quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

PROJETO DE LEI SOME


Alterações propostas pelos trabalhadores
à serem inseridas no Projeto de Lei SOME
O
 Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) enviou documento à Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), com as propostas de alterações na minuta do Projeto de Lei SOME, que foi apresentada pela secretaria para apreciação do sindicato. O documento salienta que o Sintepp não concorda com o não pagamento da gratificação SOME nas licenças saúde, prêmio, solicitando uma rediscussão na questão.  As seguintes alterações foram solicitadas pelo Sintepp.
Artigo 9 -  O Ensino Modular “deverá” ser implantado nos municípios quando:


 I - não existir escola pública estadual de ensino fundamental maior ou médio;

       II - 
existir escola pública (estadual) de ensino fundamental menor com espaço físico disponível e capacidade de expansão;


 III -  estiver comprovada a demanda para a criação de turmas com no mínimo 30 (trinta) e máximo 40 (alunos) e demanda potencial para os anos seguintes;

IV - houver diagnose favorável da URE, para implantação do Ensino Modular devidamente convalidada pela coordenação Estadual do SOME.

Artigo 12 -  São atribuições do Coordenador Pedagógico do Sistema de Organização Modular de Ensino no exercício das atividades do SOME:







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