividades fora da escolar, como, por exemplo, a formação continuada. Ou esta só poderá ocorrer dentro da unidade escolar?

"Servidor" por "profissional da educação"
O Governo/Seduc propõe a substituição da expressão “servidor” por “Profissional da Educação Básica”.

No atual PCCR quando se inseriu a expressão “servidor” pretendeu-se abranger todos os cargos da Educação, enfim, os próprios “profissionais da educação”.
Como a SEDUC propõe limitar o PCCR apenas para os docentes (professores) e técnicos em educação (ou especialistas), apresenta a proposta de alteração da expressão.

No entanto, comete um equivoco, já que “profissional da educação básica” nos termos da Lei nº 12.014/2009, que, alterando o art. 61 da LDB, discriminou as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação. Quais sejam: professores; especialistas em educação e “trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim”.

A intenção da SEDUC (que não é a do Sintepp) melhor se aproximaria, em nosso entendimento, se adotasse o termo “profissionais do magistério”, que são os docentes e especialistas.

JOSÉ CARLOS disse...
Senhores do juridico. Tenham muito cuidado com essa trocas de nomeclatura pois podemos perder status de servidores e, portanto, sermos retirados do RJU, como são hoje os policiais militares.


Educação Especial
Sobre educação especial o Governo faz a seguinte proposta:

"Art. 32-A - A gratificação de Educação Especial será devida ao professor que se encontrar em regência de classe em turmas específicas de Educação Especial e corresponderá a 50% (cinquenta por cento), atendendo ao disposto no art. 31, XIX, da Constituição do Estado".

Portanto, somente fará jus a GRATIFICAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL o PROFESSOR, mas não todos, somente o que estiver em REGÊNCIA DE CLASSE e apenas em TURMAS ESPECÍFICAS.

É uma proposta que vai gerar polêmica, pois, a discussão sobre o tema da educação especial indica para a sua inclusão no ensino regular. E não ocorre apenas em regência de classe e somente pelo professor.

A gratificação de educação especial está prevista no art. 247 da Lei 5810/94, que transcreveu na íntegra o disposto no inciso XIX do art. 31 da Constituição do Pará (gratificação de cinqüenta por cento do vencimento para os servidores em atividade na área da educação especial).  Em parte, uma vez que a gratificação de ensino especial é reconhecida a todos os servidores em atividade na área de educação especial, de acordo várias decisões do Poder Judiciário paraense.
Um direito que, mesmo previsto desde 1989 e reconhecido pelo Poder Judiciário paraense em 1995, só se efetiva quando determinado pela Justiça individualmente. Talvez, o motivo da omissão de se consignar neste PCCR sua completa abrangência.


Professores exigem Plano de Carreira
Salário - Além do PCCR, categoria quer novo piso de 1.087 reais

Os trabalhadores em educação pública do Pará realizaram, ontem, uma caminhada para reivindicar a aplicação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) e da Lei 11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional, que estabelece como vencimento mínimo aos professores da rede pública o valor de R$ 1.087,97, com carga horária de 200 horas mensais trabalhadas, aos professores de nível médio. O movimento faz parte de uma paralisação nacional, a "Marcha em Defesa e Promoção da Escola Pública", que traz o tema "A educação quer mais". Até o final desta semana, aproximadamente 80 municípios paraenses devem realizar ações semelhantes. Em Belém, a passeata saiu da Praça do Operário, em São Brás, às 10h30, provocou o engarrafamento de vias, como a avenida Governador José Malcher e Assis de Vasconcelos. A manifestação terminou em frente ao Palácio da Cabanagem, onde os trabalhadores pediram maiores investimentos na educação e a abertura de uma CPI, para apuração das fraudes na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).

"O projeto de lei que estabelece o PCCR foi aprovado no ano passado, mas não foi implantado até hoje. Já tivemos algumas audiências com o atual governo, que alega que o plano deve sofrer algumas mudanças e que faltam informações como o tempo de serviço e o nível de formação dos professores", disse a coordenadora geral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), Conceição Holanda.

