sexta-feira, 15 de março de 2013

SINTEPP


Alterações na portaria de
lotação prejudicam educador

A
 Coordenação Estadual do Sintepp recebeu na quinta-feira (7) a minuta elaborada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) que deverá regulamentar a lotação dos servidores da Educação do Estado do Pará, ou seja, uma atualização na Portaria nº 617/2012.
Segundo o Secretário de Educação, Claudio Cavalcanti Ribeiro, tais alterações obedecem a necessidade de compatibilidade com a Portaria nº 001/2013 que dispõe as normas e procedimentos para realização da matrícula para o ano letivo de 2013.
O documento dispõe no Art. 1º o acréscimo a Portaria de Lotação do Art. 8º-A, que terá a seguinte redação: “Art. 8º-A. A abertura de uma nova turma será autorizada somente quando a turma antecedente estiver preenchida com o número MÁXIMO de alunos definidos para o nível/modalidade/ano e turno, previstos nos artigos 5º a 8º desta Portaria, respeitadas as exceções do Art. 9º.” 
O Sintepp considera a alteração impositiva, pois a mesma caracteriza a indisposição do Governo Jatene em cumprir a Resolução nº 001/2010 do Conselho Estadual de Educação (CEE), que em seu Art. 8º estabelece os requisitos qualitativos mínimos para a composição de atendimento à demanda nas unidades escolares do Sistema Estadual de Ensino do Pará, que foi construída a partir do estabelecido no Art. 25º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). “O Governo já havia sinalizado está postura na Portaria de Matrícula. Agora está reafirmando na Portaria de Lotação o que já tínhamos detectado como problema. As consequências serão salas superlotadas e redução de carga horária, que resultará na peregrinação de professores para complementar a carga horária e redução de salários. E mais, a medida não assegura a lotação por jornada como determina o PCCR e a Lei Nacional do Piso”, explica Mateus Ferreira, coordenador geral do Sintepp. 

É luta histórica da categoria e pauta prioritária da Campanha Salarial 2013 a não redução da carga horária, principalmente para menos de 200h, a não ser que haja anuência do professor.
O Art. 2º da minuta acresce ao Art. 12º da Portaria o Paragrafo Único que terá a seguinte redação:
“Art. 12…Parágrafo único. O professor deverá estar lotado, obrigatoriamente, com, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais e em efetivo exercício de regência de classe, na disciplina objeto de docência, respeitada sua habilitação, para que possa ser também lotado em uma das atividades abaixo relacionada:
• PROFESSOR TD (EDUCAÇÃO INFANTIL)
• PROFESSOR ENSINO INTINERANTE
• PROFESSOR AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
• PROFESSOR SALA DE RECURSO
• PROFESSOR BIBLIOTECA ESCOLAR
• LABORATÓRIO MULTIDISCIPLINAR (BIOLOGIA, QUÍMICA, FÍSICA)
• LABORATÓRIO INFORMATICA EDUCATIVA
• LABORATÓRIO INFORMATICA EDUCATIVA EDUCAÇÃO ESPECIAL
• PROFESSOR PROPAZ”
No entendimento Sintepp, cabe à Seduc a garantia da extrapolação para os professores lotados nos espaços propostos pelo Parágrafo Único do Art. 12º, mesmo quando apresentarem projetos de 150h. “Segundo a jornada estabelecida pela própria Secretaria com relação as lotações aqui em debate há possibilidade de extrapolação, pois a Portaria de Lotação de 2012 estabelece uma jornada de 100h e 150h para os professores que apresentem projeto nos espaços citados no Parágrafo Único criado no Art. 12”, antecipa Mateus Ferreira.
Há problemas consideravelmente específicos na minuta que altera a Portaria nº 617/2012 e a Coordenação Estadual não se calará. A Campanha Salarial deste ano já está na rua, portanto todos (as) os (as) servidores (as) estão convocados (as) a juntarem-se a nós nesta batalha pela valorização do ensino público e de qualidade.
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