quinta-feira, 7 de junho de 2012

GESTÃO DEMOCRÁTICA

SOME Amorim assina abaixo-assinado
pedindo cancelamento da eleição
A reunião da comunidade escolar do SOME em Amorim, rio Tapajós

N
o sábado, 26 de maio, um total de 122 assinaturas de pais, responsáveis e estudantes da escola anexa “José de Melo Filho, atendida pelo Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME), na comunidade de Amorim, no rio Tapajós, foram coletadas em abaixo-assinado elaborado pela comunidade escolar do SOME, para serem agrupadas em documento final, que será enviado à Secretaria Executiva de Educação (SEDUC), pedindo o cancelamento das eleições diretas para gestores da escola polo “Álvaro Adolfo da Silveira”, ocorridas no último dia 15 de maio.
A coleta de assinaturas está sendo realizada em algumas das 47 comunidade do município de Santarém, por conta de que a comunidade escolar se sentiu totalmente excluída no processo eleitoral e as normas estabelecidas em portaria no ano de 2009, pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), para a realização de eleições diretas das unidades escolares estaduais foram desrespeitas pelo Conselho Escolar do supra citado educandário, nos seguintes itens:
1. O artigo 2o que diz que a Comissão Eleitoral será composta por cinco 5 (cinco) membros, sendo um representante de cada categoria da comunidade escolar (professores, técnicos, funcionários administrativo-apoio, alunos e pais) que deverão ser eleitos em Assembleia Geral, com a participação de, pelo menos, 1/3 da comunidade escolar. Ou seja, a Assembleia Geral não contou com a participação de 1/3 da comunidade escolar. Nós que fazemos parte da comunidade escolar do SOME não participamos da escolha dos membros da Comissão Eleitoral;
2. A aprovação do Regimento Eleitoral foi outro item do artigo 2, que não foi respeitado. Ou seja,  não houve a participação dos membros da comunidade escolar do SOME na Assembleia Geral, realizada com tal propósito;
3. O artigo 3o também não foi respeitado, pois o mesmo diz que a comunidade escolar será informada, através da Comissão Eleitoral, da realização das eleições, através de edital a ser afixado no pátio da escola, no prazo de no mínimo 60 (sessenta) dias, antecedentes, a data das referidas eleições. O edital não foi afixado e socializado com a comunidade escolar do SOME;
4. O artigo 4o também foi desrespeitado, pois nós não tivemos oportunidade de participar das eleições realizadas no dia 15 de maio, que elegeu a professora Joana Cunha Bernardo. O artigo diz que o diretor e seus respectivos vice-diretores da Escola Estadual serão designados pela Secretaria de Estado de Educação, sendo os mesmos eleitos pela comunidade escolar, com a seguinte composição: I - todos os membros do Magistério em exercício na Escola Estadual; II - todos os funcionários em exercício na escola; III - Todos os alunos, maiores de doze anos regularmente matriculados e com frequência;  IV- Pais ou responsáveis dos alunos.
5. O artigo 6o também não foi levado em consideração pelo Conselho Escolar. O artigo diz que a eleição deverá ser direta, secreta e facultativa, através de voto universal garantindo a participação de toda a comunidade escolar, conforme estabelecido no art. 4º, sendo considerado eleito o(a) candidato(a) que obtiver a maioria absoluta dos votos. Ou seja, não houve participação de toda a comunidade escolar. Nós, do SOME, não participamos das eleições;
6. Outra norma que não foi considerada foi o artigo sétimo, que diz que o quorum mínimo para validação do processo eleitoral será de 1/3 do colégio eleitoral. Ou seja, o quórum não foi atingido.

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