domingo, 10 de fevereiro de 2013

DIREITOS E DEVERES


Onde anda o Regimento Interno do SOME

Por: Eládio Delfino Carneiro Neto

E
m 2008, os trabalhadores em Educação do Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME) tiveram oportunidade de conhecer e debater o texto “Normas Disciplinares Internas do Sistema de Organização Modular de Ensino”, que foi distribuído aos participantes do II Seminário Estadual do Ensino Médio Modular, realizado nos dias 11 e 12/12/2008, em Belém.
Na época, a reestruturação do SOME estava em voga e a Secretaria Executiva de Educação (Seduc) propunha estabelecer diretrizes básicas em forma de normas disciplinares, que visavam nortear o trabalho dos educadores.
O processo de construção do referido texto partiu do Encontro Administrativo e Pedagógico do SOME, realizado nos dias 7 e 8/4/2008, simultaneamente nos polos de Belém, Marabá e Santarém, onde os assuntos foram debatidos como problemas a serem solucionados.
O documento não possuía fim em si mesmo, mas permitiu a abertura do debate em torno das normas, direitos e deveres, que teriam sua culminância, com a elaboração do Regimento Interno do SOME.
Transcrevemos abaixo a espinha dorsal do documento, que foi debatido na ocasião, para uma nova reflexão sobre o tema, já que o Planejamento Pedagógico SOME/2013 inicia no próximo dia 14 de fevereiro. 

O SOME destina-se a funcionar com o seguinte organograma para fins de funcionamento: Coordenação Geral; Coordenação Pedagógica; Unidade Regional de Educação; Escola Sede; Escola Base ou Escola de Funcionamento.
Das competências: As competências de cada setor listado no item anterior estão expressas no Regimento Interno da Secretaria Adjunta de Ensino.
Da apresentação de professores: O professor a ser lotado no módulo, se apresentará diretamente na Escola Sede para receber a sua carta de apresentação junto ao coordenador do SOME.
A partir desse momento o professor é servidor da Escola Sede. Deverá assinar no Livro de Ocorrência exclusiva do SOME, sua chegada e ao término do módulo a sua saída que deverá contar 50 dias letivos, como computados no Calendário Escolar.
Durante os 50 (cinquenta) dias o professor não poderá se afastar antes do término do calendário estabelecido.
Salvo documentos comprobatórios de sua ausência, devidamente legal, não poderá extrapolar 3 (três) aulas diárias de uma disciplina, respeitando o horário pré-estabelecido pela coordenadora geral (SOME).
A equipe, ao se apresentar na Escola Sede, deverá entregar uma cópia de seus planos de curso, onde deverá estar contido o Eixo Temático que irá ser trabalhado com os alunos de forma coletiva e o desenvolvimento do Projeto Comunitário.
Mesmo subordinado à Escola Sede e a URE, o (a) professor (a) deverá respeitar, as normas que regem a escola de funcionamento do SOME, considerando que no momento, faz parte do corpo docente da mesma.
Todos os encaminhamentos relativos ao SOME deverão ser formalizados e encaminhados de imediato à URE, para as providências cabíveis.
Dos encaminhamentos: Dentro desta ordem hierárquica o professor, a partir do momento que estiver lotado no módulo, se reportará diretamente à Escola de Base e esta a Escola Sede que, por sua vez a URE e esta a Coordenação Geral do SOME.
Do relatório: Ao final de cada módulo os professores deverão elaborar em um documento único, o Relatório Parcial do Módulo, efetivado coletivamente com representantes de alunos, diretor, representantes da comunidade e professores (as) com as devidas assinaturas, contendo: Nome dos Professores, data de início e término do Módulo, Estatística contendo: matrícula inicial, matrícula final, abandono, dependência, aprovado e reprovado, situações relevantes, e avaliação do módulo, etc, no seguinte modelo a ser adequado a cada equipe:
Da frequência: O diretor responsável da Escola Sede, juntamente com a Diretora da Unidade Regional de Educação encaminharão impreterivelmente à Secretária de Estado de Educação/CRH/Belém a Folha de Frequência dos professores contendo as faltas para fins de descontos em contracheques.
Dos diários de classe: Os diários de classe devem ser entregues nas Escolas Sedes, devidamente preenchidos, não podendo o professor se afastar do município com o referido documento.
Observar se o professor tem projeto, onde o mesmo deverá apresentar tal projeto, com a declaração do diretor responsável da Escola Sede, contendo um documento comprobatório.
No caso do professor não entregar o referido documento ao diretor da URE deverá tomar conhecimento em Livro de Ocorrência a aplicar as providências cabíveis que o caso requer.
Da avaliação: A avaliação será cumprida de acordo com o Regimento das Escolas Públicas do Pará.
Das penalidades: Fica o professor enquadrado na aplicação dos aspectos legais que afete sua ética e conduta o que dispõe o Regime Jurídico Único do Servidor Público Estadual, Regimento Interno da SEDUC e do Regimento das Escolas Públicas do Estado do Pará. 


