sábado, 23 de fevereiro de 2013

ANO LETIVO 2013


 Lotação ainda não foi definida

U
ma questão está comovendo os professores do corpo docente do SOME, Polo de Santarém: o ano letivo 2013 inicia na segunda-feira, 4 de março, e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) ainda não se manifestou a respeito dos critérios que serão adotados para a realização da lotação dos educadores.
A Portaria Nº 023/2011– GS será a levada em consideração ou haverá a emissão de um novo documento?  Ninguém a sabe. Caso seja considerada a primeira é bom lembrar das orientações para o SOME, constantes no documento.
Em seu artigo terceiro, a portaria diz que a jornada de trabalho do professor será de 20, 30 ou 40 horas semanais. Para o professor em regência de classe, a jornada será composta de hora aula e hora atividade, sendo que a hora atividade corresponderá a 20%, da jornada de trabalho e deverá ser cumprida preferencialmente na escola.
No caso dos educadores do SOME, a lotação é feita com jornada integral semanal de 40 horas, sendo 32 horas de regência de classe (até 40 aulas) e oito horas atividade, cumprindo no mínimo três horas de trabalho no ambiente escolar.
Além disso, o artigo quinto, que trata da lotação dos professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio, diz que a lotação será definida considerando o número de alunos para formação de turmas, obedecendo aos seguintes critérios: um professor, de acordo com a matriz curricular, para atendimento de, no mínimo 30 e no máximo 40 alunos para o Ensino Fundamental e Médio, na modalidade SOME.
No seu artigo sétimo, o documento orienta a lotação dos professores na modalidade de Educação Indígena, com a lotação de um professor, de acordo com a matriz curricular, para cada turma de Ensino Médio Modular Indígena.
No seu atrigo dez, a portaria diz que os professores que atuam em Educação Escolar Indígena e no Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME) e no Centro de Estudos Supletivos serão lotados com jornada de 40 horas semanais, com vantagens do magistério.
O parágrafo 10 desse mesmo artigo, prega que os professores que desenvolvem suas atividades no SOME, Escolas Tecnológicas e NTEs, serão gerenciados administrativamente pela direção das Unidades Escolares onde estão lotados, e tecnicamente pelas respectivas coordena-ções/SAEN.
No seu artigo 15, que normatiza a lotação de professores em Espaços Pedagógicos e Programas e Projetos, previsto no Projeto Político Pedagógico de cada escola, deverá ser autorizado pelo SAEN, para um período de 12 meses, obedecendo aos seguintes critérios: na coordenação do Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), será lotado um técnico em Educação especialista ou um professor licenciado pleno, na escola sede ou URE, na jornada de 30 ou 40 horas semanais, e quando professor, com as vantagens do magistério. Na coordenação do Ensino Médio Modular Indígena será lotado um professor indígena na escola sede ou URE, para atender um circuito com mais de cem alunos, na jornada de 40 horas semanais, com as vantagens do magistério.
O artigo 16 diz no parágrafo terceiro, que a remoção ou lotação do servidor do SOME e nas Escolas Tecnológicas, deverá ser aprovada pela coordenação do SOME e da COEP, respectivamente, mediante análise curricular.
No artigo 21, a lotação trata dos critérios da lotação de assistente administrativo nas unidades escolares e diz que será lotado um, além dos previstos nos inciso I e II, para as escolas sedes onde funciona o Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME).


     



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