domingo, 19 de agosto de 2012

SOME RESPOSTAS


A pergunta do leitor

O
lá, sou Carlos Corrêa, professor efetivo AD-4,atuando na área educacional há quase 20 anos como professor da disciplina Língua Portuguesa, lotado no SOME (há 04 anos) na 4ª URE - MARABÁ-PARÁ. Gostaria de saber se existe a possibilidade de uma remoção/transferência para esta 5ª URE em Santarém. Se existe essa posibilidade, por favor, responda-me confirmando a disponibilidade de vaga e carga horária para essa disciplina no SOME, pois tenho grande interesse em atuar nesta região e fixar residência neste município. Espero respostas breves. MEUS CONTATOS: E-MAIL: caiofilhomeu14@yahoo.com.br

Caro Carlos Corrêa o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará, diz em seu Capítulo V, artigo 49, que “A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.”, ou seja, você se enquadra nesse caso.
O artigo 50 diz que a remoção, a pedido ou ex-offício, do servidor estável, poderá ser feita:
I – de uma para outra unidade administrativa da mesma Secretaria, Autarquia, Fundação ou órgão análogo dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.
II – de um para outro setor, na mesma unidade administrativa.
Portanto, você tem direito de pedir sua remoção para o município de Santarém. É só entrar com requerimento!

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