quarta-feira, 17 de abril de 2013

OPINIÃO

PORQUE A IMPLANTAÇÃO DA 
JORNADA DE TRABALHO SEM 
REDUÇÃO DE SALÁRIO É UMA NECESSIDADE?

Por: Abel Ribeiro

J
ornada de trabalho é o período diário, semanal ou mensal que o trabalhador exerce em sua empresa ou órgão público e deve ser regulamentada por lei. Cada país possui sua própria jornada de trabalho, no Brasil, é regulamentada pela Constituição Federal, e não pode ultrapassar 8 horas diárias, embora se garanta o direito à hora extra. Na jornada não se considera o período de repouso e refeição, e o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho. 
A limitação de tempo para a jornada de trabalho decorre do direito à vida, na medida em que o excesso de horas de trabalho poderá acarretar a perda da própria vida ou a restrição à sua qualidade, trazendo inúmeros danos para a saúde. No grupo do magistério, em se tratando da educação básica a jornada varia de estado para estado, no Rio de Janeiro, por exemplo, a jornada de trabalho dos professores da rede estadual de ensino é de 16 horas semanais sendo 4 horas cumpridas em atividade extraclasse. Em Brasília a jornada é de fixa de 30h semanais e cumprida em apenas um turno. Na Paraíba a Jornada é de 25 horas semanais sendo 5 horas de atividade extraclasse.
Na rede estadual de ensino do Pará se trabalha há muito tempo com a jornada “máxima” de 200 horas mensais (40 horas semanais) e a jornada “mínima” de 100h mensais (20 horas semanais). Porém os baixos salários e a carência de professores na rede levou a que muitos professores se acostumassem a trabalhar com extrapolação de carga horária que hoje é de 280 horas mês. O problema disso é que a SEDUC criou um sistema que responsabiliza o professor por sua jornada, ou seja, este é que tem que “correr” atrás de “carga horária’ para garantir o seu salário, se desresponsabilizando com aquilo que está descrito na lei.
A Lei 11.738/08, que instituiu o Piso Nacional Profissional do Magistério (PSPN), determina que 1/3 da jornada deve ser cumprida fora de sala de aula. No artigo 4o afirma: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.
O que queremos?
Queremos que a SEDUC / Jatene cumpra com os dispositivos da Lei 7.442/10 que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do magistério. No artigo 35 estabelece as jornadas de 20, 30 e 40 horas semanais com garantia de 20% de Hora Atividade (HP), sendo que após quatro anos da aprovação da lei a Hora Atividade passará para 25%. No artigo 36 afirma que a jornada deve ser cumprida prioritariamente numa única unidade de ensino e é isso que o Secretário de Gestão Waldecir Costa, o mandatário da SEDUC não quer obedecer.
Sobre a extrapolação...
O que queremos é que o governo lote nas jornadas descritas no PCCR e não que o professor fique desesperado atrás de “carga horária” todo ano. Quanto àqueles que extrapolam às 200 horas, não haverá problemas, pois a carência levará a SEDUC a manter a extrapolação, mas isso não pode ferir a responsabilidade da SEDUC pela jornada fixa do professor, que não pode ficar refém da formação de turmas.
Queremos a garantia de um salário fixo, de uma jornada fixa na forma da lei e não um salário que está indexado pela formação de turmas como fazem os sucessivos governos há muitos anos. Somos a única categoria que tem salário móvel e que pode ser rebaixado de ano a ano, pois dependemos da formação de turmas e todo início de ano letivo ocorre essa situação de insegurança. Não aceitamos o golpe que a SEDUC quer impor, onde introduz a jornada, mas considera que o tempo para calcular a jornada seja a hora aula de 60 minutos a não 45 como é atualmente.
A categoria não pode abrir mão dessa conquista. Vamos a luta!

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