Conceição apontou ainda, que Sintepp e governo estadual divergem, principalmente, no que diz respeito à promoção horizontal da carreira. Atualmente, a progressão acontece a cada três anos de forma alternada: uma vez com base no tempo de serviço e outra através da avaliação do professor. No entanto, o governo sugere que a promoção seja feita somente com base na avaliação do docente. "Somos a favor da progressão automática pelo tempo de serviço, porque não se pode avaliar o professor, se a escola não oferece estrutura e boas condições de trabalho".

O LIBERAL, 12/05/2011

E o piso?!

Em nosso livro sobre o PCCR fizemos a crítica de que a Lei 7.442/2010 "não poderia – jamais – deixar de tratar do piso profissional".
E agora, com as diversas propostas feitas pelo Governo, nenhuma palavra sobre o PISO, instituído pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica). E recentemente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
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Anônimo disse...
Senhores do Juridico, Oque devemos fazer para requerer judicialmente a implantação do piso em nosso estado?
Estou disposto até mesmo a pagar um advogado para impetrar uma ação se for o caso.


E o piso?!
Especialista ou técnico em educação
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Uma das propostas do Governo é a alteração da nomenclatura do cargo de “ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO” para “TÉCNICO EM EDUCAÇÃO”.

É um cargo implicado em indefinições de sua nomenclatura. No projeto de lei original do Executivo atribui-se o nome de técnico em educação, recebendo emenda parlamentar para a atual denominação de especialista. Sobre essa questão, em 2007, através da Lei 7.047/07 foram criados 4.827 cargos de técnico em educação para integrar o quadro permanente do grupo, com carga horária fixada em 30 horas semanais, declarados extintos, à medida que vagarem, os cargos de administrador escolar, supervisor escolar, orientador educacional e inspetor de ensino. Em seguida, outras normas estaduais - Lei 7.083/08 e Lei 7.228/08 - trataram deste cargo denominando-o de especialista em educação.

Contudo, trata-se apenas de indefinições denominativas, diríamos assim. Uma vez que este cargo (especialista ou técnico) deve corresponder ao profissional da educação previsto no inciso II, do art. 61 da LDB, alterado pela Lei 12.014/2009, que são os servidores ortadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, “bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas”.

Ainda que omitida nas alíneas do inciso II do art. 5º do PCCR, a licenciatura exigida é a de pedagogia, de acordo com o expresso no “requisito de escolaridade” do anexo II da Lei.

Cabe ressalvar, que o citado dispositivo da LDB abre margem para que portadores de outras licenciaturas possam ser titulares do cargo de especialista em educação, desde que possuam títulos de mestrado ou doutorado nas áreas de educação.


Anônimo disse...
Acho que os professores licenciados deveriam se especializar e cursar também mestrado na área técnica-pedagógica. Após isso, deveriam concorrer para assumirem esses cargos técnicos.Digo isso, porque os licenciados-plenos são profundos conhecedores da realidade de alunos e professores em sala de aula, eles sabem de fato o que acontece e precisa ser feito, não burocratas que nunca pisaram em uma sala de aula barulhenta, poeirenta, fedorenta, etc., essa é a realidade.

JOSÉ CARLOS disse...
A portaria editada pelo governo anterior dava direto aos professores especialistas concorrerem à direção, o que foi retirado no atual, mas concordo que os professores são qualificados para tais cargos, uma vez que muitos diretores sequer saerm de suas salas para evidewncias a realidade das salas de aula e, fundamentalmente, só querem cumprir os ditames da SEDUC que está a quilômetros da escola.

A discussão continua

Nova rodada de negociação sobre o PCCR ocorreu hoje, dia 10. O Sintepp apresentou suas opiniões sobre as propostas de alterações feitas pelo governo, que as apresentou de forma detalhada.
Nova reunião ficou marcada para o dia 18/05/2011.


Anônimo disse...
BOM DIA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇAO DE TODO O ESTADO DO PARÁ, NAO ACREDITO QUE O SINTEPP FAZERA VISTA GROSSA NO QUE DIZ RESPEITO O SISTEMA DE ORGANIZAÇAO MODULAR DE ENSINO, SE O TEXTO DO PCCR REALMENTE FOR MUDADO , COM CERTEZA MUITOS PROFESSORES CRUZARAO OS BRAÇOS.


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