sábado, 16 de fevereiro de 2013

POLÍTICA SALARIAL

Um pouco sobre o valor da gratificação 

E
m levantamento feito pela equipe do Modular Notícias, sobre a evolução do valor da Gratificação SOME, que é recebida pelos educadores que atuam no Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), percebe-se que o valor sofreu uma variação para menos, ao longo dos últimos governos, mas graças a luta dos profissionais que atuam no Ensino Modular, esse valor foi rediscutido e legitimado através de lei sancionada em julho de 2012.
Durante a gestão do governador Almir Gabriel (PSDB), de 1997 a 2001, a gratificação SOME foi paga com um percentual de 100% sobre o salário base dos professores, em todos os meses do ano inclusive foi incluída no 13o salário.  
No governo Simão Jatene (PSDB), de 2001 a 2005, o índice foi rebaixado para 60%, pela secretária estadual de Educação, Rosa Cunha (SEDUC).
De 2006 a 2010, no governo de Ana Júlia Carepa (PT), o valor da gratificação permaneceu nos 60%, mas não foi paga nas férias (julho) e nem incluída no 13o salário, causando um grande transtorno ao trabalhadores do Ensino Modular.
Em 2010, depois de intensa mobilização social, os trabalhadores conseguiram dar um novo horizonte a questão, incluindo na tessitura textual do PCCR aprovado pela Assembleia Legislativa, em 2 de julho e sancionado pela governadora Ana Júlia Carepa o seguinte artigo 30:
“O servidor que exercer suas atividades no Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), fará jus a gratificação no valor correspondente a 100%, incidindo sobre o vencimento base acrescido da gratificação de escolaridade, repercutindo sobre a parcela salarial referente a férias e ao décimo terceiro salário”.
Mudanças - No mês de agosto de 2011, constava nos contracheques dos professores do SOME, um total de R$ 1.359,59 referente a Gratificação pelo Trabalho Especial do Ensino Modular.
No contracheque de setembro desse mesmo ano, uma série de alterações foi verificada na gratificação. Uma delas foi o código de campo referente à gratificação, que passou a constar com o número 180, em substituição ao código 121 anterior. A descrição também foi alterada de Gr Trab Esp Ens Mod para Gratificação SOME. Outra alteração ocorreu no valor da gratificação, que passou de R$ 1.359,59 para R$ 2.048,58, com o acréscimo de R$ 688,99.
Oficialização - Na terça-feira, 20 de junho de 2012, os deputados estaduais aprovaram projeto de lei 29/2012 enviado pelo poder executivo, que promoveu alterações na área da Educação. Uma delas aconteceu no artigo 30 da Lei nº. 7.442/2010, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), dos profissionais da Educação Básica da rede pública de ensino do Pará.
Com a mudança ficou garantido gratificação de 180% sobre o vencimento base ao professor que exercer atividades no Sistema de Organização Modular de Ensino - SOME, repercutindo sobre a parcela salarial referente a férias e ao décimo terceiro salário. A nova interpretação jurídica reflete a  luta dos trabalhadores em Educação, para um definição sobre o valor da gratificação.
Efeito cascata - No PCCR original, a gratificação incidia em 100% sobre o vencimento base, acrescido da gratificação de escolaridade (GNS de 80%). No entanto, na avaliação dos técnicos do governo, além de acarretar um efeito cascata, a gratificação só poderia incidir sobre o vencimento base e nunca sobre gratificação como foi aprovado, por isso o pedido de correção, que não sofreu resistência nenhuma entre os parlamentares.
Em janeiro de 2013, o valor da gratificação some depositado nos contracheques dos educadores foi de R$ 2.862,76.  

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