Em correspondência eletrônica enviada ao blogue Modular Notícias o matemático Benildo Antônio Barbosa da Cruz, do corpo docente do SOME, Polo de Santarém  comenta que na postagem acima ele não percebe os os direitos dos professores. Por conta disso apresentamos abaixo, ao caro educador, o que diz o Regimento das Escolas Públicas do Estado do Pará a respeito do assunto.


O
Regimento Escolar das Escolas Públicas Estaduais de Educação Básica, publicado em 2005 pela SEDUC, diz em seu Título III, Seção VI, DO NÚCLEO DOCENTE diz o seguinte:

Art.61- São direitos do professor:
I- receber remuneração condigna e pontual; II-  aprimorar-se e qualificar-se profissionalmente, visando à melhoria do desempenho na  função; III- receber capacitação em serviço e assessoramento técnico pedagógico contínuo; IV- receber capacitação em serviço e assessoramento pedagógico especializado para atuar no processo de inclusão; V- ter condições adequadas de trabalho; VI- progredir  e ascender na carreira, obedecidas às normas em vigor para qualificação crescente; VII- ter liberdade à organização da categoria, como forma de valorização do magistério  participativo; VIII- gozar férias na forma da legislação em vigor; IX- negociar seu horário de trabalho na escola sem prejuízo para a unidade escolar; X- requisitar material didático para o desenvolvimento de seu trabalho escolar; XI- ser respeitado, no exercício de sua  função; XII- propor ações que visem maior eficácia no desenvolvimento da disciplina, sob  sua responsabilidade; XIII- ser informado sobre todos os assuntos que dizem respeito ao  funcionamento da unidade de ensino. 
Art.62- São deveres do professorI- manter absoluta pontualidade e assiduidade às aulas e demais atividades previstas,  comunicando à direção da unidade, os atrasos e eventuais ausências. a- o professor que tiver até três dias de faltas no mês, poderá justificá-las  conforme o que estabelece a legislação em vigor, mas deverá repor as aulas faltantes para cumprir o que dispõe a legislação de ensino; b- as faltas cometidas após os três dias acima referidos, somente serão justificadas se estiverem amparadas por licença médica concedida por instituição  autorizada. II- registrar, sem rasuras, no diário de classe, os assuntos lecionados, carga  horária ministrada, frequência e notas de aproveitamento do aluno; III- apresentar à  secretaria da unidade de ensino, na data indicada pela direção, a lista de faltas,  presenças e notas de aproveitamento do aluno; IV- ministrar aulas de sua disciplina, nos  períodos regular e de recuperação, de forma prática e dinâmica, conforme o horário e programa previamente estabelecidos; V- participar de atividades extraclasse sempre que  solicitado pela direção da escola, no seu horário de trabalho; VI- organizar e rever,  anualmente, os planos de ensino de sua disciplina, considerando a proposta pedagógica  da escola; VII- comunicar à direção as anormalidades ocorridas durante suas aulas; VIII- apresentar ao núcleo pedagógico da escola a relação nominal dos alunos menores de  quatorze anos, quando esses completarem três faltas no mês; IX- informar continuamente ao aluno e ao núcleo pedagógico da escola sobre o aproveitamento escolar de cada discente; X- planejar em colaboração com o professor especializado, as adaptações  metodológicas necessárias às especificidades de aprendizagem, para atender os alunos  com necessidades educativas especiais; XI- participar da elaboração do projeto   pedagógico, do processo de planejamento curricular, implementação e avaliação da prática pedagógica e das oportunidades de capacitação; XII- socializar conhecimentos,  saberes e tecnologias; XIII- acompanhar estágios curriculares de seus alunos; XIV- realizar avaliações de acordo com o conteúdo ministrado e compatível com o nível de aprendizagem do aluno; XV- explicar e discutir com os alunos,  democraticamente, os critérios de correção das atividades de avaliação; XVI- proceder à revisão de atividades avaliativas e a realização de segunda chamada, quando solicitado pelo aluno, ou seu responsável, e deferido pela direção; XVII- cumprir o plano de trabalho da disciplina sob sua incumbência, ministrando, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária da  disciplina e do conteúdo programático; XVIII- apresentar-se às aulas condignamente  vestido; XIX- tratar os alunos com urbanidade e sem discriminação de raça, cor, sexo ou qualquer outra forma de discriminação; XX- participar das reuniões do conselho de classe.
Art.63- Será vedado ao professor:
I- lecionar aulas particulares, individualmente ou em grupo, a alunos de turma sob sua regência, quando remuneradas; II- fumar em sala de aula; III- ministrar aulas alcoolizado; IV- ingerir bebidas alcoólicas com alunos, uniformizados, em bares nas imediações da unidade de ensino; V- manter relações  amorosas que induzam ao namoro, a paixão, ao prazer físico e carnal, com alunos nas  instalações da unidade de ensino; VI- utilizar-se da aula para induzir doutrinas contrárias aos interesses nacionais, aos princípios morais e éticos ou para manifestação político- partidária, bem como insuflar atitudes de indisciplina e agitação; VII - suspender alunos das atividades sem a autorização da direção.
Parágrafo Único: O descumprimento dos incisos I, III, IV e V será objeto de sindicância e quando necessário inquérito administrativo.

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